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	<title>Agência Social de Notícias &#187; Bullying nas escolas</title>
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		<title>Entra em vigor programa nacional de combate à incitação à violência na internet e ao bullying em escolas e clubes</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Feb 2016 15:17:29 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Entrou em vigor nesta segunda semana de fevereiro o Programa Nacional de Combate à Intimidação Sistemática, o chamado bullying, que prevê entre outras medidas a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências  nos Estados e Municípios, visando o planejamento das ações de prevenção e enfrentamento. O Programa considera bullying ações de intimidação sistemática em escolas, clubes e agremiações recreativas, mas também a incitação à violência e adulteração de fotos e dados pessoais pela Internet.</p>
<p>O Programa é fruto da Lei federal 13.185, de 6 de novembro de 2015.  A Lei considera um conceito muito amplo de intimidação sistemática, o chamado bullying, que ocorreria quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias.</p>
<p class="texto10" align="justify">A Lei considerada ainda que intimidação sistemática pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como (1) verbal (envolvendo insultar, xingar e apelidar pejorativamente); (2) moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); (3) sexual (assediar, induzir e/ou abusar); (4) social (ignorar, isolar e excluir); (5) psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar); (6) físico (socar, chutar, bater); (7) material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem); (8) virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar<span class="Apple-converted-space"> </span>meios<span class="Apple-converted-space"> </span>de constrangimento psicológico e social).</p>
<p class="texto10" align="justify">Trata-se portanto de uma definição ampla de intimidação sistemática, ou bullying, e o Programa tem entre seus objetivos os de prevenir e combater essa prática &#8220;em toda a sociedade&#8221;, de capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema e implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação.</p>
<p class="texto10" align="justify">Estão igualmente entre seus propósitos os de instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; e promover a cidadania, &#8220;a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua&#8221;.</p>
<p class="texto10" align="justify">A Lei estipula entre seus objetivos o de &#8220;evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil&#8221;. Dessa forma, as penalidades contra praticantes de atos de intimidação sistemática ou bullying estariam no âmbito do que já é previsto no Código Penal e em instrumentos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula, por exemplo, em seu artigo 88, penas para quem &#8220;praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência&#8221;. A pena neste caso seria de reclusão de um a três anos e multa, com aumento de um terço &#8220;se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente&#8221;.</p>
<p class="texto10" align="justify">O Programa em vigor deste o dia 7 de fevereiro dá um destaque especial para a intimidação sistemática ou bullying na comunidade escolar, envolvendo atos cometidos &#8220;por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar&#8221;. Representa, nesse sentido, de acordo com a lei, &#8220;dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)&#8221;.</p>
<p class="texto10" align="justify">Entretanto, a lei assinala que clubes e agremiações recreativas, entre outros setores, também são espaços para se evitar e combater o bullying. Do mesmo modo, abrange a intimidação sistemática na rede mundial de computadores, prática conhecida como cyberbullying, &#8220;quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial&#8221;.</p>
<p class="texto10" align="justify">A lei ainda assinala que os entes federados &#8211; ou seja, União, estados e municípios &#8211; poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa em questão. Não são previstas medidas concretas de prevenção e combate à intimidação sistemática ou bullying, o que deve acontecer com a regulamentação da lei, mas é um passo inicial para o combate a essa modalidade, ou conjunto de modalidades, de violência cada vez mais frequente.</p>
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