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	<title>Agência Social de Notícias &#187; Cadastro Ambiental Rural (CAR)</title>
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		<title>140 milhões de hectares ainda não foram cadastrados no CAR</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Feb 2016 16:54:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[ASN]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[RMC - Região Metropolitana de Campinas]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Ambiental Rural (CAR)]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p>Termina no dia 5 de maio o prazo, já em fase de prorrogação, para os agricultores registrarem suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem o qual não terão mais acesso a créditos nas instituições financeiras. Até o dia 31 de dezembro de 2015, tinham sido registrados 258 milhões de hectares, ou 65% da área cadastrável. Cerca de 140 milhões de hectares, área equivalente a &#8220;duas Franças&#8221;, ainda não foram cadastrados no CAR, criado no âmbito do polêmico novo Código Florestal, com o objetivo de monitorar e controlar o desmatamento.</p>
<p>O total de áreas cadastradas até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 2,2 milhões de imóveis rurais. A Região Norte, cobrindo a maior parte da Amazônia, onde é crítico o desmatamento,  liderava o ranking nacional, com 76,8 milhões de hectares cadastrados, ou 82% da área cadastrável. Em seguida aparecia o Sudeste, com 35,5 milhões de hectares cadastrados, 63,06% da área passível de cadastramento.</p>
<p>Depois apareciam as regiões Centro-Oeste (81,4 milhões ha cadastrados, 62,71% da área cadastrável), Nordeste (27,1 milhões ha, 35,66%) e, curiosamente, Sul (13,2 milhões ha, 31,66%). Também foram cadastrados 23 milhões de hectares em áreas de assentamento, correspondendo a 431 mil imóveis.</p>
<p><span class="destaque">São vários os benefícios decorrentes da inscrição das terras no CAR. Algumas delas, segundo o Ministério do Meio Ambiente:</span></p>
<p><span class="destaque">* Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal </span>vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;</p>
<ul>
<li><span class="destaque">Suspensão de sanções </span>em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.</li>
<li><span class="destaque">Obtenção de crédito agrícola</span>, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;</li>
<li><span class="destaque">Contratação do seguro agrícola </span>em condições melhores que as praticadas no mercado;</li>
<li><span class="destaque">Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito </span>base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;</li>
<li><span class="destaque">Linhas de financiamento </span>atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e</li>
<li><span class="destaque">Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos</span>, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.</li>
</ul>
<div id="attachment_5968" style="width: 628px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/02/CAR.jpg"><img class="size-large wp-image-5968" src="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/02/CAR-1024x783.jpg" alt="Balanço dos registros no CAR até final de 2015 (Fonte: Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente)" width="618" height="473" /></a><p class="wp-caption-text">Balanço dos registros no CAR até final de 2015 (Fonte: Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente)</p></div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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