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	<title>Agência Social de Notícias &#187; &#8220;Fábrica de Marianas&#8221;</title>
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		<title>&#8220;Fábrica de Marianas&#8221; é condenada por ANAMMA e mais de 250 organizações e pesquisadores</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Dec 2016 10:23:07 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Ecodesenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA["Fábrica de Marianas"]]></category>
		<category><![CDATA[Repúdio ao substitutivo do deputado Mauro Pereira]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p>Um conjunto de mais de 250 organizações, entre as mais representativas da sociedade civil, e pesquisadores divulgou nota de protesto contra medida que deve ser votada nesta quarta-feira, 14 de dezembro, na Câmara dos Deputados, flexibilizando o licenciamento ambiental no Brasil. O substitutivo do deputado federal Mauro Pereira (PMDB/RS), membro da bancada ruralista no Congresso Nacional, também foi repudiado em Carta Aberta pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). A ameaça representada pela flexibilização no licenciamento ambiental vem sendo considerada em órgãos de imprensa e por organizações sociais como &#8220;fábrica de Marianas&#8221;, em referência ao acidente com uma barragem no município mineiro no final de 2015.</p>
<p>Assinada por organizações de peso como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Observatório do Clima e WWF-Brasil, além de pesquisadores renomados como a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha e o professor de Ecologia da Unicamp Thomas Lewinsohn, a nota conjunta observa que o Projeto de Lei n.º 3.729/2004 &#8220;pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema altamente complexo e com destacada relevância para a sociedade brasileira&#8221;.</p>
<p>Apresentado em 15 de setembro de 2016, o substitutivo do deputado federal Mauro Pereira (PMDB/RS), para as organizações e pesquisadores signatários,  &#8220;não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento, seja por parte dos Deputados Federais, seja por parte da sociedade nacional&#8221;.</p>
<p>A nota prossegue: &#8220;Considerando-se a recente divulgação de escândalos de corrupção para privilegiar interesses privados em detrimento de interesses públicos; a notória importância do licenciamento ambiental para todos os setores da sociedade, incluindo o papel do Poder Público no âmbito do desenvolvimento nacional; e a complexidade e profundidade dos temas envolvidos, além das diversas lições aprendidas a partir da experiência acumulada em casos práticos, é preciso que a Câmara dos Deputados esteja adequadamente apropriada das diversas facetas que a matéria apresenta, para que possa, ao final, tomar decisões acertadas, ao encontro do interesse público e do atendimento à Constituição Federal&#8221;.</p>
<p>É fundamental, defendem os signatários, &#8220;que haja um amplo debate nacional sobre o tema. O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais. Exemplos de retrocessos incluídos no texto: dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento autodeclaratório, permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério, possibilidade de autorizações tácitas por vencimento de prazos e de suspensão de condicionantes ambientais por decisão unilateral do empreendedor, bem como eliminação da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras por atividades por elas apoiadas, entre outros&#8221;.</p>
<p>A eventual aprovação da referida proposta, conclui a nota, &#8220;ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, a exemplo do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público&#8221;. As organizações e pesquisadores signatários afirmam então repudiar &#8220;qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo Deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação dos mais diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria&#8221;.</p>
<p>A ANAMMA também se posicionou frente ao substitutivo do deputado Mauro Pereira. &#8220;Essa carta visa esclarecer a sociedade sobre os riscos de açodada votação do Projeto de Lei Substitutivo, elaborado pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), que, se aprovado como está, irá causar prejuízos à gestão ambiental no país, em especial às atividades a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente&#8221;, afirma logo no primeiro parágrafo o documento, assinado pelo presidente da ANAMMA, Rogério Menezes, secretário municipal do Meio Ambiente, do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas.</p>
<p>A nota da ANAMMA também bserva que o Projeto de Lei Substitutivo, assim como o original PL 3729/2004, de autoria do deputado Ricardo Trípoli, &#8220;visa compilar outros PLs de mesma natureza e disciplinar sobre o licenciamento ambiental em nível nacional, abarcando o <em>modus operandi</em> de todos entes federativos (nacional, estadual, distrital e municipal)&#8221;.</p>
<p>O substitutivo, especificamente, informa a ANAMMA, &#8220;é fruto de um trabalho da Comissão de Tributação e Finanças e não dialoga com outras comissões e muito menos com a sociedade. Note-se que sequer foi aberto algum canal hábil a oitiva da sociedade quanto ao conteúdo do referido documento&#8221;, protesta a organização.</p>
<p>&#8220;Ocorre que o citado documento normativo enseja revisão no interesse não somente nacional, mas também local. Seu conteúdo abarca uma <strong>federalização do licenciamento ambiental</strong> em que se quer resolver problemas de grandes empreendimentos, deixando outros entes federativos à margem da discussão e amordaçados por regras federais, especialmente os Municípios&#8221;, adverte a ANAMMA.</p>
<p>Ao contrário do que prevê o substitutivo, a ANAMMA reitera a defesa do papel dos municípios no licenciamento ambiental. Afirma o documento: &#8220;Esse é um dos mais críticos pontos do Projeto de Lei Substitutivo, eis que a retirada dos documentos basilares como certidão de conformidade com o plano diretor e lei de uso e ocupação solo, bem como exame técnico municipal acarretará não somente um transtorno aos empreendedores, como também para o órgão licenciador, uma vez que não analisa em sede do impacto ambiental de sua competência (nacional, regional ou estadual) questões peculiares de ordem local, sejam urbanísticas, sejam, ambientais.</p>
<p>&#8220;Além disso, corre-se o risco de proceder ao licenciamento ambiental antes de tomar conhecimento se a atividade ou empreendimento podem se dar naquele local, acarretando em desperdício de tempo e recursos financeiros, caso a inviabilidade (ou não conformidade com a legislação local) só venha a ser identificada em um momento posterior.</p>
<p>&#8220;De fato, o conhecimento das condicionantes e restrições do Plano Diretor do Município se dá pela razão de que o referido documento abarca as diretrizes tanto da área urbana quanto rural, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), sendo que o referido documento é detalhado por outras legislações de cunho urbanístico, como a lei de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, código de obras, tombamentos ou outras áreas com regramento de ocupação, que podem interferir na decisão de emissão da primeira licença ambiental a ser concedida, especialmente no que toca ao fator localização do empreendimento (zoneamento, diretrizes viárias, equipamentos urbanos, entre outros).</p>
<p>&#8220;Ademais, caso se mantenha a visão de total exclusão dos Municípios, os órgãos licenciadores apenas analisarão os impactos quanto as obras/atividades, não se atentando sequer para as condições de infraestrutura já existentes do local.</p>
<p>&#8220;O exame técnico municipal, de caráter ambiental, dá-se pelo fato de que o documento veicula a política, normas e estudos ambientais locais, o que possibilita que o órgão licenciador e o empreendedor de antemão já conheça as políticas restrições de caráter ambiental constante da legislação municipal, trazendo maior segurança ao processo de licenciamento de impacto nacional, regional ou estadual.</p>
<p>&#8220;Ademais, a atual legislação já prevê a exigência do Exame Técnico Municipal, conforme preconiza a Resolução Conama 237/97, arts. 4º, §1º e 5º, parágrafo único, Resolução Conama 01/86, arts. 5º, parágrafo único e 6º, parágrafo único, e Lei Complementar 140/11, art, 13, §1º.</p>
<p>&#8220;De qualquer forma, ambos os documentos municipais informam ao outro ente federativo as peculiaridades locais, em igual consonância com a Lei Complementar 140/11, art. 3º, IV, em que se pretende garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.</p>
<p>&#8220;Por fim, é importante aduzir que o exame técnico municipal consiste numa excelente e singular oportunidade para o Município elencar suas condicionantes, restrições e dialogar com a sociedade (comumente representada pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente) sobre os aspectos e impactos ambientais da obra, empreendimento ou atividade que ocorrerão nos seus limites territoriais&#8221;, completa a ANAMMA, sobre a questão específica da participação dos municípios no licenciamento ambiental.</p>
<p>Depois de citar vários outros argumentos, a ANAMMA expressa finalmente &#8220;a sua preocupação com a aprovação do Projeto de Lei Substitutivo, que demanda debate técnico qualificado do ponto de vista científico, institucional e, especialmente junto a sociedade civil como forma de assegurar, inclusive, o aperfeiçoamento da legislação ambiental brasileira e de nossa democracia&#8221;.</p>
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