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	<title>Agência Social de Notícias &#187; Rede Nacional Primeira Infância (RNPI)</title>
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		<title>RNPI adverte que microcefalia é grande desafio para saúde pública e pede avanços no saneamento</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Mar 2016 15:53:04 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Campinas 250 anos]]></category>
		<category><![CDATA[RMC - Região Metropolitana de Campinas]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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		<description><![CDATA[A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) vem acompanhando com preocupação a emergência do Zika Vírus e a epidemia de microcefalia, que considera um grande desafio para a saúde pública no país. O Grupo de Trabalho sobre Saúde da RNPI monitora a situação, busca reunir informações com base científica e defende maior atenção e investimento no ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) vem acompanhando com preocupação a emergência do Zika Vírus e a epidemia de microcefalia, que considera um grande desafio para a saúde pública no país. O Grupo de Trabalho sobre Saúde da RNPI monitora a situação, busca reunir informações com base científica e defende maior atenção e investimento no saneamento básico. No final de março o GT-Saúde promoverá um painel sobre o tema no Rio de Janeiro.</p>
<p>Já em dezembro de 2015, como lembrou o boletim eletrônico de fevereiro do Fundo Juntos pela Educação, o GT Saúde realizou reunião extraordinária, no Rio de Janeiro, para desenhar uma estratégia de atuação diante do aumento do número de casos de microcefalia e da proliferação do Zika Vírus. Uma das linhas de atuação será o apoio às Redes Estaduais Primeira Infância, no sentido de fortalecer as organizações que atuam na área, como as Secretarias Estaduais de Saúde.</p>
<p>Do mesmo modo, o GT Saúde enviou carta ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), expondo a sua inquietação com a microcefalia e se colocando à disposição para apoiar e participar de ações sobre a doença e a emergência do Zika Vírus.</p>
<p>O GT Saúde da RNPI é integrado pelas organizações: Programa Mãe Coruja Pernambucana, Fundação Amazonas Sustentável, Centro de Estudos Integrados, Infância, Adolescência e Saúde (CEIIAS), Estratégia Brasileirinhas e Brasileirinhos Saudável (EBBS), Plan Brasil, Criança Segura, Programa Primeira Infância Melhor (PIM – RS), Visão Mundial, Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, Fundação José Luiz Egydio Setúbal – Hospital Infantil Sabará, Instituto da Infância (IFAN), Universidade Federal do Ceará, Fundação Abrinq, United Way e Centro de Criação de Imagem Popular (Cecip).</p>
<p><strong>Saúde pública em xeque</strong> – Um dos pontos chave da reflexão que o GT Saúde tem promovido, segundo o boletim do Fundo Juntos pela Educação, é que a microcefalia representa um novo e robusto desafio para a saúde pública no Brasil. Em seu último levantamento, divulgado no dia 23 de fevereiro, o Ministério da Saúde apontou a existência de 4.107 casos suspeitos de microcefalia sob investigação. Segundo o Ministério, 583 casos foram confirmados e 950 notificações foram descartadas. A Região Nordeste soma mais de 90% dos casos confirmados, sendo Pernambuco e Bahia os estados com maior número de confirmações – 209 e 120, respectivamente.</p>
<p>Uma das consequências diretas da explosão de casos de microcefalia é que ela aumenta de modo substancial a demanda pelos serviços já saturados no setor de saúde. “Essas crianças precisam de acompanhamento constante de seu desenvolvimento psicomotor, diagnóstico correto, passar por ressonância, e esse processo vai durar anos”, adverte a pediatra Dra.Evelyn Eisenstein, professora associada de Pediatria e Clínica de Adolescentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e  integrante do GT Saúde da RNPI.</p>
<p>“É preciso verificar se a criança tem outros problemas. A microcefalia é uma diminuição do perímetro cefálico, mas há calcificação, hidrocefalia, problemas oftalmológicos? Há surdez ou não?”, indaga a especialista, explicando a complexidade que a microcefalia representa para o sistema de saúde e o que a doença significa em mobilização de profissionais, como pediatras e neurologistas, e de serviços especializados, em um país com dificuldades notórias em vários setores.</p>
<p>De qualquer modo, para a Dra.Evelyn, é muito provável que o Brasil ainda conviva com esse grande desafio por pelo menos dois ou três anos, exigindo esforço e investimentos importantes. “Não é uma situação para se resolver em duas semanas. O fato é que temos um novo e grave problema de saúde afetando crianças e adolescentes”, diz ela.</p>
<p>A especialista lembra ainda da dimensão social que a microcefalia representa, citando o impacto que a doença leva ao âmbito familiar. “O abandono de pais já ocorre em anomalias congênitas e está acontecendo de novo. Há uma questão social séria”, afirma, acrescentando que o fundamental é “o direito à vida e à saúde para esses bebês, direito garantido pela Constituição brasileira, no artigo 227”.</p>
<p><strong>Estudos epidemiológicos</strong> – Outra frente de preocupação do GT Saúde está na cautela em já ligar diretamente a multiplicação de casos de microcefalia com a emergência do Zika Vírus. Apesar de algumas fortes evidências já registradas nesse sentido, o GT Saúde entende que é preciso aprofundar os estudos e pesquisas, para que haja a comprovação científica.</p>
<p>Como observa a Dra.Evelyn Eisenstein, uma epidemia nova, desconhecida, demanda dados que apenas podem ser obtidos com estudos epidemiológicos que duram anos. “Sabemos que o vírus é transmitido pelo Aedes aegypti, mas será este o vírus associado à microcefalia ou se trata de outro vírus sendo identificado? Há uma primeira associação aí que necessita muitos estudos”, nota a especialista, recordando que “no início da AIDS havia a especulação de que se tratava de um vírus transmitido por mosquito e depois se verificou que era outro vírus”.</p>
<p>A pediatra destaca, do mesmo modo, que a microcefalia pode ser provocada por outros fatores, como rubéola, toxoplasmose e outras doenças virais. E assinala que em certos locais e grupos sociais no Brasil há maior vulnerabilidade à ocorrência de microcefalia.</p>
<p>De toda maneira, a Dra.Evelyn frisa que o aprofundamento dos estudos é justamente o que tem sido promovido por organizações nacionais e internacionais, como a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos. A presença no Brasil, nos últimos dias 23 e 24 de fevereiro, da diretora-geral da OMS, Margaret Chan, ratificou a preocupação global com o tema. No início de fevereiro, a OMS considerou o Zika Vírus como emergência mundial.</p>
<p>“A verdade é que ainda estão sendo estudados os fatores causais e a identificação do vírus e a sua transmissão materno-fetal, etc”, comenta a Dra.Evelyn, reiterando a preocupação da RNPI com a emergência do Zika Vírus. Ela lembra que a notificação de casos de Zika depende de comprovação laboratorial, o que ainda não é disponível em todo território brasileiro.</p>
<p><strong>A falta que o saneamento faz</strong> – De toda maneira, um ponto central nas discussões sobre microcefalia e Zika Vírus, para a Dra.Evelyn, é a necessária reflexão sobre a falta que o saneamento básico adequado faz no Brasil.</p>
<p>“Se tivéssemos o investimento necessário em saneamento, não teríamos mosquito, dengue, provavelmente Zika, mas o fato é que virou realidade e temos que lidar com essa realidade”, protesta. “O mais importante é mesmo a consciência &#8220;coletiva&#8221; (que todos precisam ter) sobre a importância da educação em saúde e da promoção da saúde e que começa bem antes dos mosquitos, nos direitos básicos ao saneamento, tratamento d´agua, remoção do lixo, e o que se denomina os &#8220;determinantes sociais da saúde&#8221; ou a interrupção do ciclo da pobreza em áreas afetadas pelo mosquito, desde os grandes centros urbanos às favelas e grotões brasileiros, passando pela infraestrutura do sistema hospitalar para o correto acompanhamento do  pré-natal destas gestantes e para o acompanhamento do recém nato,  até os direitos básicos de saúde”, resume a especialista.</p>
<p>Assim, ao lado do aprofundamento dos estudos, do desenvolvimento de vacinas e outros recursos, é essencial, para a vitória contra o Aedes aegypti e para a prevenção de diversas arboviroses, um efetivo esforço para melhorar muito o saneamento no Brasil, completa a integrante do GT Saúde da Rede Nacional Primeira Infância, que continuará suas reflexões e discussões, sobre microcefalia e Zika Vírus, provavelmente com a realização de um seminário no final de março no Rio de Janeiro.</p>
<p>A Dra.Evelyn Eisenstein é uma referência nacional e internacional em sua área. No dia 19 de março de 2015 ela recebeu, em Los Angeles, o Prêmio Por Notável Atuação em Saúde e Medicina do Adolescente, da Sociedade para a Saúde e a Medicina Adolescentes (SAHM, Society for Adolescent Health and Medicine). O prêmio é em reconhecimento ao profissional de saúde que se dedicou ao compromisso por toda a sua vida  à saúde e ao bem-estar dos adolescentes. Na UERJ ela criou o atual Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente (NESSA), unidade pioneira no Brasil para treinamentos de profissionais, informou o boletim do Fundo Juntos pela Educação, composto pelo Instituto Arcor Brasil e Instituto C&amp;A.</p>
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		<title>Brasil tem avanço civilizatório com Marco Legal da Primeira Infância</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Mar 2016 17:52:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[ASN]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Nacional Primeira Infância (RNPI)]]></category>

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		<description><![CDATA[Um grande avanço civilizatório. Assim pode ser resumido o impacto social da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Marco Legal da Primeira Infância, que prevê a criação de planos, políticas, programas e ações, em benefício de toda a sociedade e em especial das crianças de 0 a 6 anos de idade, que representam um contingente atual ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Um grande avanço civilizatório. Assim pode ser resumido o impacto social da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Marco Legal da Primeira Infância, que prevê a criação de planos, políticas, programas e ações, em benefício de toda a sociedade e em especial das crianças de 0 a 6 anos de idade, que representam um contingente atual de 20 milhões de brasileiros.</p>
<p>Depois da tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do Marco Legal da Primeira Infância foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado Federal em sua primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro. A lei aprovada agora segue para a sanção presidencial. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) entregou uma carta à presidente Dilma Rousseff e promoveu ação nacional no dia 25 de fevereiro, pedindo a sanção integral do Marco Legal, como informou o boletim eletrônico de fevereiro do Fundo Juntos pela Educação (<a href="http://juntospelaeducacao.com.br/">www.juntospelaeducacao.com.br</a>), constituído pelo Instituto Arcor Brasil e Instituto C&amp;A.</p>
<p><strong>Origens do Marco Legal da Primeira Infância -</strong> O Marco Legal da Primeira Infância, lembra o boletim do Fundo Juntos pela Educação, é consequência das discussões suscitadas pela aprovação da Constituição Federal de 1988 e que em seu artigo 227 elenca os direitos da criança e do adolescente e aponta a família, a sociedade e o Estado como corresponsáveis pelo seu desenvolvimento integral.</p>
<p>A forma como a chamada Constituição Cidadã tratou os direitos da infância e juventude já foi muito avançada, porque incorporou os conceitos da Doutrina da Proteção Integral, que considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e que merecem atenção especial como pessoas em desenvolvimento.</p>
<p>Um dos frutos importantes do artigo 227 foi a aprovação em 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas faltava uma atenção especial para a primeira infância e várias discussões na sociedade civil motivaram a criação em 2012 da Frente Parlamentar da Primeira Infância, integrada por 200 parlamentares e em sintonia com os conceitos e diretrizes defendidos pela Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI), que reúne mais de 100 organizações em todo país.</p>
<p>As reflexões no âmbito da Frente Parlamentar, em diálogo com a RNPI, evoluíram para a apresentação do Projeto de Lei 6.998/2013, do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), estipulando o Marco Legal da Primeira Infância.</p>
<p>Foi criada uma Comissão Especial na Câmara para avaliar o projeto, objeto também de vários debates, em espaços como seminários regionais, audiências públicas e o II Seminário Internacional Marco Legal da Primeira Infância, em 2014 (um I Seminário foi realizado em 2013).</p>
<p>O projeto de lei foi aprovado na Câmara e encaminhado em 2015 para o Senado Federal, onde foi aprovado na primeira sessão legislativa de 2016. Houve, portanto, ampla discussão sobre o Marco Legal, com participação direta da RNPI.</p>
<div id="attachment_6198" style="width: 628px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/03/Vital1.jpg"><img class="size-large wp-image-6198" src="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/03/Vital1-682x1024.jpg" alt="Vital Didonet, que acompanhou e participou de todo o processo de elaboração do Marco Legal da Primeira Infância (Foto Divulgação)" width="618" height="928" /></a><p class="wp-caption-text">Vital Didonet, que acompanhou e participou de todo o processo de elaboração do Marco Legal da Primeira Infância (Foto Divulgação)</p></div>
<p><strong>Mudanças com o Marco Legal</strong> &#8211; Em vários sentidos, o Marco Legal da Primeira Infância representa uma das mais avançadas matérias em política pública no Brasil. Quem comenta, para o boletim do Fundo Juntos pela Educação, as mudanças que o Marco Legal implica é Vital Didonet, que atuou como assessor do deputado Osmar Terra e, depois, do relator do projeto, deputado João Ananias (PC do B-CE).</p>
<p>Vital Didonet é uma referência nacional e internacional em educação infantil. Foi presidente da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar (OMEP-Brasil), com atuação como consultor de órgãos internacionais como Unicef, Unesco e OEA e nacionais, em direitos da criança e do adolescente. Organizou e coordenou vários movimentos nacionais em defesa da infância e juventude, e é assessor parlamentar da RNPI.</p>
<p>O primeiro ponto a ser ressaltado, afirma Didonet, é que o Marco Legal prevê a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. “Trata-se de uma política intersetorial, com uma visão abrangente dos direitos da primeira infância, considerando as áreas de saúde, educação, assistência social e outras, e marcada pela corresponsabilidade entre os três entes federados, União, Estados e Municípios. Isso porque o Marco Legal tem uma visão holística da primeira infância, tratando a criança como sujeito de direito em sua singularidade e respeitando a diversidade das infâncias brasileiras”, explica.</p>
<p>Um instrumento para viabilizar essa Política Nacional, destaca Didonet, é a criação, sugerida pelo Marco Legal, de Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, na esfera dos três entes federados. Os Comitês teriam a missão de justamente articular as ações intersetoriais. “A lei não determina a criação dos Comitês, mas sugere, como elementos fundamentais para garantir a implementação do Marco Legal”, observa.</p>
<p>Outro ponto fundamental que norteia o Marco Legal da Primeira Infância, ressalta o assessor legislativo da RNPI, é na dimensão dos recursos orçamentários necessários para assegurar os direitos plenos das crianças de 0 a 6 anos de idade no Brasil, uma faixa etária que historicamente foi relegada a segundo plano.</p>
<p>O Marco Legal prevê a criação do Orçamento Primeira Infância, um mecanismo através do qual a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas. “A sociedade poderá monitorar o que os governos estão fazendo efetivamente pela primeira infância”, resume Vital Didonet.</p>
<p>Um terceiro eixo central do Marco Legal da Primeira Infância, acentua o assessor da RNPI, é o cuidado, o “olhar terno” para as crianças de 0 a 6 anos. Ele exemplifica: “Quando a gestante é eventualmente presa, como fica a criança? Quem cuida dela? O Marco Legal prevê mecanismos para que a mãe tenha a criança em um ambiente de respeito, com higiene e todos cuidados necessários”.</p>
<p>Outro exemplo é o relacionado à ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã”. “Esse tipo de cuidado assegura uma outra relação entre o pai e o filho desde o momento do nascimento, o que será muito bom para o desenvolvimento da criança e também para os pais. É preciso lembrar que o Marco Legal prevê que os dias que o pai tiver de ampliação da licença-paternidade serão descontados do imposto de renda da empresa, que não terá portanto prejuízo com a medida”, nota Vital Didonet.</p>
<p>Ele cita mais um exemplo, de como o Marco Legal se preocupou em garantir uma visão ampla, integral, da primeira infância. “Uma criança que ficar em UTI neonatal passará a ter direito a acompanhante. Isto tem um significado profundo para essa criança, que não ficará apenas em uma sala fria, tomando remédios. Com o carinho, o afeto da mãe ou do cuidador ela vai sarar mais rápido, como demonstram vários estudos”, assinala.</p>
<p><strong>Maior visibilidade</strong> &#8211; São muitos ingredientes, portanto, que fazem do Marco Legal da Primeira Infância um ponto de inflexão, um salto para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos. Para Vital Didonet, um dos aspectos notáveis é que, com o Marco Legal, a primeira infância brasileira definitivamente pode “sair das sombras”.</p>
<p>“Durante muito tempo a primeira infância foi vista como a idade daqueles que não falam, que não têm voz, que não sabem pedir. O Marco Legal da Primeira Infância, ao considerar e refletir os avanços em termos da neurociência e outras áreas fundamentais para o desenvolvimento infantil, vai dar visibilidade para essa população, em uma fase que, inúmeros estudos indicam, é essencial para a formação da personalidade, para a estruturação da inteligência”, adverte o assessor da RNPI.</p>
<p>E um outro ponto crucial, ele acrescenta. O Marco Legal trata a criança de 0 a 6 anos como um sujeito de direitos completo, ela não é mais desconsiderada “por não integrar os grupos considerados produtivos da sociedade”. Nesse sentido, a primeira infância pode passar efetivamente a ter voz e vez, como outros setores historicamente marginalizados estão passando a ter, como os idosos e as pessoas com deficiência.</p>
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<p><strong>(BOX)</strong></p>
<p><strong>Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.</p>
<p>No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):</p>
<p>– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.</p>
<p>– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.</p>
<p>– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.</p>
<p>– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.</p>
<p>– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):</p>
<p>– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No Código de Processo Penal:</p>
<p>– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.</p>
<p>– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante. Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”: – Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.</p>
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		<title>Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância, que consolida direitos de 20 milhões de brasileiros</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2016 22:14:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[ASN]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[RMC - Região Metropolitana de Campinas]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância aprovado]]></category>
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		<description><![CDATA[Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC 14/2015 amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã” e estipula a participação das crianças pequenas na elaboração de políticas públicas de seu interesse. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), composta por diversas entidades da sociedade civil, comemorou a decisão.</p>
<p>A RNPI lembra que hoje são cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem entre 0 e 6 anos de idade. Com o Marco Legal, este enorme grupo social passa a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana.</p>
<p>Um dos grandes avanços do Marco Legal, observa a RNPI, é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios</p>
<p>“Os princípios e diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância criam um novo patamar conceitual e de gestão, que estruturam e consolidam a intersetorialidade, a corresponsabilidade dos Entes Federados, a assistência técnica em vista da qualidade dos serviços voltados para as crianças pequenas. Os itens pontuais também são importantes, porque mostram mais cuidado e atenção às crianças pequenas, desde a concepção, durante a gestação e no período perinatal”, destacou Vital Didonet, assessor legislativo da Rede Nacional Primeira Infância.</p>
<p>Outro avanço importante é estabelecer o “Orçamento Primeira Infância”, em que a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas.</p>
<p><b>Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:</b></p>
<p>O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.</p>
<p><b>No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):</b></p>
<p>&#8211; Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.</p>
<p>&#8211; Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.</p>
<p>&#8211; Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.</p>
<p>&#8211; Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.</p>
<p>&#8211; Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.</p>
<p><b>Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):</b></p>
<p>&#8211; Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.</p>
<p><b>No Código de Processo Penal:</b></p>
<p>&#8211; Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.</p>
<p>&#8211; Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.</p>
<p><b>Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”:</b></p>
<p>&#8211; Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.</p>
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