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	<title>Agência Social de Notícias &#187; Risco de barragens no Brasil</title>
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		<title>&#8220;Síndrome de Mariana&#8221; motiva discussão sobre segurança de barragens na região de Campinas</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2016 20:05:56 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Campinas 250 anos]]></category>
		<category><![CDATA[Risco de barragens no Brasil]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p>A segurança nas barragens existentes na região de Campinas é um dos temas da reunião desta quinta-feira, 3 de março, em Americana, do Conselho Fiscal do Consórcio das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), composto por vereadores que representam as Câmaras dos municípios associados à entidade. O propósito do encontro é discutir a legislação existente sobre segurança de barragens, suas implicações e responsabilidades, de modo a evitar novos acidentes como os que ocorreram em Mariana (MG) e Jacareí (SP), entre o final de 2015 e início de 2016. Os participantes serão atualizados também sobre a situação em torno da construção dos reservatórios de Amparo e Pedreira, idealizados para contribuir com a segurança hídrica na região de Campinas, localizada nas bacias PCJ.</p>
<p>A região, infelizmente, possui casos de acidentes, lembra o Consórcio PCJ. A entidade cita como exemplo o rompimento, em janeiro de 2011, da barragem de uma empresa de mineração, no município de Analândia (SP). A força da água provocou o rompimento de três tanques e o vazamento de um grande volume de lama que gerou um caminho de destruição pelo Córrego do Veado até chegar no rio Corumbataí que abastece cidades da região, entre elas Piracicaba (SP), com 400 mil habitantes.</p>
<p>A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão responsável por fiscalizar a segurança de barragens para usos múltiplos de recursos hídricos de domínio da União. Também existe uma lei que rege o tema, a Lei Federal nº 12.334/2010, aprovada em setembro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de regulamentar as ações e padrões de segurança.</p>
<p>A fiscalização e cumprimento da lei no Estado de São Paulo é dividida entre A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com competência em barragens de geração de energia elétrica; O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em barragens que recebam rejeitos de mineração; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em barragens que recebam resíduos de atividades industriais; Agência Nacional de Águas (ANA), em barragens de rios federais e; Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em rios estaduais e nas demais barragens.</p>
<p>O comprometimento do Governo de São Paulo em iniciar a construção dos reservatórios em Amparo (SP) e Pedreira (SP), também será debatido na reunião do Conselho Fiscal. Como o DAEE é o responsável apenas pela construção, a preocupação do Consórcio PCJ, agora, é com a definição de quem operará os reservatórios depois de prontos e espera contar com o apoio do Conselho Fiscal nesse tema.</p>
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		<title>Brasil tem 116 barragens com alto risco, diz relatório preliminar da ANA</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2015 10:34:59 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Ecodesenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA[RMC - Região Metropolitana de Campinas]]></category>
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		<description><![CDATA[O Brasil tem 116 barragens classificadas simultaneamente na Categoria de Alto Risco (CRI Alto) e com Dano Potencial Alto (DPA Alto), segundo o &#8220;Relatório de Segurança de Barragens 2014&#8243;, ainda em versão preliminar, da Agência Nacional de Águas (ANA). O próprio relatório nota que &#8220;85% das barragens ainda não foram classificadas quanto ao Risco e ao Dano ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil tem 116 barragens classificadas simultaneamente na Categoria de Alto Risco (CRI Alto) e com Dano Potencial Alto (DPA Alto), segundo o &#8220;Relatório de Segurança de Barragens 2014&#8243;, ainda em versão preliminar, da Agência Nacional de Águas (ANA). O próprio relatório nota que &#8220;85% das barragens ainda não foram classificadas quanto ao Risco e ao Dano Potencial Associado&#8221;. Com isso, &#8220;não é possível caracterizar a situação das barragens no país quanto a esses quesitos&#8221;.</p>
<p>O &#8220;Relatório de Segurança de Barragens&#8221; vem sendo produzido pela ANA desde 2011, em função da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 20 de setembro de 2010. Até então o Brasil não tinha uma política nacional no setor, crítico em um país que depende em mais de 60% de energia elétrica produzida em barragens.</p>
<p>De acordo com o Relatório da ANA, o Brasil tem 14.966 represas, registradas até 30 de setembro de 2014. A imensa maioria, 13.366, ou 89% do total, é de barragens com usos múltiplos de água, e 642 (4%) são de barragens para geração de energia elétrica. Outras 295 (2%) são barragens de contenção de resíduos industriais.</p>
<p>Ainda segundo a ANA, em seu &#8220;Relatório de Segurança de Barragens 2014&#8243;, os três estados com maior número de barragens no país são: São Paulo (7.353 barragens, sendo 7.200 para usos múltiplos de água, 80 de rejeitos de mineração), Rio Grande do Sul (3.070 barragens, das quais 3.004 para usos múltiplos de água) e Minas Gerais (1.601 barragens, sendo 859 de usos múltiplos de água, 317 de contenção de resíduos de mineração, 289 de geração de energia elétrica e 136 de contenção de resíduos industriais).</p>
<p>São 116 barragens classificadas ao mesmo tempo como de Alto Risco e com Dano Potencial Associado. A ANA destaca que a avaliação conjunta das barragens com Categoria de Risco Alto e Dano Potencial Associado &#8220;permite concluir para quais barragens as ações de acompanhamento, fiscalização e recuperação devem ser priorizadas, pois a categoria de risco alto significa maior número de ameaças à segurança da barragem e, por sua vez, o dano potencial alto indica que, em caso de um acidente, as consequências seriam graves&#8221;.</p>
<p>Conforme o relatório, a maioria das barragens nas duas categorias está na Região Nordeste, sendo 30 na Paraíba, 24 na Bahia, 13 em Pernambuco e 12 no Rio Grande do Norte. Amazonas e Mato Grosso do Sul têm dez barragens na mesma situação.</p>
<p>Em seu site na Internet, a ANA esclarece que o Relatório sobre 2014 compreende o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014. &#8220;O documento sintetiza as informações prestadas por entidades fiscalizadoras de barragens sobre as cerca de 15 mil barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Barragens (SNISB). Das barragens cadastradas, apenas 2.097 foram classificadas por categoria de risco e 1.681 quanto ao dano potencial associado&#8221;, diz a ANA, acrescentando que a versão disponibilizada no site é preliminar, sem editoração final.</p>
<p>&nbsp;</p>
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