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	<title>Agência Social de Notícias &#187; Licenciamento ambiental em risco</title>
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		<title>&#8220;Escárnio&#8221;, &#8220;tapa na cara&#8221;: mudança em lei ambiental aprovada no Senado provoca grande reação no Brasil</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Apr 2016 11:45:20 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Licenciamento ambiental em risco]]></category>

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		<description><![CDATA[Em um momento em que grande parte das atenções da sociedade está voltada para a discussão sobre a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou mudança na legislação ambiental que provocou forte reação em todo país. &#8220;Escárnio&#8221;, &#8220;tapa na cara&#8221;, &#8220;fábrica de Marianas&#8221; foram ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em um momento em que grande parte das atenções da sociedade está voltada para a discussão sobre a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou mudança na legislação ambiental que provocou forte reação em todo país. &#8220;Escárnio&#8221;, &#8220;tapa na cara&#8221;, &#8220;fábrica de Marianas&#8221; foram algumas das expressões de importantes organizações ambientalistas sobre a medida, que ameaça o sistema de licenciamento ambiental.</p>
<p>Como informou ontem a Agência Social de Notícias (ver <a href="http://agenciasn.com.br/arquivos/6922">aqui)</a>, nesta quarta-feira, dia 27 de abril, a CCJ do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 65, de 2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), com importante alteração na legislação ambiental brasileira. Uma mudança que, para a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) representa “um retrocesso na legislação ambiental sem precedentes na história do Brasil”.</p>
<p>A PEC 65, ao acrescer o parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra, objeto de licenciamento de licenciamento ambiental, pública ou privada, poderá mais ser suspensa ou cancelada, a não em face de fato superveniente.</p>
<p>Como explicou a ANAMMA, a consequência prática é que, com essa mudança, é afastado o tradicional processo em três fases do licenciamento ambiental atualmente estipulado na legislação brasileira. Na primeira fase, é elaborado Estudo de Impacto Ambiental. Na segunda, é emitida a Licença Prévia, que atesta a viabilidade da obra. Somente após a Licença de Instalação, que caracteriza a terceira fase, é que a obra pode ter início. E existe ainda a Licença de Operação, que atesta o cumprimento, no decorrer da obra, que esta observou todas as condicionantes e restrições impostas pelas licenças anteriores. Se a PEC 65/2012 for agora confirmada em plenário, o processo de licenciamento poderá ser limitado à apresentação do EIA.</p>
<p>Em nota à imprensa, o Observatório do Clima considerou &#8220;um escárnio&#8221; a aprovação da medida. &#8220;Num país que sofreu há menos de seis meses a pior tragédia ambiental de sua história, com o rompimento da barragem da Samarco em Mariana, eliminar o processo de licenciamento significa não apenas um convite a tragédias futuras, como também uma facilitação sem precedentes ao trabalho das empreiteiras, cuja relação com os partidos políticos vem sendo detalhada pela Operação Lava Jato&#8221;, afirmou o Observatório do Clima.</p>
<p>“O projeto elimina a legislação que trata de licenciamento ambiental e institui uma espécie de vale-tudo principalmente para grandes obras”, afirmou por sua vez Márcio Astrini, diretor de Políticas Públicas do Greenpeace. “Votam o texto enquanto ainda temos vítimas desaparecidas e pessoas desalojadas pelo rompimento da barragem da Samarco. É um tapa na cara do país”, completou.</p>
<p>O diretor do Greenpeace acrescentou: “A proposta não é apenas inconstitucional. Ela é imoral e insana. Libera a execução de obras sem medir seus impactos. Se entrar em vigor, funcionará como uma fábrica de tragédias, a exemplo do que ocorreu em Mariana, Minas Gerais&#8221;.</p>
<p><span style="color: black; font-family: 'Amaranth',serif; font-size: 13.5pt;">A Fundação SOS Mata Atlântica também se pronunciou, considerando a decisão da CCJ do Senado como &#8220;um grave retrocesso ao país&#8221;. Para a entidade, o Licenciamento Ambiental &#8220;vem sendo considerado, de forma equivocada e mal-intencionada, um mero entrave burocrático para empreendimentos. No entanto, trata-se de um instrumento essencial de planejamento estratégico e de transparência previsto na Constituição Federal&#8221;.</span></p>
<p><span style="color: black; font-family: 'Amaranth',serif; font-size: 13.5pt;">Atualmente, lembra a Fundação SOS Mata Atlântica, existem no Congresso Nacional e junto ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) &#8220;várias propostas para alterar esse instrumento de planejamento, tanto para flexibilizá-lo como para aperfeiçoá-lo&#8221;. A organização ambientalista continua:</span></p>
<p><span style="color: black; font-family: 'Amaranth',serif; font-size: 13.5pt;">&#8220;Neste momento, em que o Brasil enfrenta uma gravíssima crise política e de instabilidade socioeconômica e ética, todos esperam transparência e compromisso do Senado e da Câmara Federal, no sentido de trabalharem em prol dos reais interesses coletivos e da estabilidade. Dessa forma, o Licenciamento Ambiental, que afeta a vida de todos os cidadãos e dos setores econômicos, não pode ser alterado drasticamente sem que haja a ampla participação da sociedade, visando sua modernização, agilidade e efetividade&#8221;.</span></p>
<p><span style="color: black; font-family: 'Amaranth',serif; font-size: 13.5pt;">E acrescenta: &#8220;A Fundação SOS Mata Atlântica reitera seu posicionamento de que o Licenciamento Ambiental é um instrumento estratégico de planejamento que garante à sociedade a transparência e a participação na tomada de decisões para obras, empreendimentos ou atividades econômicas que visem ser implementadas no país&#8221;.</span></p>
<p>Foi iniciada uma mobilização para impedir a aprovação da matéria no Senado. O presidente da ANAMMA, Rogério Menezes, enviou carta ao Senado, defendendo a não-aprovação da medida em plenário, próximo passo da tramitação da PEC 65/2012 na Casa.</p>
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		<title>Alteração na lei ambiental aprovada por comissão do Senado é grave retrocesso, alerta ANAMMA</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Apr 2016 19:56:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[ASN]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Campinas 250 anos]]></category>
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		<category><![CDATA[Licenciamento ambiental em risco]]></category>

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		<description><![CDATA[Em plena turbulência política relacionada ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira, dia 27 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 65, de 2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatoria do senador Blairo Maggi ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em plena turbulência política relacionada ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira, dia 27 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 65, de 2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), com importante alteração na legislação ambiental brasileira. Uma mudança que, para a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) representa &#8220;um retrocesso na legislação ambiental sem precedentes na história do Brasil&#8221;. Assim o presidente da ANAMMA, Rogério Menezes, que é secretário municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, se expressou em carta enviada nesta quinta-feira, 28 de abril, ao Senado.</p>
<p>A PEC 65, ao acrescer o parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra, objeto de licenciamento de licenciamento ambiental, pública ou privada, poderá mais ser suspensa ou cancelada, a não em face de fato superveniente.</p>
<p>A consequência prática é que, com essa mudança, é afastado o tradicional processo em três fases do licenciamento ambiental atualmente estipulado na legislação brasileira. Na primeira fase, quando é elaborado Estudo de Impacto Ambiental, é emitida a Licença Prévia, que atesta a viabilidade da obra. A Licença de Instalação caracteriza a segunda fase. E por último a Licença de Operação, que atesta o cumprimento, no decorrer da obra, que esta observou todas as condicionantes e restrições impostas pelas licenças anteriores.</p>
<div id="attachment_6923" style="width: 628px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Anammafinal-023.jpg"><img class="size-large wp-image-6923" src="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Anammafinal-023-1024x768.jpg" alt="Rogério Menezes, presidente da ANAMMA: parecer da CCJ do Senado é grave retrocesso (Foto José Pedro Martins) " width="618" height="464" /></a><p class="wp-caption-text">Rogério Menezes, presidente da ANAMMA: parecer da CCJ do Senado é grave retrocesso (Foto José Pedro Martins)</p></div>
<p>&#8220;A Constituição Federal de 1988, intitulada de cidadã &#8211; lembra o presidente da ANAMMA em sua carta &#8211; estabelece os fundamentos basilares da garantia de todos ao “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo dever do Poder Público, com vistas a assegurá-lo, “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” (art. 225, caput e § 1º, IV)&#8221;.</p>
<p>Nessa linha, acrescenta Rogério Menezes, a Lei 6.938 de 1981, que cuida da Política Nacional de Meio Ambiente, &#8220;elege o licenciamento ambiental como instrumento de gestão e conforme a Lei Complementar 140 de 2011, conferido os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)&#8221;.</p>
<p>O Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama, continua o presidente da ANAMMA, &#8220;também editou diversos atos normativos consolidadores dos procedimentos afetos ao Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório &#8211; EIA/Rima (Resolução 01/86) e que estabelece os procedimentos de licenciamento ambiental (Resolução 237/97)&#8221;.</p>
<p>&#8220;Anote-se, portanto, que o Estudo de Impacto Ambiental não se configura em uma licença, mas apenas um estudo importante e necessário para subsidiar a primeira licença a ser expedida no processo de licenciamento – a Licença Prévia. Tampouco pode substituir o licenciamento ambiental propriamente dito, eis que fere o conceito legal disposto na Lei Complementar 140, de 2011, artigo 2º. Inciso I, segundo o qual o licenciamento ambiental perfaz no “procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”, assinala a carta ao Senado.</p>
<p>O presidente da ANAMMA lamenta que &#8220;infelizmente os nobres senadores, com vistas a garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, macula a nossa Carta Magna e toda a ordem legislativa historicamente praticada para empreendimentos de significativo impacto ambiental, providos de cuidadosas analises técnicas em três etapas, acompanhadas de prévias análises, vistorias, audiências públicas, primando pela tecnicidade, transparência e participação da sociedade envolvida&#8221;. Por isso, Menezes pede ao Senado que, nas fases posteriores da tramitação, vote desfavorável à PEC 65/2012 &#8220;por ser medida de justiça ambiental&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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