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	<title>Agência Social de Notícias &#187; Marco Legal Primeira Infância</title>
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		<title>Experiências de Campinas em debate em Seminário Internacional sobre Primeira Infância</title>
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		<pubDate>Sat, 02 Jul 2016 18:58:38 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[Jane Valente]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância]]></category>

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		<description><![CDATA[O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora desenvolvido em Campinas estará em debate no IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, que será realizado no Congresso Nacional, em Brasília, nos dias 5 a 7 de julho. A iniciativa é da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, Frente Parlamentar da Educação e outras comissões ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora desenvolvido em Campinas estará em debate no IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, que será realizado no Congresso Nacional, em Brasília, nos dias 5 a 7 de julho. A iniciativa é da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, Frente Parlamentar da Educação e outras comissões da Câmara e Senado Federal e do Ministério de Desenvolvimento Social. O evento sucede três edições anteriores de Seminários Internacionais com apresentações e debates que levaram ao projeto e aperfeiçoamento do Marco Legal da Primeira Infância, recentemente sancionado como Lei Federal n<sup>o</sup><span class="Apple-converted-space"> </span>13.257/2016 e que institui a Política Integrada da Primeira Infância, como importante avanço civilizatório no Brasil.</p>
<p>De fato, o Seminário Internacional tem por objetivo contribuir para a adequada aplicação da Lei 13.257/2016, por meio de exposições, trocas de experiências, debates e difusão de boas práticas e materiais de referência que favoreçam sua adequada compreensão e implementação. Fruto de uma série de discussões na sociedade civil (com a participação decisiva da Rede Nacional Primeira Infância &#8211; RNPI) e no âmbito da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, o projeto do Marco Legal da Primeira Infância tramitou na Câmara dos Deputados e foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado Federal em sua primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro. A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto aprovado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como informou a Agência Social de Noticias (ver <a href="http://agenciasn.com.br/arquivos/6197">aqui</a> e <a href="http://agenciasn.com.br/arquivos/6204">aqui</a>).</p>
<p>Entre outros participantes, o IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância terá a presença de representantes da própria RNPI, do governo federal, Congresso Nacional e órgãos estaduais e organizações da sociedade civil, pesquisadores e convidados internacionais, para falar sobre temas diversos como &#8220;Os primeiros anos de vida na agenda científica e política internacional&#8221; (pela Dra. Mary Young, diretora do <em>China Development Research Foundation</em>), &#8220;Science of Early Child Development: uma iniciativa de mobilização do conhecimento sobre a Ciência do Desenvolvimento na Primeira Infância&#8221; (pela Dra. Janet Jamieson, pesquisadora, do Red River College, do Canadá) e do Dr. Alan Mendelsohn, pediatra e professor da New York University, que falara sobre o &#8220;Impacto de um programa de treinamento de pais do Programa Família que Acolhe no desenvolvimento da linguagem das crianças&#8221;.</p>
<div id="attachment_1664" style="width: 369px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Jane.jpg"><img class="size-full wp-image-1664" src="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2014/12/Jane.jpg" alt="Jane Valente: política pública sobre  famílias acolhedoras (Foto Arquivo Pessoal)" width="359" height="359" /></a><p class="wp-caption-text">Jane Valente: política pública sobre famílias acolhedoras (Foto Arquivo Pessoal)</p></div>
<p>No dia 7 de julho, quinta-feira, pela manhã, haverá o Painel sobre &#8220;Modelos de Programas de Apoio às Familias na Promoção do Desenvolvimento Infantil Integral &#8211; o desafio da escalabilidade&#8221;. Serão apresentadas e discutidas várias experiências em curso no Brasil e uma delas é a do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora implementado em Campinas e que será apresentado pela secretária municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, Jane Valente.</p>
<p>Uma das principais referências sobre o tema no Brasil, Jane Valente é autora do livro &#8220;Família Acolhedora &#8211; As relações de cuidado e de proteção no serviço de acolhimento&#8221; (Paulus, 2014), em que aborda o avanço do conceito no Brasil e comenta os serviços de acolhimento existentes em Campinas, como o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Prefeitura (Sapeca), que data do final da década de 1990.</p>
<p>O protagonismo de Campinas em serviços de famílias acolhedoras tem sido reconhecido em escala internacional. A cidade mantém o mais antigo serviço público em atividade no país  – o Sapeca – e um gerenciado pela sociedade civil, o ConViver, ligado à Associação de Educação do Homem de Amanhã – AEDHA/Guardinha. Com esta expertise, a cidade sediou, em dezembro de 2014, o III Colóquio Internacional sobre Acolhimento Familiar, fruto de várias parcerias e que teve atividades na sede da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) (ver <a href="http://agenciasn.com.br/arquivos/1659">aqui</a> e <a href="http://agenciasn.com.br/arquivos/1690">aqui</a>). Agora, mais uma vez a cidade será mencionada em evento internacional, no caso o IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, em Brasília.</p>
<div class="box  shadow"><div class="box-inner-block"><i class="tieicon-boxicon"></i>
			
<p><strong>Avanço civilizatório</strong></p>
<p>Em vários sentidos, o Marco Legal da Primeira Infância representa uma das mais avançadas matérias em política pública no Brasil. Quem comentou, para o boletim do Fundo Juntos pela Educação (www.juntospelaeducacao.com.br) as mudanças que o Marco Legal implica é Vital Didonet, que atuou como assessor do deputado Osmar Terra (autor do projeto e atual ministro do Desenvolvimento Social e Agrario) e, depois, do relator do projeto, deputado João Ananias (PC do B-CE). Didonet também será expositor no Seminário Internacional em Brasília.</p>
<p>O primeiro ponto a ser ressaltado, afirmou Didonet, é que o Marco Legal prevê a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. “Trata-se de uma política intersetorial, com uma visão abrangente dos direitos da primeira infância, considerando as áreas de saúde, educação, assistência social e outras, e marcada pela corresponsabilidade entre os três entes federados, União, Estados e Municípios. Isso porque o Marco Legal tem uma visão holística da primeira infância, tratando a criança como sujeito de direito em sua singularidade e respeitando a diversidade das infâncias brasileiras”, explicou.</p>
<p>Um instrumento para viabilizar essa Política Nacional, destaca Didonet, é a criação, sugerida pelo Marco Legal, de Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, na esfera dos três entes federados. Os Comitês teriam a missão de justamente articular as ações intersetoriais. “A lei não determina a criação dos Comitês, mas sugere, como elemento fundamentais para garantir a implementação do Marco Legal”, observou.</p>
<p>Outro ponto fundamental que norteia o Marco Legal da Primeira Infância, ressaltou o assessor legislativo da RNPI, é na dimensão dos recursos orçamentários necessários para assegurar os direitos plenos das crianças de 0 a 6 anos de idade no Brasil, uma faixa etária que historicamente foi relegada a segundo plano. O Marco Legal prevê a criação do Orçamento Primeira Infância, um mecanismo através do qual a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas. “A sociedade poderá monitorar o que os governos estão fazendo efetivamente pela primeira infância”, resumiu Vital Didonet.</p>
<p>Um terceiro eixo central do Marco Legal da Primeira Infância, acentuou o assessor da RNPI, é o cuidado, o “olhar terno” para as crianças de 0 a 6 anos. Ele exemplificou: “Quando a gestante é eventualmente presa, como fica a criança? Quem cuida dela? O Marco Legal prevê mecanismos para que a mãe tenha a criança em um ambiente de respeito, com higiene e todos cuidados necessários”.</p>
<p>Outro exemplo é o relacionado à ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã”. “Esse tipo de cuidado assegura uma outra relação entre o pai e o filho desde o momento do nascimento, o que será muito bom para o desenvolvimento da criança e também para os pais. É preciso lembrar que o Marco Legal prevê que os dias que o pai tiver de ampliação da licença-paternidade serão descontados do imposto de renda da empresa, que não terá portanto prejuízo com a medida”, notou Vital Didonet.</p>
<p>Ele citou mais um exemplo, de como o Marco Legal se preocupou em garantir uma visão ampla, integral, da primeira infância. “Uma criança que ficar em UTI neonatal passará a ter direito a acompanhante. Isto tem um significado profundo para essa criança, que não ficará apenas em uma sala fria, tomando remédios. Com o carinho, o afeto da mãe ou do cuidador ela vai sarar mais rápido, como demonstram vários estudos”, assinalou. 
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		<title>Brasil tem avanço civilizatório com Marco Legal da Primeira Infância</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Mar 2016 17:52:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[ASN]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Nacional Primeira Infância (RNPI)]]></category>

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		<description><![CDATA[Um grande avanço civilizatório. Assim pode ser resumido o impacto social da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Marco Legal da Primeira Infância, que prevê a criação de planos, políticas, programas e ações, em benefício de toda a sociedade e em especial das crianças de 0 a 6 anos de idade, que representam um contingente atual ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Um grande avanço civilizatório. Assim pode ser resumido o impacto social da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Marco Legal da Primeira Infância, que prevê a criação de planos, políticas, programas e ações, em benefício de toda a sociedade e em especial das crianças de 0 a 6 anos de idade, que representam um contingente atual de 20 milhões de brasileiros.</p>
<p>Depois da tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do Marco Legal da Primeira Infância foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado Federal em sua primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro. A lei aprovada agora segue para a sanção presidencial. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) entregou uma carta à presidente Dilma Rousseff e promoveu ação nacional no dia 25 de fevereiro, pedindo a sanção integral do Marco Legal, como informou o boletim eletrônico de fevereiro do Fundo Juntos pela Educação (<a href="http://juntospelaeducacao.com.br/">www.juntospelaeducacao.com.br</a>), constituído pelo Instituto Arcor Brasil e Instituto C&amp;A.</p>
<p><strong>Origens do Marco Legal da Primeira Infância -</strong> O Marco Legal da Primeira Infância, lembra o boletim do Fundo Juntos pela Educação, é consequência das discussões suscitadas pela aprovação da Constituição Federal de 1988 e que em seu artigo 227 elenca os direitos da criança e do adolescente e aponta a família, a sociedade e o Estado como corresponsáveis pelo seu desenvolvimento integral.</p>
<p>A forma como a chamada Constituição Cidadã tratou os direitos da infância e juventude já foi muito avançada, porque incorporou os conceitos da Doutrina da Proteção Integral, que considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e que merecem atenção especial como pessoas em desenvolvimento.</p>
<p>Um dos frutos importantes do artigo 227 foi a aprovação em 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas faltava uma atenção especial para a primeira infância e várias discussões na sociedade civil motivaram a criação em 2012 da Frente Parlamentar da Primeira Infância, integrada por 200 parlamentares e em sintonia com os conceitos e diretrizes defendidos pela Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI), que reúne mais de 100 organizações em todo país.</p>
<p>As reflexões no âmbito da Frente Parlamentar, em diálogo com a RNPI, evoluíram para a apresentação do Projeto de Lei 6.998/2013, do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), estipulando o Marco Legal da Primeira Infância.</p>
<p>Foi criada uma Comissão Especial na Câmara para avaliar o projeto, objeto também de vários debates, em espaços como seminários regionais, audiências públicas e o II Seminário Internacional Marco Legal da Primeira Infância, em 2014 (um I Seminário foi realizado em 2013).</p>
<p>O projeto de lei foi aprovado na Câmara e encaminhado em 2015 para o Senado Federal, onde foi aprovado na primeira sessão legislativa de 2016. Houve, portanto, ampla discussão sobre o Marco Legal, com participação direta da RNPI.</p>
<div id="attachment_6198" style="width: 628px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/03/Vital1.jpg"><img class="size-large wp-image-6198" src="http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2016/03/Vital1-682x1024.jpg" alt="Vital Didonet, que acompanhou e participou de todo o processo de elaboração do Marco Legal da Primeira Infância (Foto Divulgação)" width="618" height="928" /></a><p class="wp-caption-text">Vital Didonet, que acompanhou e participou de todo o processo de elaboração do Marco Legal da Primeira Infância (Foto Divulgação)</p></div>
<p><strong>Mudanças com o Marco Legal</strong> &#8211; Em vários sentidos, o Marco Legal da Primeira Infância representa uma das mais avançadas matérias em política pública no Brasil. Quem comenta, para o boletim do Fundo Juntos pela Educação, as mudanças que o Marco Legal implica é Vital Didonet, que atuou como assessor do deputado Osmar Terra e, depois, do relator do projeto, deputado João Ananias (PC do B-CE).</p>
<p>Vital Didonet é uma referência nacional e internacional em educação infantil. Foi presidente da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar (OMEP-Brasil), com atuação como consultor de órgãos internacionais como Unicef, Unesco e OEA e nacionais, em direitos da criança e do adolescente. Organizou e coordenou vários movimentos nacionais em defesa da infância e juventude, e é assessor parlamentar da RNPI.</p>
<p>O primeiro ponto a ser ressaltado, afirma Didonet, é que o Marco Legal prevê a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. “Trata-se de uma política intersetorial, com uma visão abrangente dos direitos da primeira infância, considerando as áreas de saúde, educação, assistência social e outras, e marcada pela corresponsabilidade entre os três entes federados, União, Estados e Municípios. Isso porque o Marco Legal tem uma visão holística da primeira infância, tratando a criança como sujeito de direito em sua singularidade e respeitando a diversidade das infâncias brasileiras”, explica.</p>
<p>Um instrumento para viabilizar essa Política Nacional, destaca Didonet, é a criação, sugerida pelo Marco Legal, de Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, na esfera dos três entes federados. Os Comitês teriam a missão de justamente articular as ações intersetoriais. “A lei não determina a criação dos Comitês, mas sugere, como elementos fundamentais para garantir a implementação do Marco Legal”, observa.</p>
<p>Outro ponto fundamental que norteia o Marco Legal da Primeira Infância, ressalta o assessor legislativo da RNPI, é na dimensão dos recursos orçamentários necessários para assegurar os direitos plenos das crianças de 0 a 6 anos de idade no Brasil, uma faixa etária que historicamente foi relegada a segundo plano.</p>
<p>O Marco Legal prevê a criação do Orçamento Primeira Infância, um mecanismo através do qual a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas. “A sociedade poderá monitorar o que os governos estão fazendo efetivamente pela primeira infância”, resume Vital Didonet.</p>
<p>Um terceiro eixo central do Marco Legal da Primeira Infância, acentua o assessor da RNPI, é o cuidado, o “olhar terno” para as crianças de 0 a 6 anos. Ele exemplifica: “Quando a gestante é eventualmente presa, como fica a criança? Quem cuida dela? O Marco Legal prevê mecanismos para que a mãe tenha a criança em um ambiente de respeito, com higiene e todos cuidados necessários”.</p>
<p>Outro exemplo é o relacionado à ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã”. “Esse tipo de cuidado assegura uma outra relação entre o pai e o filho desde o momento do nascimento, o que será muito bom para o desenvolvimento da criança e também para os pais. É preciso lembrar que o Marco Legal prevê que os dias que o pai tiver de ampliação da licença-paternidade serão descontados do imposto de renda da empresa, que não terá portanto prejuízo com a medida”, nota Vital Didonet.</p>
<p>Ele cita mais um exemplo, de como o Marco Legal se preocupou em garantir uma visão ampla, integral, da primeira infância. “Uma criança que ficar em UTI neonatal passará a ter direito a acompanhante. Isto tem um significado profundo para essa criança, que não ficará apenas em uma sala fria, tomando remédios. Com o carinho, o afeto da mãe ou do cuidador ela vai sarar mais rápido, como demonstram vários estudos”, assinala.</p>
<p><strong>Maior visibilidade</strong> &#8211; São muitos ingredientes, portanto, que fazem do Marco Legal da Primeira Infância um ponto de inflexão, um salto para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos. Para Vital Didonet, um dos aspectos notáveis é que, com o Marco Legal, a primeira infância brasileira definitivamente pode “sair das sombras”.</p>
<p>“Durante muito tempo a primeira infância foi vista como a idade daqueles que não falam, que não têm voz, que não sabem pedir. O Marco Legal da Primeira Infância, ao considerar e refletir os avanços em termos da neurociência e outras áreas fundamentais para o desenvolvimento infantil, vai dar visibilidade para essa população, em uma fase que, inúmeros estudos indicam, é essencial para a formação da personalidade, para a estruturação da inteligência”, adverte o assessor da RNPI.</p>
<p>E um outro ponto crucial, ele acrescenta. O Marco Legal trata a criança de 0 a 6 anos como um sujeito de direitos completo, ela não é mais desconsiderada “por não integrar os grupos considerados produtivos da sociedade”. Nesse sentido, a primeira infância pode passar efetivamente a ter voz e vez, como outros setores historicamente marginalizados estão passando a ter, como os idosos e as pessoas com deficiência.</p>
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<p><strong>(BOX)</strong></p>
<p><strong>Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:</strong></p>
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<p>O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.</p>
<p>No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):</p>
<p>– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.</p>
<p>– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.</p>
<p>– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.</p>
<p>– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.</p>
<p>– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):</p>
<p>– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No Código de Processo Penal:</p>
<p>– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.</p>
<p>– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante. Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”: – Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.</p>
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		<title>Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância, que consolida direitos de 20 milhões de brasileiros</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2016 22:14:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[ASN]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[RMC - Região Metropolitana de Campinas]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal Primeira Infância aprovado]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Nacional Primeira Infância (RNPI)]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC 14/2015 amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã” e estipula a participação das crianças pequenas na elaboração de políticas públicas de seu interesse. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), composta por diversas entidades da sociedade civil, comemorou a decisão.</p>
<p>A RNPI lembra que hoje são cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem entre 0 e 6 anos de idade. Com o Marco Legal, este enorme grupo social passa a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana.</p>
<p>Um dos grandes avanços do Marco Legal, observa a RNPI, é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios</p>
<p>“Os princípios e diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância criam um novo patamar conceitual e de gestão, que estruturam e consolidam a intersetorialidade, a corresponsabilidade dos Entes Federados, a assistência técnica em vista da qualidade dos serviços voltados para as crianças pequenas. Os itens pontuais também são importantes, porque mostram mais cuidado e atenção às crianças pequenas, desde a concepção, durante a gestação e no período perinatal”, destacou Vital Didonet, assessor legislativo da Rede Nacional Primeira Infância.</p>
<p>Outro avanço importante é estabelecer o “Orçamento Primeira Infância”, em que a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas.</p>
<p><b>Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:</b></p>
<p>O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.</p>
<p><b>No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):</b></p>
<p>&#8211; Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.</p>
<p>&#8211; Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.</p>
<p>&#8211; Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.</p>
<p>&#8211; Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.</p>
<p>&#8211; Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.</p>
<p><b>Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):</b></p>
<p>&#8211; Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.</p>
<p><b>No Código de Processo Penal:</b></p>
<p>&#8211; Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.</p>
<p>&#8211; Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.</p>
<p><b>Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”:</b></p>
<p>&#8211; Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.</p>
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