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Presidente Dilma deve sancionar Marco Legal da Primeira Infância na semana do Dia Internacional da Mulher
Entidades estão atentas às mudanças que estão sendo articuladas em Brasília (Foto Adriano Rosa)

Presidente Dilma deve sancionar Marco Legal da Primeira Infância na semana do Dia Internacional da Mulher

O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado no dia 3 de fevereiro pelo Senado Federal e que representa um avanço civilizatório para o Brasil, deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff na semana do Dia Internacional da Mulher, lembrado a 8 de março. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) havia pedido em carta para que a presidente sancione na íntegra o Marco Legal, que prevê a criação de planos, políticas, programas e ações, em benefício de toda a sociedade e em especial das crianças de 0 a 6 anos de idade, representando um contingente atual de 20 milhões de brasileiros. A aprovação por unanimidade do Marco Legal da Primeira Infância, no plenário do Senado, tem uma dimensão maior, em um momento em que o país encontra-se dividido em termos políticos.

Contribuiu para essa aprovação a criação em 2012 da Frente Parlamentar da Primeira Infância, integrada por 200 parlamentares e em sintonia com os conceitos e diretrizes defendidos pela RNPI, que reúne mais de 100 organizações em todo país. As reflexões no âmbito da Frente Parlamentar, em diálogo com a RNPI, evoluíram para a apresentação do Projeto de Lei 6.998/2013, do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), estipulando o Marco Legal da Primeira Infância. O projeto de lei foi aprovado na Câmara, nos termos do relatório do deputado João Ananias (PC do B-CE), e encaminhado em 2015 para o Senado Federal, onde foi aprovado na primeira sessão legislativa de 2016. Houve, portanto, ampla discussão sobre o Marco Legal, com participação direta da RNPI.

No último dia 24 de fevereiro, a RNPI enviou carta à presidente Dilma Rousseff, solicitando que ela sancione na íntegra o Marco Legal da Primeira Infância. “O Brasil está manifestando que deseja esta lei. As crianças precisam dela. Nós, da Rede Nacional Primeira Infância, que nos engajamos intensamente na tramitação e no aperfeiçoamento do Projeto de Lei, agora nos dispomos a cooperar, em tudo o que estiver ao nosso alcance, para a implementação do Marco Legal da Primeira Infância” afirma trecho da carta, assinada pelo coordenador da Secretaria Executiva da RNPI, Claudius Ceccon, que é artista gráfico e autor de uma charge inserida na carta, caracterizando Dilma sendo conduzida por várias crianças, em direção à assinatura que se espera da presidente.

Charge de Claudius Ceccon, na carta da RNPI encaminhada à presidente Dilma

Charge de Claudius Ceccon, na carta da RNPI encaminhada à presidente Dilma

Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:

O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.

– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.

– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.

– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.

– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

No Código de Processo Penal:

– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante. Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”:

– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.

 

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