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Estado e neoliberalismo violam direitos humanos, afirmam ativistas (DDHH Já – Dia 29, Art.29)
Banner da ONU sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Estado e neoliberalismo violam direitos humanos, afirmam ativistas (DDHH Já – Dia 29, Art.29)

Por José Pedro Soares Martins

Todos, indivíduos, sociedade e governos, têm o dever de defender os direitos humanos, mas para o fundador e presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, essa missão enfrenta maiores dificuldades considerando que “no Brasil o maior violador desses direitos é o Estado”.

É o Estado brasileiro, “considerando a União, os governos estaduais e municipais, que viola os direitos humanos básicos porque não cuida das crianças, porque abandona os idosos a sua própria sorte, porque não cuida da educação e nem da saúde”, continua. “Estamos atrasadíssimos nisso e então todos temos o dever de cobrar do Estado, do presidente da República, dos governadores e prefeitos, seja de que partido for, para que os direitos previstos em documentos como a Declaração Universal e na própria Constituição Federal sejam respeitados”, completa Krischke.

Para o jornalista e cientista político Dermi Azevedo, um dos fundadores do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (www.dhnet.org.br/mndh), o resgate do sentido original dos direitos humanos passa pela reflexão crítica sobre as mudanças sociais, políticas e econômicas que levaram à sua descaracterização. No pós-Segunda Guerra Mundial, quando foi redigida a Declaração Universal, lembra Dermi, “tornou-se hegemônica a ideia/ideologia do modelo democrático, proposta pelos os governos vencedores”.

O neoliberalismo, prossegue o jornalista e cientista político, “iria liderar mais tarde todas as visões baseadas na primazia dos indivíduos sobre o Estado. Persiste, desse modo, uma relação estreita entre os conceitos liberais e os direitos humanos. Em todos os casos, o capitalismo continua a só considerar válidos os princípios sagrados do capital. Entre esses princípios e valores, destaca-se como representante dessa ideologia a negação do princípio judaico-cristão da pessoa. A palavra “pessoa” representa a essência da concepção jusnaturalista dos direitos humanos. O jusnaturalismo moderno até aceita a ideologia dos direitos humanos desde que não façam uma crítica que exclua o capital”, afirma Dermi.

(29º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 29º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 29: Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.)

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