O Brasil é o país com a maior biodiversidade, mas ainda não ratificou o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Partilha Equitativa Justa dos Benefícios Decorrentes da sua Utilização. Povos indígenas e comunidades tradicionais são alguns dos prejudicados com a não-ratificação do Protocolo, que encontra resistências da bancada ruralista no Congresso Nacional. Sem a ratificação, o Brasil pode ficar de fora da Conferência das Partes do Protocolo de Nagoya (COP-MOP2), que o Secretariado da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica vai realizar em dezembro de 2016.
No último dia 22 de fevereiro, o Reino Unido e a Irlanda do Norte ratificaram o Protocolo. Com isso, já são 72 países que ratificaram o documento até o momento. Os países que ainda não ratificaram e desejam participar da COP-MOP2, como o Brasil, devem fazê-lo antes de setembro deste ano.
O Protocolo de Nagoya está vinculado à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e representa, segundo seus objetivos oficiais, “um mecanismo para garantir que o acesso e a repartição dos benefícios a partir do uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, aconteçam em um contexto de transparência e com equidade”. A entrada em vigor deste Protocolo interessa muito ao Brasil, que tem a maior biodiversidade do planeta, e em particular às comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
A repartição justa e equitativa dos benefícios dos recursos genéticos é um dos três principais objetivos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que foi assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Os outros dois grandes propósitos da Convenção são a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável de seus componentes. Os protocolos são uma forma de regulamentar o que está escrito em uma convenção internacional.
O Protocolo de Nagoya foi adotado pela Conferência das Partes (COP-10) da CDB, a 29 de outubro de 2010, em Nagoya, Japão. A abertura para assinaturas dos estados nacionais foi a 2 de fevereiro de 2011. Ele entraria em vigor 90 dias depois do depósito do 50º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por parte de estados nacionais. Este prazo venceu dia 12 de outubro de 2014, e o Protocolo entrou em vigor. Atualmente o Protocolo tem 72 ratificações. O Brasil assinou (a 2 de fevereiro de 2011), mas ainda não ratificou o documento, o que diminui a sua força nas negociações internacionais. A ratificação encontra resistências da bancada ruralista no Congresso Nacional.
Outro instrumento vinculado à Convenção sobre a Diversidade Biológica é o Protocolo de Cartagena sobre Segurança da Biotecnologia da CDB, que trata do uso adequado da biotecnologia no manejo dos recursos genéticos. O Protocolo de Cartagena, assinado nesta cidade colombiana, entrou em vigor em 11 de setembro de 2003.
O que diz o Protocolo de Nagoya – O Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição de Benefícios, segundo a CDB, “oferece um quadro jurídico para assegurar que o acesso e utilização dos recursos genéticos provenientes de plantas, animais, bactérias ou outros organismos para fins comerciais, de investigação ou outros fins”, seja feito em bases compartilhadas entre fornecedores e usuários, respeitando-se o consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados. Ou seja, os recursos genéticos de uma comunidade apenas serão utilizados com o consentimento e conhecimento desta comunidade, que deve ser beneficiada por isso.
Os benefícios recebidos em troca de acesso a recursos genéticos “podem ser monetários ou não monetários, incluindo, por exemplo, a transferência de tecnologia, a investigação conjunta ou atividades de capacitação”, segundo a CDB. Permitindo que as comunidades se beneficiem plenamente dos seus recursos genéticos, o Protocolo “gera novas oportunidades e incentivos para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade”, afirma a CDB.
O Protocolo também aborda questões ligadas ao acesso e repartição de benefícios do uso dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos mantidos por comunidades indígenas e locais. “A este respeito, as Partes devem tomar medidas para assegurar o consentimento prévio informado e repartição de benefícios justa e eqüitativa com essas comunidades, tendo em mente as leis da comunidade e procedimentos, bem como o uso habitual e troca”, esclarece a CDB.
“O Protocolo de Nagoya é fundamental para a biodiversidade para o desenvolvimento sustentável. Sua entrada em vigor criará incentivos para a preservação da diversidade genética, a biodiversidade em geral e conhecimento tradicional. Ele irá fornecer as condições para a investigação e desenvolvimento contínuos em recursos genéticos. Mas o mais importante, o Protocolo nos dará a oportunidade de desenvolver uma economia que é mais sustentável e em que o valor dos recursos naturais será verdadeiramente reconhecido “, afirmou, no dia em que o Protocolo entrou em vigor, o brasileiro Bráulio Ferreira de Souza Dias, secretário executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica. Apesar da presença de um brasileiro em posição-chave na discussão global sobre biodiversidade, o que confirma a força do país no setor, o Brasil ainda está atrasado em seus compromissos, ao não ratificar o Protocolo de Nagoya.