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Rodovias em péssimo estado e barreiras físicas afetam direito de locomoção (DDHH Já – Dia 13, Art.13)
Centros urbanos ainda são voltados principalmente para os automóveis (Foto Adriano Rosa)

Rodovias em péssimo estado e barreiras físicas afetam direito de locomoção (DDHH Já – Dia 13, Art.13)

Por José Pedro Soares Martins

O direito de locomoção é assegurado no Brasil, de acordo com o artigo  5º da Constituição Federal, inciso XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Esse direito de ir e vir, contudo, é limitado na prática por vários fatores, como a violência no trânsito, que mata anualmente milhares de brasileiros, em boa parte decorrente de rodovias em péssimo estado de conservação, além da imprudência e impunidade.

Segundo dados do Ministério da Saúde, somente em 2015 morreram 38.651 pessoas em vias públicas brasileiras, o que coloca o país como o quinto no mundo em vítimas no trânsito. A mesma fonte indica que 82,38% dos mortos no trânsito naquele ano foram do sexo masculino e 17,62%, do sexo feminino.

O direito de ir e vir é igualmente limitado para os milhares de cadeirantes no Brasil. O Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que apenas 4,7% das vias urbanas brasileiras contavam com rampas para cadeirantes e outras pessoas com deficiência. Nas regiões Norte e Nordeste, somente 1,6% das vias contavam com rampas.

Todas as limitações ao direito de locomoção impactam na qualidade de vida das pessoas com deficiência. O mesmo Censo do IBGE revelou que 46,4% desse contingente populacional recebiam no máximo um salário mínimo mensal. Na população sem deficiência, a proporção era de 37,1%. No caso das mulheres com deficiência, a situação era ainda mais crítica. Somente 43,1% das mulheres com deficiência participavam da população economicamente ativa, em relação ao 61,1% de mulheres sem deficiência que participavam da população economicamente ativa.

(13º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 13º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 13: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

 

 

 

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