POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS
Há muita expectativa, nas organizações de defesa dos direitos humanos, quanto à divulgação do próximo relatório do Índice Global de Escravidão (The Global Slavery Index), que estima a população em situação de escravidão tradicional ou “moderna” no mundo. O Índice de 2018 destacou que no Brasil seriam 370 mil cidadãos nessa condição. O levantamento anual é feito pela Fundação Walk Free, sediada na Austrália.
O relatório de 2018 cita uma estimativa do Observatório Digital do Trabalho Escravo, segundo a qual entre 2003 e 2017 foram resgatados da condição de “escravidão moderna” 35 mil indivíduos no Brasil. De acordo com o documento, o Brasil lidera o ranking na América Latina de pessoas em situação de escravidão.
O documento da Fundação Walk Free (aqui) também contabiliza o risco dos países em importarem produtos fabricados com trabalho escravo. De acordo com a organização humanitária, são cinco os principais produtos que o Brasil importa sob o risco de terem sido produzidos nessa condição de trabalho desumano: vestuário e acessórios de vestuário (US$ 1,8 bilhão), laptops, computadores e celulares (US$ 800 milhões), peixe (US$ 200 milhões), gado (US$ 120 milhões) e cacau (US$ 57 milhões).
O documento da Walk Free procura analisar as razões da permanência da escravidão no Brasil: “Enquanto o crescimento econômico do Brasil o catapultou para um dos países mais desenvolvidos da América do Sul, a riqueza e a desigualdade de renda no país permanecem altas, com os 5% mais ricos ganhando tanto quanto os outros 95% .Apesar de 10 anos consecutivos de redução da pobreza, uma contração da economia em 2015 levou a um aumento acentuado da pobreza na maioria das regiões, especialmente no Nordeste e nas áreas urbanas não-metropolitanas. Nas áreas rurais, tem havido uma tendência de os agricultores procurarem envolver-se em pluriatividade. Os agregados familiares rurais que vivem abaixo da linha da pobreza enfrentam um risco mais elevado de exploração, uma vez que as dificuldades financeiras e as oportunidades de emprego limitadas obrigam os trabalhadores a procurar emprego nas indústrias com maior risco de escravidão moderna”.
(63º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 4º dia do mês de março de 2019, o texto corresponde ao Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.)