Por José Pedro Soares Martins
Campinas, 24 de outubro de 2025
Marli da Silva Oliveira e Roberto dos Santos de Jesus, filhos de ex-internos da Colônia de Hanseníase do Hospital Colônia de Curupaiti, em Jacarepaguá, Rio de Janeiro, são duas das vítimas de um dos mais cruéis crimes de Estado ocorridos na história recente do Brasil e que agora, depois de várias décadas de luta em diversas esferas, estão sendo reparadas. A estimativa é a de que cerca de 20 mil filhos (pode ser mais) de hansenianos foram separados dos pais nas seis décadas de duração da política de isolamento compulsório dos portadores de hanseníase no país. Foram quase 60 anos em que milhares de brasileiros foram confinados em dezenas de colônias espalhadas pelo território nacional.
Neste período, que foi iniciado em 1924 e atravessou a ditadura de Getúlio Vargas (1930-1945) até o ciclo de governos militares (1964-1984), os leprosos, como eram chamados, eram colocados em colônias que foram estruturadas como cidades mas que, na prática, operavam como grandes cadeias coletivas. Não se sabe o número exato de cidadãos atingidos pela política de isolamento compulsório, banidos para locais distantes dos grandes centros urbanos e enfrentando várias modalidades de violência.
Foram milhares, igualmente, os filhos desses hansenianos confinados que acabaram sendo separados dos pais. Esses filhos tiveram vários destinos, sendo a maioria encaminhada para instituições denominadas preventórios, onde também eram vítimas de múltiplas modalidades de violência, como a relatada por Maria das Dores Moreira ou por Maria Luiza Silva, ex-moradoras do Preventório São Tarcísio, no documentário “Infância roubada – Memórias de filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase”, produzido pela Defensoria Pública da União (DPU) e divulgado no final de 2019: “Para eles nós éramos animal, éramos filhos de leprosos que eles falavam antigamente, hoje tem como falar hanseníase, né. A gente era muito julgado, quando falava leproso doía mais na gente ainda”.
Concluído o período do confinamento dos hansenianos como política de Estado, e como consequência a separação dos filhos, começou a luta pelo reconhecimento desse grave crime contra os direitos humanos no Brasil. Uma luta que teve sobretudo os filhos como protagonistas, com apoio de organizações como o Movimento de Reintegração das Pessoas Afetadas pela Hanseníase e seus Familiares (Morhan).
Houve uma forte mobilização em vários campos e, no parlamentar, filhos de hansenianos confinados e Morhan acompanharam a tramitação do projeto de lei 2104, apresentado ainda em 2011 pelo deputado federal Diego Andrade. O projeto de lei estabelecia a alteração do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios, para permitir a transmissão do benefício aos dependentes hipossuficientes.
Depois de mais de uma década de tramitação, e portanto de grande angústia dos filhos dos hansenianos, o projeto de lei 2104 foi transformado no projeto de lei 3023, de 2022, com alterações em relação ao original. Após a tramitação na Câmara Federal e Senado, o projeto foi aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma da Lei número 14.736, de 24 de novembro de 2023. “Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinhos dos pais”, disse Lula na ocasião.
A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial somente às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Já a Lei nº 14.736/2023, aprovada depois de longa tramitação no Congresso Nacional, ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.
Após um ano de discussão, em 16 de dezembro de 2024 o presidente Lula assinou o Decreto 12.312, regulamentando a Lei nº 14.736/2023, ou seja, estabelecendo como seria o processo legal para a reparação aos hansenianos confinados e seus filhos. O Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, e estabeleceu igualmente a composição da Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela análise dos pedidos de reparação.
Formada por técnicos de diferentes ministérios, a Comissão recebe a documentação encaminhada pela vítima da política de confinamento compulsório, para verificar se ela tem direito à reparação. Pelo cronograma estipulado, receberam inicialmente a reparação as vítimas com mais de 80 anos de idade. Foram cerca de 500 processos aprovados pela Comissão Interministerial de Avaliação com essas características.
Começou em seguida a etapa de avaliação de processos de pessoas com mais de 50 ou 60 anos e o tempo de análise tem preocupado o Morhan. “Havia a expectativa de avaliação desses novos processos em cerca de dois anos, mas a análise está demorando mais e isso preocupa pela idade das pessoas, muitas delas com comorbidades”, observa Artur Custódio, assessor especial e ex-coordenador nacional do Morhan.
VIA CRUCIS NAS COLÔNIAS
As colônias de hansenianos e os preventórios eram verdadeiros campos de horror para os hansenianos e seus filhos. Isso ficou claro nas várias ações paralelas realizadas nos últimos anos, em diversas frentes, pelo reconhecimento dos direitos e reparações às vítimas. Caso da apresentação, no dia 6 de julho de 2020, em Genebra, na Suíça, perante o Conselho de Direitos Humanos, do relatório específico sobre o Brasil, da então Relatora Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o fim da discriminação contra pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, Alice Cruz. A Relatora colheu muitos subsídios para o documento, em viagem oficial ao Brasil realizada entre os dias 7 e 14 de maio de 2019. Ela visitou ex-colônias de hansenianos, manteve contato com diversas esferas de governo e também com organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa
Um dos aspectos associados à hanseníase no Brasil, ressaltados pela Relatora Alice Cruz, é a questão da política de isolamento compulsório dos doentes em colônias espalhadas pelo país e que durou quase seis décadas. Essa política começou com a edição, no dia 31 de dezembro de 1923, do Decreto nº 16.300 (aqui), aprovando o regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, que tratou dos aspectos gerais da pasta e de como seriam tratadas algumas doenças específicas, como hanseníase, ou lepra, na época, e o câncer.
O enfrentamento da doença seria feito sob responsabilidade da Inspetoria de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venéreas. O Capítulo II do Decreto, todo dedicado à Profilaxia Especial da Lepra, contém 50 artigos e um deles, o de número 145, estabelece, na redação original: “Desde que a autoridade sanitaria tenha concluido pelo diagnostico positivo da lepra, levará o facto ao conhecimento do doente ou de quem por elle responder, notificando-lhes tambem a obrigatoriedade do isolamento e a liberdade que fica ao doente de leval-o a effeito em seu proprio domicilio ou no estabelecimento nosocomial que lhe convier”.
Apesar da possibilidade do isolamento em casa, foram raros os casos em que isso aconteceu. A quase totalidade dos doentes foi transferida para hospitais, asilos e, sobretudo, para as instalações do que eram chamadas colônias agrícolas. “As colonias agricolas, sempre preferiveis, deverão ter bastante amplitude para nellas se poder estabelecer uma verdadeira villa de leprosos, e, além das condições que assegurem do melhor modo os seus fins, deverão ter hospitaes para os que necessitarem cura de doenças e affecções intercurrentes, crèche, orphanato e asylo para os incapazes”, afirma o parágrafo 1º do artigo 139.
Estava aberto o caminho para a instalação de colônias em todas as regiões brasileiras, para internação compulsória dos doentes com hanseníase. De Norte a Sul, as colônias, ou hospitais-colônia, seguiam mais ou menos o mesmo padrão, estando isoladas dos centros urbanos e geralmente cercadas para evitar fugas, o que às vezes ocorria.
O transporte dos hansenianos até as colônias ratificava a política segregacionista. Desta forma o “Jornal Nordeste”, na edição de 7 de agosto de 1928, informou sobre o transporte para a Colônia de Canafístula, depois Antônio Diogo, no município de Redenção, no Ceará, que entrou em operação naquele mês: “Na próxima quinta feira, às 07 horas em ponto, partirá da Central o trem que deverá levar os pobres lázaros à Colônia de Canafístula. Os doentes tomarão o comboio nas proximidades da capela dos navegantes… O trem parará nas estações intermediárias, a fim de receber os leprosos… Os vendedores ambulantes não deverão vender cousa alguma aos passageiros…”
Mais temidas, pelos acometidos pela hanseníase, eram as visitas das viaturas do Departamento de Profilaxia da Lepra (DPL), que agia como uma polícia sanitária. Eram veículos na cor preta, similares a funerárias, cuja simples visão provocava horror nos pacientes e familiares.
“A ambulância negra estacionou na pequena rua Pirineus, a poucos metros do Teatro São Pedro, no bairro de Campos Elíseos, perto do Centro de São Paulo. Vários vizinhos saíram sobressaltados de casa. Olharam para o carro, leram nas suas portas as três letras inconfundíveis – DPL – e comprovaram a pior suspeita. Era mesmo a temida caminhonete, com sua dupla de guardas sanitários”, relata por exemplo Carlos Maranhão, no livro “Maldição e glória: a vida e o mundo do escritor Marcos Rey” (Companhia das Letras, 2004), ao descrever o momento em que a temida ambulância chegou na porta da casa de Rey para levá-lo. O escritor famoso, autor de vários livros e novelas para televisão, havia contraído hanseníase na infância.
No livro, Maranhão conta que Rey tentou fugir, mas logo foi capturado, porque as sequelas da doença já o atingiam e porque os agentes do DPL aplicaram um método infalível: “Com a mesma técnica usada pelos homens da carrocinha para pegar cachorros na rua, um dos guardas tirou uma corda da cintura e laçou-o pelo tronco”, escreve Maranhão, à página 32. Rey foi capturado e, após exames, internado na Colônia Santo Ângelo. Passou por outras colônias e empreendeu novas fugas, até conseguir ir para o Rio de Janeiro, onde passou a se tratar com sulfona, medicamento que passou a ser aplicado a atingidos pela hanseníase, mas ainda então com uso restrito no Brasil, onde continuava dominante a política de isolamento compulsório.
São inúmeros os relatos de abusos e violência nas colônias, que funcionavam como verdadeiras cidades, com praças, oficinas, barbeiro, hortas e vários equipamentos.
No Asilo-Colônia Aimorés, em Bauru, interior de São Paulo, chegou a funcionar um Cassino, com mesas de jogos, bilhar, biblioteca e espaço para projeção de filmes e apresentação de peças teatrais. A Colônia também teve uma fábrica de refrigerantes com o seu nome.
Os internos de muitas colônias buscaram em atividades culturais e esportivas caminhos para superar os seus dramas e sofrimentos. No Hospital-Colônia de Mirueira, no município de Paulista, em Pernambuco, os internos organizaram a Troupe Teatral Brasil Lisboa, criaram o jornal A Voz da Mirueira e o Grupo Musical Alfa, além dos blocos de Carnaval os Batutas e os Farrapos e uma liga com três times de futebol: União Atlético, Guararapes F.C. e São Cristóvão F.C.
O cenário de dor nas colônias foi igualmente levado às artes plásticas, como no caso peculiar de Luiz Carlos de Souza, que assinava suas obras como Veganin. Interno na Colônia Santa Isabel, em Betim (MG), ele é autor de uma Via Sacra em estilo Pop Art, na qual mescla personagens históricos e do local onde vivia, para retratar a Paixão de Cristo.
As 14 telas concebidas por Veganin foram produzidas entre 1987 e 1992, já fora, portanto, do período de isolamento compulsório, com apoio financeiro do São Bernadinus College, de Heerlen, na Holanda, onde nasceu Dom Frei Diogo Reesink, ex-pároco de Santa Isabel. Veganin continuava morando na Colônia de Santa Isabel, embora nos anos finais tenha se transferido para a Colônia Snta Fé, em Três Corações (MG), onde faleceu em 1997.
Na V Estação de sua Via Sacra, Veganin pinta Simão Cirineu ajudando Cristo a levar a cruz. A cena é apresentada com os personagens entre faixas, cama de hospital, maca, ambulância, cartela de medicamentos, água oxigenada e a sulfona utilizada na profilaxia da hanseníase. Realidade que o artista sentia na pele, como acometido pela doença e como responsável durante muitos anos por ministrar, ele mesmo, medicamentos aos internos, no setor de enfermagem no hospital da Colônia Santa Isabel. Na entrada da Colônia, destacava-se o portal com a inscrição em latim Hic manebimus optime (“Aqui nós estamos muito bem”).
A SEPARAÇÃO DE PAIS E FILHOS
A ex-Relatora Especial da ONU Alice Cruz notou ainda que, como parte da política de isolamento social, muitos dos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase, sobretudo aqueles nascidos nas colônias, foram separados de suas famílias e cresceram sem qualquer contato com seus pais biológicos. “Essas crianças foram enviadas a orfanatos, enfermarias e “preventórios” – instituições criadas pelo Estado para seu afastamento da sociedade imediatamente após o nascimento”, relatou Alice Cruz.
Além da projeção de cerca de 20 mil crianças afastadas dos pais pela política de isolamento compulsório, Alice Cruz cita haver “também relatos de adoções ilegais e até mesmo de execuções. Dados exatos sobre essas crianças ainda não estão disponíveis e o paradeiro de muitas delas permanece desconhecido. Além disso, estas pessoas não têm acesso aos seus registros históricos ou médicos durante o período em que se encontravam nos preventórios. Estas crianças cresceram sem qualquer contato com os seus pais biológicos e muitas delas experienciaram aprisionamento, tratamento desumano e tortura nos preventórios, na forma de trabalho forçado, abuso sexual e outras formas de violência física e psicológica”, acrescenta.
Alice Cruz sublinha que em alguns estados brasileiros tramitam, em suas casas legislativas, projetos de reparação de danos aos filhos separados dos pais. Minas Gerais, efetivamente, foi o primeiro estado a adotar a lei de concessão de reparação a pessoas que foram separadas de seus pais em decorrência dessa política oficial, nos termos da Lei Estadual Nº 23.137/2018.
A Relatora Especial salienta que, durante sua visita ao Brasil, “ouviu os testemunhos destas crianças que foram separadas de suas famílias, que são agora adultos profundamente marcados por uma infância traumática. Uma delas disse à Relatora Especial: ´Fui tirado da minha mãe quando era bebê e me puseram no preventório. Lá existia uma sapataria, para que os rapazes aprendessem alguma coisa. Quando eu tinha 7 anos, o sapateiro disse que eu era uma gracinha, então ele seria o meu pai. Eu estava feliz porque sentia muito a falta dos meus pais. O sapateiro me fez sentar no seu colo e começou a apalpar o meu corpo. Me senti desconfortável, mas ele me falou para eu ficar calada e me fez cheirar cola de sapateiro, o que me fez sentir tonta. Ele me estuprou. Brincaram com a minha vida´. Estas pessoas não receberam qualquer reparação pelos danos que sofreram devido ao isolamento obrigatório dos seus pais biológicos e ao abuso e violência que sofreram dentro das instalações do Estado”, comentou Alice Cruz.
A ex-Relatora se refere a situações como a de Maria das Dores Moreira e de Maria Luiza Silva, que participam do documentário produzido pela Defensoria Pública da União (ver abaixo). Ou de Aurevina Pereira Flores que, no mesmo documentário, descreve a sua passagem por um dos preventórios, as instituições onde os filhos separados dos pais ficavam, quando não eram encaminhados para adoção: Eu não gostava daquele orfanato de jeito nenhum. Porque quem nasce e vai para lá é uma coisa, mas eu já tinha a minha noção né. Pra mim era uma prisão. Toda vez que a minha mãe ia lá, lá tinha um muro e no muro tinha uma grade. Aí, as mães ficavam de um lado e os filhos de outro. Toda vez que ela ia, eu gritava… E a resposta que ela tinha para mim era chorar. Porque lá eles escolhiam né, pegavam aqueles que eram mais bonitinha né. Dava para os outros. Não precisava nem pai nem mãe ficar sabendo, eles davam.
Em 2012, foi constituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tinha status de Ministério, um Grupo de Trabalho Interno, com a finalidade de “elaborar um Relatório Preliminar para justificar e subsidiar a criação do futuro Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Governo Federal, que tratará sobre a concessão de uma indenização aos filhos segregados de pais exportadores de hanseníase que foram submetidos ao isolamento compulsório”. O Grupo de Trabalho Interno contou com a participação de representantes da própria Secretaria de Direitos Humanos e do Morhan.
O Relatório Preliminar (aqui) evidenciou que a política segregacionista afetava diretamente os filhos dos pais internos nas colônias, como já indicava o artigo 148 e parágrafos do Decreto nº 16.300, de 1923: “Nos estabelecimentos de leprosos, além das disposições já determinadas e das que forem prescriptas em seus regimentos internos, serão observadas mais as seguintes: (…) f) os filhos de leprosos, embora um só dos progenitores seja doente, serão mantidos em secções especiaes, annexas às áreas de pessoas sãs do estabelecimento, para onde serão transportados logo depois de nascidos; g) essas mesmas creanças não deverão ser nutridas ao seio de uma ama e não serão amamentadas pela propria mãe si esta fôr leprosa”.
Apesar dos avanços no tratamento da doença e das recomendações internacionais, destaca o Relatório Preliminar elaborado na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Brasil continuou com a política de separação, por instrumentos como a Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949, que vigorou até 1968 e que “fixava, dentre outras, as seguintes normas: Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais. Art. 16. Os filhos de pais leprosos e todos os menores que convivam com leprosos serão assistidos em meio familiar adequado ou em preventórios especiais”.
Assim como no caso das colônias, foram então implantados ou adaptados preventórios em todo território brasileiro, para receber os filhos separados dos pais com hanseníase. Em 1941, de acordo com dados do livro “O Preventório na Defesa contra a Lepra”, de América Xavier da Silveira, citados no Relatório Preliminar, existiam preventórios em 13 estados, com 1.420 leitos, mas com demanda total de 8.000 leitos. Outro levantamento, de 1960, apontava a existência de 31 preventórios em 23 estados, sinalizando a difusão da política de separação. Seis desses preventórios receberam o nome de Eunice Weaver, paulista de São Manuel que dedicou sua vida a cuidar de hansenianos, tendo cuidado e dirigido várias instituições. Quando morava em Juiz de Fora (MG), se dirigia à estação ferroviária local toda vez que estacionava um trem que ia para Belo Horizonte. Ela então dava assistência aos hansenianos que viajavam na segunda classe, em direção à Colônia de Santa Isabel, citada no documentário da Defensoria Pública da União.
Pelos números existentes, de leitos nos preventórios e outras fontes, o Relatório Preliminar da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estimou em 30 mil o número de crianças separadas dos pais durante os cerca de 60 anos da política de isolamento compulsório. O Relatório cita a recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, de 8 de julho de 2010, no sentido de que o governo federal promova a “implementação de uma medida de indenização e reparação dos danos cometidos aos filhos separados dos pais na época da segregação da hanseníase”.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
No dia 14 de dezembro de 2017, de fato, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) protocolou, na Justiça Federal, subseção judiciária de São Paulo, uma Ação Civil Pública em nome dos chamados “filhos separados”, exigindo reparação pelos danos derivados da política de Estado. “O que aconteceu nas antigas colônias por meio da política higienista do Estado brasileiro foi a mais ampla alienação parental já executada no Brasil”, comentou o advogado e membro da coordenação nacional do Morhan, Thiago Flores, um dos signatários da ação, ao lado dos advogados Pedro Pulzatto Peruzzo e Brenno Tardelli e das então acadêmicas de Direito Bruna Zaparolli e Juliana Simonassi.
O processo de número 5027109-19.2017.4.03.6100 passou então a tramitar na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, na jurisdição da Subseção Judiciária de São Paulo (Varas Cíveis). A ação civil pública pede a reparação dos danos causados aos filhos separados dos pais, que segundo os autores derivam de uma política de Estado amparada em instrumentos como o Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, e a Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949.
“Essa política foi realizada em nome do higienismo, da limpeza da sociedade”, resume Artur Custódio, da coordenação nacional do Morhan. “Se o isolamento poderia ter acabado na década de 1940, quando surgiu a cura, e o Brasil continuou isolando até 1986, e se o Estado reconheceu que tem que indenizar essas pessoas, então as crianças também sofreram e merecem reparação integral”, conclui Artur Custódio, sintetizando o sentido das ações relacionadas à política de separação, que causou tanta dor a milhares de brasileiros.
O SOFRIMENTO DE UM FILHO SEPARADO DOS PAIS
“Quem como nós nascia na colônia, na década de 1970, não tinha direito que a mãe pegasse no colo, nem de abraçar ou beijar. Logo ia para uma outra família ou para o preventório. Foi o nosso caso”. O relato é de José Ademilson da Rocha Picanço, que nasceu em 1972 na Colônia de Marituba, no Pará.
Seus pais eram internos na colônia e não puderam participar da infância dos quatro filhos. A primeira filha foi entregue para uma família conhecida, mas os outros três foram encaminhados para o preventório, como era o padrão durante a política de segregação. José Ademilson e os dois irmãos foram levados para o Preventório Eunice Weaver, em Belém.
“Colocavam os bebês em um cesto e levavam para o preventório. Era chamada de ninhada de leprosos, assim nos chamavam”, continua Ademilson, que descreve como era o cotidiano na instituição. “O dia a dia era basicamente esse. Os funcionários davam remédio para uma parte das crianças dormirem, enquanto a outra parte tomava banho ou era alimentada”, ele conta.
O Preventório estava localizado nas proximidades da pista do aeroporto de Belém. Os riscos de acidente envolvendo as crianças internas na instituição eram permanentes, diz Ademilson. “Era muito fácil invadir a pista. Aconteceu conosco. Fomos perseguidos pelos bombeiros e nos prenderam. Isso com 6, 7 anos”, ele lembra.
Nas raras visitas dos pais, um ritual era religiosamente seguido, ele prossegue. “Nós ficávamos longe uns dez metros dos pais. Havia uma cerca separando. Depois que terminava a visita, tudo que os pais levavam, como brinquedos, roupa ou comida, era queimado. Não recebíamos nada”, conta.
Atuando na coordenação da representação de Marituba e do Pará, Ademilson foi um dos organizadores, em maio de 2019, do II Encontro Estadual dos Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório, que coincidiu com a visita ao Brasil da Relatora Especial das Nações Unidas, Alice Cruz. No Encontro, fez o relato de sua trajetória pessoal, como indicado acima.
Alice Cruz esteve no dia 10 de maio na Unidade de Referência Marcelo Candia, no Abrigo João Paulo II e participou do II Encontro, realizado na Igreja Batista Tabernáculo, em Marituba. Nos dias 12 e 13, ainda no Pará, a Relatora visitou a comunidade da ilha de Combu, em Belém, e esteve com representantes governamentais, da OAB, Ministério Público do Pará, do Morhan e outras organizações sociais. Essa visita da ex-Relatora da ONU foi fundamental para seu relatório no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em Genebra, uma das iniciativas pela reparação aos direitos dos filhos separados dos pais hansenianos e que finalmente levaram à Lei número 14.736, de 24 de novembro de 2023.
DESAFIO EM SAÚDE PÚBLICA
Considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença tropical negligenciada, a hanseníase continua sendo um desafio em saúde pública no Brasil, apesar dos avanços no enfrentamento da doença. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de casos novos de hanseníase caiu no Brasil de 50,5 mil em 2004 para 31 mil em 2014 e 25,2 mil casos em 2016.
Os números voltaram entretanto a crescer em 2018, quando foram registrados 28.660 casos, segundo o boletim epidemiológico de agosto de 2019, da Organização Mundial da Saúde. Em 2024, foram 22.129 casos no Brasil, segundo a OMS.
Com isso, o Brasil continua sendo o segundo país com maior número de casos, superado apenas pela Índia, com 100.957 casos novos em 2024, segundo o relatório da OMS. Combinados, Índia, Brasil e Indonésia são responsáveis por cerca de 70% de todos os novos casos detectados globalmente.
Agência Social de Notícias Notícias







