Na segunda-feira, 11 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff vai sancionar o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que vai marcar mudanças significativas no panorama científico e tecnológico do país, ao facilitar e regulamentar a maior aproximação entre universidades e empresas. O novo Marco Legal foi aprovado no final de 2015 pelo Senado Federal, após uma discussão de quatro anos no Congresso Nacional. A lei conta com o apoio de instituições científicas.
O Marco Legal facilita as importações de insumos por parte de empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e viabiliza a dilatação do tempo máximo que os professores das universidades federais poderão atuar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
Além disso, o Marco Legal prevê a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. Foi igualmente alterada a Lei 8.666/93 visando estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Marco Legal estabelece ainda a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, a proposição prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
Do mesmo modo, o Marco Legal permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Possibilita ainda a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
O Marco Legal confere tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite igualmente a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
A proposta possibilita a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
O Marco Legal estipula que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa, mantendo iguais direitos e vantagens do seu cargo de origem.
Nas vésperas da votação final do projeto pelo Senado, um conjunto de importantes instituições científicas divulgou comunicado afirmando que o novo Marco Legal permitiria “maior aproximação entre pesquisadores e empresas, setor público e privado, desburocratizando a gestão dos seus projetos e criando ambientes propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da retirada de gargalos e restrições que dificultavam essa interação”.
As signatárias lembraram que o Brasil ficou na posição número 70 no Índice Global de Inovação de 2015 (The Global Inovation Index – Cornell University, ISEAD e WIPO). “Tal situação mostra-se muito aquém da posição em que deveria estar, já que tem uma comunidade científica de alta qualidade, um empresariado competente e inovador, além de enfrentar prementes necessidades de expansão da economia. É imperativa uma grande mobilização para responder ao desafio de mudar a realidade atual, na velocidade compatível com o que vem ocorrendo no mundo”, assinalaram as entidades. Assinaram o documento, entre outras, a Academia Brasileira de Ciências, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
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