Prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), a logística reversa em breve será uma realidade no Brasil. No dia 15 de outubro, quarta-feira, será encerrado o prazo para o envio de propostas e observações sobre as minutas de acordos setoriais para a logística reversa de lâmpadas e embalagens.
Uma equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente vai avaliar as contribuições e as encaminhará ao Comitê Orientador para a Implementação da Logística Reversa (Cori), que tem representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda.
Depois da análise do Cori será concluído o texto dos acordos, com a assinatura do Ministério e dos atores envolvidos. A responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos, para que eles possam ser reaproveitados depois de utilizados, é a essência dos acordos setoriais mantidos com os setores envolvidos e que valerão por dois anos após sua assinatura, sendo em seguida revisados visando melhorias.
Um conjunto de 20 entidades representativas de comerciantes e fabricantes assinou a minuta do acordo para embalagens, que somente não inclui as embalagens de óleos lubrificantes e agrotóxicos, que têm acordos específicos. A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que a logística reversa pode ser aplicada, nos diferentes setores econômicos, através do regulamento, acordo setorial ou termo de compromisso.
De acordo com a minuta para a logística reversa no setor de lâmpadas e embalagens, o Brasil terá pontos de entrega em 32 grandes cidades brasileiras no primeiro ano de vigência do acordo, somando 26% da população e a ampliação acontecerá gradativamente em cidades médias e pequenas, até atingir quase 70% da população no quinto ano.
Para Valdecir Aparecido Viana, presidente da Reciclamp, que reúne as cooperativas de reciclagem de Campinas, “as cooperativas podem contribuir muito com as empresas na implementação da logística reversa”. Ele lembra que a legislação já prevê a responsabilidade compartilhada pela destinação de resíduos, entre geradores e consumidores. E também observa que a lei faculta aos municípios a possibilidade de promover arranjos locais para facilitar a implantação da logística reversa, através de parcerias entre os atores envolvidos.
A íntegra das minutas e o formulário para encaminhamento de propostas estão na página do Governo Eletrônico: www.governoeletronico.gov.br