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PLANO DE REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE CAMPINAS – LEI DO RETROFIT: REVISAR PARA APROVAR
Foto Martinho Caires

PLANO DE REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE CAMPINAS – LEI DO RETROFIT: REVISAR PARA APROVAR

Maria Rita Amoroso

Hoje trataremos da Lei do Retrofit, já bastante noticiada e ainda em pauta durante todo o mês de setembro. Se esta “lei” dispensa apresentações, não significa que não possamos esclarecer certos pontos e contextualizar melhor esta discussão, a fim de que o leitor se conscientize melhor do que está em jogo aqui – a começar que se trata de um Projeto de Lei Complementar – PLC (ou seja, uma “PL”) que dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações na área central de Campinas. E esta PL se enquadra no Plano Diretor Estratégico PDE (LC 189 – 2018), mais especificamente no Art. 27 – Diretriz Plano de requalificação da área central.

A Lei do Retrofit, que na verdade ainda é uma minuta desta PLC, começou a ser trabalhada em Campinas desde o ano passado, na esteira de leis idênticas já implantadas anos antes em grandes cidades brasileiras como São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso, o debate atual sobre este plano de requalificação do centro é também uma cobrança de décadas da sociedade civil organizada, de entidades e profissionais da área, que se intensificou agora com a degradação do centro neste cenário de pós-pandemia.Uma Lei que aplicada com todos os critérios e cuidados necessários contribuirá para a sinalizar os caminhos a serem seguidos .

Pois bem, realizada pela Secretária de Planejamento e Urbanismo Arq. Carolina Baracat no início deste mês, a apresentação aos vereadores deste “Plano de Revitalização” do centro – plano chamado de “NOSSO CENTRO” – previsto com a aprovação da Lei do Retrofit, trouxe entre os principais objetivos o intuito de “atrair investimentos e pessoas, frear o esvaziamento de atividades e de moradores, bem como a degradação e o abandono de edifícios e espaços públicos”.

Entre as mais importantes frentes de ação do NOSSO CENTRO estão: 1) Reabilitação das área públicas; 2) Valorização do patrimônio edificado; 3) Dinamização econômica e cultural diurna e noturna; 4) Incentivo à reabilitação das edificações com impactos a curto prazo (também chamadas de “ações imediatas”) fundamental para a sua  preservação.

Importante ressaltar que , esta última é apenas uma das tantas diretrizes e demandas previstas na Lei do Retrofit, a qual, por sinal, diz respeito também aos bens tombados e a todo o acervo edificado com “Valor histórico” (além daquele “Comum”) localizado no centro de Campinas.

Ainda que previsto na Área de Abrangência desta Lei, chama a atenção o fato do patrimônio edificado campineiro estar inserido, e de maneira indireta, às diretrizes de reabilitação edilícia a curto prazo,  a conservação pode ser considerada  no curto prazo, ação  importantíssima de proteção  pois impede os processos de deterioração que exigem métodos sofisticados de intervenção .

No entanto a restauração do  patrimônio material exigem estudos e pesquisas que demandam um maior tempo, se o intuito for realmente realizar ações que deem resultados concretos e tragam benefícios a toda a comunidade essa pauta merece atenção e contribuições mais detalhadas realizadas por especialistas na área de patrimônio .

Debates estão sendo realizados principalmente pela Câmara Municipal de Campinas.

Em 1º de setembro, ocorreu a “Reunião da Frente Parlamentar da Legislação Urbana” ,  que após analise da minuta da Lei do Retrofit indicou doze (12) itens de contradições e equívocos .

A análise  chamou a atenção para a insuficiência de dados para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar no curto prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) .

A pressa da PMC deve-se ao fato do envolvimento de benefícios fiscais ,tal como a isenção de IPTU a qual deve ser aprovada ainda neste ano importantíssima ferramenta de apoio as melhorias do centro.

Entre os  itens da analise a serem ponderados  podemos citar: “Irrelevância de prazo para a protocolização do pedido de reabilitação”; “Equívoco na estipulação da faixa de renda da população destinatária de HIS”; “Não previsão da manifestação do CONDEPACC nos projetos em que não houver acréscimo de área conforme legislação vigente o que pode acarretar riscos de perda de patrimônio cultural pela descaracterização do bem ”; “Deixar para legislação posterior os regramentos da Locação Social o que não se justifica pois trata-se de um programa atrelado à vigência desta Lei”; e, por último, “Prazo demasiado extenso para a entrada em vigor desta Lei”.

Mas lembremo-nos de que, no final de agosto passado, houve também a “1ª Reunião da Comissão Especial de Estudos” com a finalidade de analisar e discutir o Plano Diretor e suas diretrizes e impactos para o zoneamento do município de Campinas; entre seus tópicos estavam dois que se encaixam diretamente na discussão – uma vez que, entre outras questões, a cidade está perdendo investimentos para outros municípios  (a exemplo de Ribeirão Preto) onde os processos são mais ágeis e menos burocráticos:

O primeiro ponto diz respeito aos problemas existentes que envolvem a interlocução entre os poderes Legislativo e Executivo; e como é sabido, se não existir agilidade e bom funcionamento na relação entre a criação da lei (legislação) e sua real implantação (execução), a verdade é que não veremos nenhuma mudança significativa em nosso município. E devemos entender, de imediato, que esta Lei do Retrofit depende da adequação e da “harmonização” entre as atividades referentes ao Legislativo e ao Executivo que deseja aprimorar e Requalificar as áreas centrais.

Além disso, outra questão premente aqui é a existência de um problema seríssimo referente ao atendimento ao público (incluindo empresariado) realizado atualmente pela PMC, pois o número reduzido de funcionários públicos na Prefeitura é insuficiente quando comparado com a enorme quantidade de demandas existentes em uma cidade grande como Campinas. Façamos um exemplo rápido: a disponibilização de serviços on-line oferecidos à população pela PMC não trouxe agilidade aos processos de edificação porque as etapas exigidas pelas leis de construção/habitação (alvarás de funcionamento, etc.) esbarram na falta de funcionários para conduzi-los; não sendo este um trabalho “automático”, logicamente é necessário investir na “desburocratização” dos processos através de um contingente maior de trabalhadores e operadores dos sistemas “virtuais” das Secretarias – como, de resto, para outras formas de atendimento ao público. Estamos avançando mas precisamos de mais agilidade .

Aqui percebe-se como a falta de interlocução e colaboração entre os poderes Legislativo e Executivo pode inviabilizar a correta aplicação da Lei do Retrofit, que envolve uma quantidade enorme de diretrizes e demandas urbanas para a revitalização do centro de Campinas.

Neste sentido, é preciso cuidar ainda de problemas específicos que envolvem o Legislativo (a exemplo das leis de construção e habitação já existentes, e que devem se enquadrar em um contexto de “auxílio mútuo” na agilização dos processos), e também o Executivo (como nos casos de lentidão nos processos iniciais ou na própria condução das demandas das Secretarias.

No caso da Lei do Retrofit, tentar fazer algo mais “enxuto”, em forma de PL, pode chegar a ser inconstitucional, precisamos participar mais colaborando com a construção desta pauta.

Estamos diante de um projeto que envolve diretamente as outras Secretarias – Assistência Social, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Finanças, Planejamento, Meio Ambiente .Precisamos propor meios de viabilizar a parceria entre iniciativa pública e privada; daí a enorme responsabilidade na aprovação desta Lei Complementar.

E, de fato, um dos maiores problemas aqui se relaciona com a preocupação de um  planejamento viável que contemple os aspectos sociais (habitação, segurança, meio ambiente sustentável, empregos, qualidade de vida), seguido de soluções para a infraestrutura (benefícios para todos os imóveis e todos os tipos de intervenções, melhorias no entorno para atrair investimentos), além de considerações claras para as demandas particulares relacionadas ao patrimônio histórico – cuja maior concentração se encontra, justamente, no centro da cidade.

É preciso rever os programas como este, que serão gerados por decretos futuros, porque enfim poderão gerar “desconfiança” ao não primarem por transparência e segurança judicial; a questão aqui é que para esta lei ser positiva para a cidade precisa de um olhar maior para a questão social e de infraestrutura,”, em cumprimento ao princípio constitucional da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF/88).

Sabe-se que o início do texto da revisão da minuta desta PL refere, acertadamente, ao debate ocorrido na Reunião de 1º de setembro: “Contrapondo ao exposto nesta apresentação feita aos vereadores, a minuta apresentada diz respeito a um programa e não uma ação específica inserida no contexto de um Programa maior e futuro visando à Requalificação da Área Central da cidade”.

Isso dito, a secretária Arq. Carolina Baracat iria encaminhar as propostas da Câmara para alterações na Lei do Retrofit aos devidos responsáveis, inclusive às demais Secretarias envolvidas.

Além disso, a Câmara já endereçou devidamente ao Prefeito Dário Saadi o texto tratado com a revisão da minuta do projeto de lei em questão.

Mas a data limite para alterações da Lei do Retrofit é curto, visto que está prevista para ser protocolada na Câmara até o dia 30 deste mês.

A minuta, porém, vai para audiência pública no próximo dia 22: até lá o projeto de lei deve ser ajustado – ao menos é o que esperamos.

Enfim, temos uma proposta importantíssima para Campinas com total apoio do prefeito mas precisamos inserir no  debate para resultados positivos a  Lei do Retrofit a participação mais ativa da população , ou mesmo a consulta aos habitantes do centro – geralmente excluídos de processos como este .

Mas aqui estamos nós, trazendo informação e, sobretudo, esclarecimentos para que Campinas seja o cenário das transformações que todos os seus habitantes esperam, sejam cidadãos, sejam seus representantes na Câmara. Pensar em melhorias no centro é viabilizar melhorias em toda as regiões da cidade, vale lembrar, e para isso devemos investir nas diretrizes de zoneamento municipal, pelo qual temos feito a nossa parte através de estudos, pesquisas e trabalhos que viabilizem a melhoria das problemáticas urbanas.

Até o fim deste mês voltaremos com mais notícias sobre o andamento da Lei do Retrofit, tão necessária quanto sua própria revisão para as melhorias que Campinas tanto precisa, e que tanto aguardamos. Até lá.

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A arquiteta e urbanista Maria Rita Amoroso (Foto Martinho Caires)

A arquiteta e urbanista Maria Rita Amoroso (Foto Martinho Caires)

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