Nesta quarta-feira, 19 de novembro, em reunião em Extrema (MG), ficou definido que será prorrogado até 1º de dezembro o prazo para que usuários de recursos hídricos das bacias dos rios Atibaia, Camanducaia e Jaguari, no Sul de Minas Gerais, apresentem sugestões para as regras e condições de restrição ao uso da água na região. Com a decisão, o novo prazo também passa a valer para os usuários paulistas. Nesta terça-feira, dia 18 de novembro, na reunião no Instituto Agronômico de Campinas (IAC), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) de São Paulo tinham definido o prazo de 28 de novembro para os usuários apresentarem suas sugestões à proposta de restrição do uso da água nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), onde está a Região Metropolitana de Campinas (RMC). A decisão em Extrema foi tomada pela ANA e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), responsável pelas outorgas do uso da água em Minas Gerais.
Assim como na audiência ontem no IAC, na manhã desta quarta-feira o encontro em Extrema, na Oficina Ambiental, reuniu irrigantes, indústrias e companhias de saneamento de corpos hídricos de domínio da União e de Minas Gerais na bacia do rio Jaguari. O objetivo foi discutir regras de restrição de uso na região. As propostas de restrição do uso da água na região, concebidas pela ANA e IGAM, foram apresentadas pelo superintendente adjunto de Regulação da ANA, Patrick Thomas, e o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IGAM, Thiago Figueiredo.
A proposta da ANA e do IGAM para o trecho mineiro da bacia do rio Jaguari a montante (rio acima) da divisa entre Minas Gerais e São Paulo é a de que seja observado o Estado de Alerta quando o rio tiver vazões acima de 2,52m³/s e menores que 5,04m³/s no ponto de monitoramento Pires. O Estado de Restrição, por sua vez, será observado em caso de vazões iguais ou menores que 2,52m³/s. Caso este cenário aconteça, haverá redução de 20% da captação do volume outorgado aos usuários ou suspensão da captação das 18h às 23h para consumo humano e dessedentação de animais.
Também foi proposta a redução de 30% a captação do volume outorgado aos usuários ou suspensão da captação das 7h às 13h para uso industrial. O mesmo percentual valerá para irrigação, mas a suspensão da captação será das 12h às 18h. No Estado de Restrição, os demais usos da água serão paralisados, exceto a aquicultura. As restrições valerão para os usuários que captam tanto abaixo de 10 litros por segundo quanto a partir desta vazão.
No caso das bacias do PCJ, a proposta que a ANA está colocando para discussão, após a contribuição dos usuários, estabelece que as novas regras para a retirada de água dos rios Atibaia e Jaguari seriam consideradas quando duas situações ocorrerem de forma concomitante: o volume disponível no sistema equivalente do Cantareira (soma dos reservatórios) for menor do que 5% do volume útil, e quando as vazões medidas nos postos fluviométricos (medição de chuvas) estiverem abaixo do de 4m³/s no alto e baixo Atibaia, 3m³/s no rio Jaguari e 1,53m³/s no Camanducaia. O volume útil, esclarece a ANA, é aquele localizado acima dos níveis operacionais dos reservatórios, ou seja, é retirado por gravidade, enquanto o volume morto é aquele localizado abaixo dos níveis operacionais, retirado apenas por bombeamento.
Pois a primeira condição para o acionamento das restrições em discussão já aconteceu, em função de ter sido esgotado o volume útil e desde maio estar sendo usado o volume morto do Sistema Cantareira. A proposta que ANA está apresentando para os usuários paulistas e mineiros dos dois rios indica uma redução de 20% ou suspensão da captação entre 18 e 23 horas para abastecimento ou dessedentação animal e de 30% para indústria e irrigação no volume diário outorgado, estando previstas também eventuais suspensões de captação nos dois casos (entre 7 e 13 horas para uso industrial e entre 12 e 18 horas para irrigação) quando as duas condições de restrição elencadas forem atingidas.
Para a identificação do Estado de Alerta (em que não há restrição ao uso de água) e do Estado de Restrição, serão feitas medições de vazão às segundas e quintas-feiras, em vários postos fluviométricos. As regras propostas pela ANA seguem o estabelecido na Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que determina a Política Nacional de Recursos Hídricos. Logo em seu artigo 1º, a lei federal das águas estipula que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”. O setor produtivo tem ficado particularmente preocupado com as restrições de uso da água nas bacias PCJ, em territórios mineiro e paulista.