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Direito à educação está longe de ser respeitado no Brasil (DDHH Já – Dia 26, Art.26)
Garantia da educação infantil de qualidade é um desafio no Brasil (Foto Adriano Rosa)

Direito à educação está longe de ser respeitado no Brasil (DDHH Já – Dia 26, Art.26)

Por José Pedro Soares Martins

O direito à educação não é respeitado em plenitude no Brasil, apesar dos avanços já verificados. Por exemplo, a meta nº 9 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei n. 13.005, de 2014, estipulou a redução da taxa de analfabetismo para 6,5% em 2015 e a sua erradicação até 2024. Em 2016, contudo, a taxa nacional de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade foi estimada em 7,2%, o equivalente a 11,8 milhões de analfabetos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Na Região Nordeste a taxa de analfabetismo em 2016 era de 14,8%.

A PNAD Contínua evidenciou desigualdades marcantes. Para as pessoas brancas de 15 anos ou mais de idade, a taxa nacional passou de 4,2% para 4,0%, entre 2015 e 2016, enquanto que entre as pessoas pretas ou pardas, ela caiu de 9,9% para 9,3%.

A meta nº 3 do PNE, de garantir a universalização de acesso no ensino fundamental até 2016, também não foi cumprida. Segundo a PNAD Contínua, a taxa de escolarização das pessoas de 15 a 17 anos foi de 87,2%, o equivalente a 9,3 milhões de estudantes.

Na primeira infância, as notícias não são melhores. A Meta 1 do PNE estabelece que, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos frequentem creche até o final da vigência do Plano, em 2024. Em 2016, essa proporção alcançou 30,4%, havendo, segundo o IBGE, importantes diferenças regionais na taxa de escolarização dessa faixa etária. A Região Norte apresentou a menor taxa (14,4%), e a Região Sul, a maior (38,0%). Segundo a cor ou raça, verificou-se que a taxa de escolarização das pessoas brancas (34,1%) foi maior do que a observada entre as pessoas pretas ou pardas (27,1%), o que se repetiu em todas as Grandes Regiões.

A Meta 1 do PNE também estipulava a universalização, até o ano de 2016, da educação infantil na pré-escola, mas na realidade essa proporção foi de 90,2% naquele ano. As Regiões Norte e Centro-Oeste apresentaram as menores taxas (84,1% e 84,4%, respectivamente), enquanto as Regiões Sudeste (90,8%) e Nordeste (94,1%), as maiores. Para as crianças de 4 e 5 anos de idade, no Brasil, a taxa de escolarização das pessoas brancas (91,5%) foi maior do que a observada entre as pessoas pretas ou pardas (89,1%). “Isso se repetiu em todas as Grandes Regiões, exceto na Região Sul, onde as taxas foram praticamente iguais”, assinalou a PNAD Contínua do IBGE.

Para Vital Didonet, consultor da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), a realidade brasileira é preocupante em relação à educação das crianças de 0 a 5 anos. “As políticas públicas têm sido muito limitadas em seu alcance e a Emenda 95, que congelou os recursos sociais por 20 anos, agravou ainda mais a situação”, inquieta-se Didonet. A Emenda Constitucional 95/2016, que institui Novo Regime Fiscal e ficou conhecida como PEC do Teto, foi promulgada no dia 15 de dezembro de 2016. A emenda estabeleceu um teto para os gastos públicos da União pelos próximos 20 anos, o que gerou muitas críticas nas áreas de educação, saúde e ação social.

Didonet lembra existirem “vários estudos mostrando que o investimento na primeira infância dá enormes retornos no futuro para o país”. Ele cita James Heckman, que ganhou o Prêmio Nobel de Economia em 2002, por seus estudos no campo da Econometria, e que tem se dedicado cada vez mais a pesquisar os impactos positivos do investimento na primeira infância.

“A primeira infância é uma questão de prioridade nacional. Ou se investe nela, na primeira etapa da educação, ou o país pagará muito mais por isso no futuro”, resume Didonet, para quem a efetiva implantação do Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, para o qual contribuiu, trará relevantes retornos em desenvolvimento infantil, ao preconizar políticas públicas e ações intersetoriais e integrais.

(26º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 26º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 26: Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.)

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