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Ameaças a jornalistas no Brasil confirmam ataques à democracia (DDHH Já – Dia 49, Art.18)
Imagem de campanha do Comitê para a Proteção dos Jornalistas

Ameaças a jornalistas no Brasil confirmam ataques à democracia (DDHH Já – Dia 49, Art.18)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

O Brasil continua sendo um país muito perigoso para o exercício do jornalismo. É o que mostram vários relatórios e estudos de organizações humanitárias internacionais como Repórteres Sem Fronteiras (RSF). Um claro desrespeito ao Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Entre 2010 e 2017, o Brasil registrou 26 assassinatos de jornalistas por motivos associados ao exercício profissional. Esse número, segundo relatório de RSF, foi apenas menor na América Latina do que o do México, onde uma onda de violência extrema atinge há anos o país e o conjunto de jornalistas e sociedade em geral.

Outro dado preocupante no relatório de Repórteres Sem Fronteiras: em 2017 foram contabilizadas 99 ameaças a jornalistas em função de sua profissão Brasil. Em razão desses números, ao final de 2017 o Brasil estava na posição de número 102 no ranking global de liberdade de imprensa, em um conjunto de 180 países investigados.

Desde 1992 e até agosto de 2018 foram computados 41 assassinatos de jornalistas no Brasil. É o que mostra outra pesquisa, do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). O relatório revelou que em 27 casos os responsáveis pelos crimes ainda estavam impunes.

De acordo com o levantamento do CPJ, a segunda década do século 21 tem sido a mais letal para os jornalistas no Brasil. Foram 25 jornalistas assassinados entre 2010 e 2018, no conjunto dos 42 homicídios cometidos desde 1992. Claro sinal de alerta para o exercício da profissão no Brasil, em tempos de crise generalizada na imprensa e aumento da força dos meios digitais.

(49º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 18º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 18: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.)

 

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