A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e mais sete universidades públicas brasileiras vinculadas à Cátedra Sérgio Vieira de Mello desenvolveram instrumentos próprios para facilitar e agilizar a revalidação de diplomas da população refugiada. A informação é da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), no Relatório Anual da Cátedra Sérgio Vieira de Mello: 2019. Processos diferenciados estão sendo implementados em relação à população venezuelana, que continua chegando em massa ao Brasil.
A Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM), que completou 15 anos em 2019, é um projeto conjunto do ACNUR Brasil com universidades brasileiras que desenvolvem atividades acadêmicas sobre, para e com pessoas refugiadas. O nome da Cátedra é um tributo ao brasileiro Sérgio Vieira de Mello, que dedicou grande parte da sua carreira profissional nas Nações Unidas ao trabalho com refugiados e foi morto enquanto era Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas no Iraque, em atentado no dia 19 de agosto de 2003.
O Relatório Anual da Cátedra lembra que, no Brasil, para que o diploma expedido por uma instituição estrangeira seja reconhecido como válido, a pessoa interessada deve apresentar uma série de documentos a uma universidade pública, que será responsável por analisar se aquele diploma pode ou não equivaler a um currículo válido no país.
A Cátedra Sérgio Vieira de Mello busca então “criar procedimentos de revalidação voltados especificamente para a população refugiada, considerando suas especificidades e buscando meios para que busquem vagas de trabalho condizentes com suas formações acadêmicas ou caso desejem prosseguir seus estudos”.
No mesmo documento, o ACNUR, responsável pela Cátedra, nota que, reconhecendo as dificuldades de quem foi forçado a deixar seu país de origem, muitas vezes sem os documentos exigidos, o artigo 14 da Portaria Normativa do MEC nº 22, de dezembro de 2016, prevê que pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil terão direito a um processo facilitado para que essa população tenha a oportunidade de aproveitar as conquistas acadêmicas anteriormente obtidas.
Além disso, complementa o ACNUR, os estados de São Paulo (Lei n°16.685/2018), Rio de Janeiro (Lei n°8.020/2018) e Paraná (Lei n°19.830/2019) aprovaram leis estaduais que determinam a isenção do pagamento de taxas de revalidação de diplomas em universidades públicas para pessoas refugiadas que vivem nos respectivos estados.
Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), informa a representação do ACNUR no Brasil, a assistência ocorre desde a inscrição dos alunos até a preparação para as provas e conta com fornecimento de materiais, auxílio psicológico e acesso à internet. “O processo de revalidação foi implantado por meio de Resolução própria, fruto de empenho da Cátedra. Os atendimentos são feitos por alunos voluntários do curso de Direito e atendem à proposta de extensão aliadas ao ensino, uma vez que os alunos têm as disciplinas durante a graduação, e à pesquisa, uma vez que os alunos e professores do projeto publicam artigos e participam de congressos e de simulados sobre o tema”.
O ACNUR destaca ainda que, como esforços para atender a população venezuelana, que muitas vezes não contam com disposição destinada a refugiados reconhecidos, as universidades estão criando processos diferenciados de revalidação de diploma para venezuelanos. Em 2017, foram feitos 17.685 pedidos de refúgio de venezuelanos às autoridades brasileiras. Em 2018 este número subiu para 61.681. Até o final de 2019, devem estar no Brasil 195 mil venezuelanos.
A UFPR possui processo diferenciado para migrantes humanitários, solicitantes e refugiados, abrangendo inclusive os venezuelanos pela Resolução Nº 02/16-CEPE.
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) disponibiliza mecanismo de revalidação para todos os refugiados e solicitantes por meio de facilitação de documentação e isenção de taxa. Na Universidade Federal Fluminense (UFF), conforme a Resolução CEPEx 121/2018, refugiados, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e portadores de visto humanitário como integrantes de grupos vulneráveis serão isentos de eventuais taxas na Revalidação de Diplomas de graduação mediante apresentação de Declaração de Hipossuficiência econômica e comprovada a documentação referente ao refúgio e ao visto humanitário. Estas são as oito universidades conveniadas com a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, que desenvolveram instrumentos próprios para facilitar e agilizar a revalidação de diplomas da população refugiada:
1. Universidade de Brasília (UnB) 2. Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) 3. Universidade Federal do ABC (UFABC) 4. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) 5. Universidade Federal do Paraná (UFPR) 6. Universidade Federal de Roraima (UFRR) 7. Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) 8. Universidade Federal Fluminense (UFF)