O direito à informação e à participação popular, em questões que dizem respeito à qualidade de vida e saúde ambiental, foi defendido na manhã de hoje, 6 de agosto, em Campinas, no Centro Boldrini, pelo Dr.Paulo Affonso Leme Machado, na conferência de abertura do Fórum Permanente Meio Ambiente e Câncer da Criança. Um dos principais especialistas em Direito Ambiental no Brasil, o Dr.Paulo Affonso ministrou conferência sobre “Sadia qualidade de vida e Princípios da Prevenção e da Precaução”. No final do evento a Dra.Silvia Brandalise, presidente do Boldrini, manifestou a esperança de que o Fórum seja um espaço de troca de ideias e informações, na linha da construção de políticas públicas de prevenção e controle do câncer de crianças e adolescentes.
A Dra.Silvia Brandalise observou que a relação entre meio ambiente e câncer vem sendo discutida por um grupo ligado à Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC, em inglês), da Organização Mundial da Saúde, sediada em Lyon, na França, e do qual ela faz parte. A médica citou estudos apontando o aumento da incidência de câncer em crianças e adolescentes, como os da própria IARC e os registros promovidos pela rede de dados SEER, do Instituto Nacional do Câncer, dos Estados Unidos.
A médica também lembrou que o Boldrini começa a integrar um estudo mundial, promovido pelo Consórcio Internacional Coorte de Câncer Infantil (I4C), da OMS, que visa o acompanhamento de 1 milhão de crianças, por meio do mapeamento da associação de fatores ambientais, culturais, sociais e a ocorrência do câncer na criança e no adolescente. Em Campinas e região serão monitoradas 100 mil crianças. “Queremos evitar que a doença se instale, e daí a importância desse Fórum, para pensar ações preventivas”, afirmou.
Direito à informação – O Dr.Paulo Affonso Leme Machado sustentou que o direito à informação e à participação popular é fundamental para a construção de políticas públicas nas áreas da saúde e ambiental. Lamentou, contudo, que este direito não esteja sendo observado em sua plenitude, o que tem reflexo direto em situações de degradação ambiental. “As associações de cidadãos têm o direito de exigir informação e participação. Se não forem ouvidas, podem recorrer ao Ministério Público Estadual ou Federal”, lembrou.
A respeito, observou que o artigo 225 da Constituição brasileira estipula a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, “a que se dará publicidade”, no caso de “instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. Ou seja, uma obra ou atividade potencialmente poluidora deve ser informada pelo agente potencialmente causador e essa informação devidamente divulgada pelo poder público, o que na sua opinião também não vem sendo observado em sua integridade.
O Dr.Paulo reiterou a importância do Princípio da Precaução, praticado desde o início da década de 1970 na Alemanha e, depois, em outros países, até sua consagração na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. O Princípio da Precaução é previsto no Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro. O Princípio é descrito na Declaração como “a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados”.
O Princípio 15 afirma, especificamente: “Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental”.
O Dr.Paulo Affonso notou que o Princípio da Precaução já vem sendo praticado com êxito em alguns países, na defesa da saúde pública e do meio ambiente. Citou o caso da Vaca Louca, na França, onde as autoridades proibiram a comercialização de ração animal, para alimentação do gado, justamente como forma de prevenir a disseminação da doença. Para o Dr.Paulo, a observância do Princípio da Precaução, e também do direito à informação e à participação, é essencial para a construção do Estado de Direito, garantia para uma sociedade livre, justa e democrática.
O doutor Paulo Affonso Leme Machado é um dos pioneiros no Direito Ambiental em âmbito internacional. É Mestre em Direito Ambiental e Ordenamento do Território pela Universidade Robert Schuman, de Estrasburgo, França; Doutor em Direito pela PUC-SP; Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Limoges, França, e Doutor Honoris Causa pela Unesp-Rio Claro e pela Vermont Law School, dos Estados Unidos.
Entre outros livros, é autor de Direito Ambiental Brasileiro (Malheiros Editores), que está em sua 22ª edição; Ação Civil Pública e Tombamento; Estudos de Direito Ambiental e Recursos Hídricos – direito brasileiro e internacional. O doutor Paulo Affonso Leme Machado recebeu, entre outros prêmios, o Prêmio Internacional de Direito Ambiental “Elizabeth Haub”, do Conselho Internacional de Direito Ambiental, Bonn-Alemanha e Universidade de Bruxelas, e foi nomeado pelo presidente da República da França como Chevalier de La Légion d´ Honneur, em Paris, no dia 28 de outubro de 2010. É consultor da FAO, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente; já realizou centenas de conferências, em dezenas de países; é professor convidado de várias universidades internacionais e atualmente leciona na Unimep, em Piracicaba.