Por José Pedro Soares Martins
Uma cena chama a atenção na rua General Osório, no Cambuí, em Campinas. Na porta de uma loja dedicada à música, e ao lado de uma imagem pichada do maestro Antônio Carlos Gomes, principal referência artística local, um cidadão continua dormindo, alheio às altas temperaturas do Verão especialmente quente.
Segurança social é tudo o que os moradores de rua, de Campinas ou outra grande cidade brasileira, aparentemente não têm. Mas a Constituição Federal, em seu artigo 196, é clara: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Os artigos 194 e 195, por sua vez, se referem à seguridade social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, diz o artigo 194. “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais”, estipula o artigo 195.
Todos os cidadãos brasileiros têm, portanto, de acordo com a Constituição, direito à saúde e à seguridade social, refletindo o que a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê. Em Campinas, o Fórum da População em Situação de Rua busca ampliar o debate e dar visibilidade ao tema. Esforços especiais foram feitos ao longo do ano de 2015, quando 15 moradores de rua morreram na cidade, em diferentes circunstâncias.
Grupos diversos, em todo país, tendo como referência a Constituição de 1988, têm-se empenhado pela segurança social para todos os cidadãos brasileiros, inclusive os moradores de rua. É o caso do Ministério Público de Minas Gerais, que lançou a cartilha “Direitos do Morador de Rua – Um guia na luta pela dignidade e cidadania” (aqui).
Na cartilha, o MP-MG lembra, entre outros, que “todo cidadão tem direito à garantia de sua promoção social, e é por meio da Política Nacional de Assistência que você garante o direito de ser atendido por uma rede de acolhida e serviços: abordagem de rua, centros de referência, casas de acolhimento (repúblicas, pensão), encaminhamento para retirada de documentos e projetos de inclusão produtiva”.
Os serviços da rede de acolhida, continua o Ministério Público de Minas Gerais, “devem respeitar a realidade das pessoas e suas necessidades: flexibilização de horários, característica de grupos (familiares, deficientes, crianças, etc.). Os serviços devem oferecer ainda qualidade e conforto no atendimento, não podem ter mais de 50 pessoas por unidade e não mais de quatro pessoas por quarto”.
As pessoas com deficiência e os idosos carentes, acrescenta o MP-MG, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal. “Todo morador de rua tem direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de residência”, acrescenta o MP-MG, reafirmando o direito de todos os brasileiros à cidadania plena.
No caso do direito à saúde, o Ministério Público mineiro salienta que a “Política de Saúde (SUS) garante o atendimento a todo o cidadão, nas condições em que ele se encontra, mesmo sem endereço, sem documento e sem acompanhante; assim como a ser atendido nos postos de saúde e hospitais. Na Política Nacional de Saúde, existem programas que garantem a contratação de Agente Comunitário para atender as pessoas em situação de rua”.
Existe, ainda, completa a cartilha, uma rede de serviços especializados para prestar auxílio a usuários de álcool e/ou usa drogas e para quem tem distúrbios emocionais, conhecidos como Centros de Apoio Pscicossocial (CAPS) e Centros de Apoio Pscicossocial em Álcool e Drogas (CAPS AD).
(22º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 22º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 22: Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade .)