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CIDH pede maior proteção a adolescentes em centros socioeducativos (DDHH Já – Dia 38, Art.7)
Próximo período de audiências públicas na CIDH será em maio em Santo Domingo

CIDH pede maior proteção a adolescentes em centros socioeducativos (DDHH Já – Dia 38, Art.7)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

No dia 27 de junho de 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifestou a sua “profunda preocupação” com a violência incessante e as mortes nos centros socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei penal no Brasil.

“A informação recebida indica que, em menos de um mês, pelo menos 10 adolescentes foram mortos em um Centro no estado de Goiás e um adolescente no estado do Ceará. A esses se somam outros eventos semelhantes que ocorreram nos primeiros meses deste ano. A Comissão reitera sua preocupação para esta situação e exorta o governo brasileiro a implementar as recomendações feitas durante a sua visita em novembro 2017, durante a qual inspecionou o funcionamento de SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e apontou deficiências estruturais graves”, completou a CIDH, para quem, portanto, não estaria havendo a adequada proteção aos adolescentes em conflito com a lei, abrigados em centros socioeducativos.

A CIDH citou, entre outros casos, o ocorrido em 25 de maio de 2018, com “um incêndio no Centro de Internação Provisória do 7º Batalhão da Polícia Militar em Goiânia – estado de Goiás, que resultou na morte de dez adolescentes. Segundo as informações disponíveis, os adolescentes teriam ateado fogo a um colchão e as chamas se espalharam pela cela onde estavam. Supostamente uma das razões para o protesto seriam as más condições do Centro”, ressaltou a Comissão (aqui).

A Comissão completou seu comunicado afirmando ter “demonstrado repetidamente sua preocupação com circunstâncias desta natureza em locais de privação de liberdade para adolescentes no Brasil e disse que neste país existe há anos um contexto estrutural e generalizado de violência, motins, fugas, superlotação, instalações insalubres e falta de programas socioeducativos nesses Centros, entre outras situações que violam os direitos humanos. Da mesma forma, tem expressado preocupação de que quando os adolescentes entram em contato com o sistema de assistência socioeducativa, eles estão expostos a violações de seus direitos, ao invés de representar uma oportunidade de apoiar sua inserção de forma construtiva e positiva na sociedade e evitar a reincidência, conforme previsto na legislação brasileira”.

(38º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 7º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 7: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação) 

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