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Brasil proíbe casamento infantil em qualquer circunstância (DDHH Já – Dia 75, Art.16)
Plan International produziu documentário e forte campanha contra casamento infantil no Brasil

Brasil proíbe casamento infantil em qualquer circunstância (DDHH Já – Dia 75, Art.16)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

Desde o dia 13 de março de 2019 está proibido o casamento infantil no Brasil, em qualquer circunstância. Uma nova legislação, publicada nessa data no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observando o artigo 1.517 deste Código”, afirma o novo texto do artigo 1.520 do Código Civil. A lei anterior permitia, de forma excepcional, o casamento de menores de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.

O Brasil é líder na América Latina em casamento infantil e o quarto no ranking mundial. As Nações Unidas estimam que ao menos 7,5 milhões de meninas casem todos os anos no mundo, antes da idade de 18 anos.

Ainda segundo a ONU, 650 milhões de mulheres no planeta casaram-se quando ainda eram meninas. A organização Plan International implementou forte campanha contra o casamento infantil no Brasil. Impulsionou por exemplo uma petição pela nova redação do artigo 1.520 do Código Civil.

De acordo com a Plan, o casamento infantil provoca, entre outros efeitos: Evasão Escolar: estudo do Banco Mundial aponta que o casamento infantil responde por 30% da evasão escolar feminina no ensino secundário, no mundo; Gravidez Precoce: Meninas que se casam antes dos 18 anos, em sua maioria, engravidam ainda adolescentes, o que aumenta o risco de mortalidade materna e infantil; e Abusos e Violência: Meninas que se casam têm maior probabilidade de se tornarem vítimas de abusos e violência doméstica conjugal e até de estupro marital.

(75º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 16º dia do mês de março de 2019, o texto corresponde ao Artigo 16: 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.)

 

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