No último dia 16 de dezembro, quarta-feira, foi apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) o Plano de Área do Porto de Santos e Região (PAPS). O Plano contém as ações que serão tomadas, envolvendo vários órgãos, em caso de novos acidentes na Baixada Santista, como o mais grave deles, o do rompimento de oleoduto seguido de incêndio em fevereiro de 1984 em Vila Socó, Cubatão, e em 2015 o incêndio nos tanques do Terminal Químico Aratu S.A. (Tequimar).
O PAPS detalha o sistema viário da Baixada Santista, composto pelas rodovias e outras vias públicas que são necessariamente acessadas em caso de acidente grave na área do Porto de Santos. O sistema também envolve o transporte ferroviário, aquaviário e marítimo que serve a região, assim como os aeroportos e heliportos que também podem ser acionados.
Do mesmo modo, o Plano de Área do Porto de Santos e Região descreve o ambiente físico da Baixada Santista, como seus recursos hídricos, a biodiversidade encontrada nos remanescentes de Mata Atlântica e mangue, condições climáticas, panorama do ambiente marinho e das áreas de concentração humana, com destaque para os municípios de Santos, São Vicente, Guarujá e Praia Grande, os mais densamente povoados.
O PAPS observa que essa região densamente povoada, com forte polo industrial, o maior porto do país e ainda rica de recursos naturais já foi muito afetada por acidentes ambientais. Entre 1978 e 2014, foram 795 casos, entre as 10.044 ocorrências registradas pela Cetesb em todo território paulista, relacionadas a transporte rodoviário e ferroviário, dutos, transporte marítimo, armazenamento e manchas de origem desconhecida, entre outras atividades. O Plano não cita, entretanto, as dezenas de mortes já ocorridas em função de acidentes, como no caso da tragédia de Vila Socó.
Medidas de prevenção e em caso de acidentes já são tomadas, nota o PAPS, que representa, entretanto, um passo à frente. O rol de ações previstas no PAPS, e que foram pensadas para cada hipótese de acidente grave, será acionado “pela instalação em emergência em conjunto com o Comando Unificado, quando extrapolada a capacidade de resposta aos incidentes de poluição por óleo prevista no Plano de Emergência Individual – PEI da instalação responsável pelo atendimento ao incidente”, em decorrência de motivos como influência de fatores meteorológicos ou oceanográficos, falhas mecânicas ou operacionais e dificuldades logísticas.
O Plano descreve, então, em fluxograma detalhado, as providências que devem ser tomadas, pelos vários órgãos envolvidos (como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Capitania dos Portos e outros), em uma série de hipóteses de acidentes dentro e fora da chamada Área do Porto Organizado.
Em caso de acidentes, serão acionados grupos nas áreas de monitoramento, contenção e recolhimento, de limpeza das áreas impactadas, apoio logístico de campo e atendimento da fauna oleada, entre outros. Também haverá um grupo de comunicação, encarregado de formulação e divulgação de informações sobre a operação de emergência e as operações na mídia.
O Plano contém, ainda, as ações que devem ser tomadas quando o PAPS de cada acidente for desmobilizado. É igualmente descrito um programa de treinamentos, a ser executado visando capacitar os órgãos que vão atuar quando um PAPS for acionado.