Com grande atraso em relação a outros estados, São Paulo terá finalmente o seu Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), um instrumento de planejamento previsto na legislação brasileira para ordenar o uso de cada território, procurando compatibilizar os recursos naturais locais com as atividades econômicas. A crise hídrica de 2014-2015, que confirmou a gravidade da disponibilidade de água em áreas como a região de Campinas e a própria metrópole paulistana, levou o governo paulista a assumir a decisão de formular o Zoneamento Ecológico Econômico para todo o território paulista, uma vez que algumas áreas, como a Baixada Santista, já contam com o seu ZEE pronto ou em fase de elaboração.
O Grupo de Trabalho do Sistema Ambiental Paulista, que irá desenvolver uma proposta para o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de São Paulo (ZEE), foi criado pela Resolução SMA nº 14 e oficialmente instalado no último dia 7 de março, sendo comandado pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) e contando com cerca de 100 especialistas das demais coordenadorias e instituições dos órgãos integrantes do Sistema Ambiental Paulista. A expectativa é a de que em fases seguintes o governo de São Paulo abra o processo de construção do ZEE para ampla participação da sociedade.
ZEEs na legislação – A Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, passou a regular as atribuições dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Entre as atribuições da União está a formulação de zoneamentos econômico ambientais.
A Lei Federal nº 12.651/2012, sobre o novo Código Florestal, previu um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEEs. A União já promoveu o Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal e está concluindo o MacroZEE do Bioma Cerrado.
O ZEE já era um instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, visando ordenar a ocupação adequada de um território, de uma região. Vários estudos são feitos, no âmbito de um ZEE, para identificar as limitações ambientais, os potenciais e as vocações econômicas de um território ou região. O propósito é de que, a partir desses estudos, de solo, disponibilidade de águas e outros parâmetros, seja elaborada uma política para o desenvolvimento de forma ambientalmente correta e socialmente justa da área em questão, o que até hoje obviamente não ocorreu em nenhum ponto do território brasileiro.
Com base no que previa a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e mesmo antes da Lei Complementar 140, alguns estados já iniciaram ou até mesmo concluíram a formulação de seus ZEEs. O ZEE de Minas Gerais foi concluído em 2008 e é considerado uma referência. O ZEE de Minas gerou um Diagnóstico da Vulnerabilidade Natural de todas regiões do estado, um Diagnóstico de Potencialidade Social e um Índice Ecológico-Econômico.
Alguns estados já realizaram ZEEs de regiões específicas, como da Baixada Norte Catarinense e Vale do Itajaí em Santa Catarina e Médio Paraíba no Rio de Janeiro.
Em São Paulo, foi concluído o ZEE da Baixada Santista, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.996, de 25 de março de 2013. O Decreto estipula como deve ser ocupada cada área da Baixa Santista, indicando-se algumas proibições de uso. Já foram publicadas diretrizes para o ZEE do Litoral Norte e subsídios para o Zoneamento Ecológico-Econômico da região do Paraiba do Sul. A Política Estadual de Mudanças Climáticas, resultado da Lei 13.798, de 2009, e regulamentada em junho de 2010, prevê o ZEE em todas as unidades de gerenciamento de recursos hídricos de São Paulo.
Para completar, o governo paulista encaminhou para a Assembleia o Projeto de Lei nº 396/12, instituindo regulamentando o ZEE em todo território paulista. O projeto, já aprovado, prevê a criação de uma Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico e de Grupos Regionais de Coordenação em cada Unidade Regional de Planejamento Ambiental, que terão a função de fornecer subsídios para a elaboração do ZEE. Os Grupos Regionais, segundo o projeto, serão compostos por 1/3 de representantes do Estado, 1/3 dos municípios e 1/3 da sociedade civil, com sede e atuação na Unidade Regional de Planejamento Ambiental. Existe, então, a possibilidade de participação da cidadania no processo, mas ela apenas ocorrerá com vontade política e muita mobilização da sociedade organizada.
No Brasil – Segundo o Painel Nacional de Indicadores Ambientais (PNIA), formulado pelo Ministério do Meio Ambiente, a Mata Atlântica, a Caatinga e o Pampa são os biomas brasileiros com menor cobertura por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e, por isso, sua ocupação está mais sujeita a ações sem planejamento e predatórias.
De acordo com o PNIA, em 2000 somente 13,4% do território nacional (1.140 mil Km²) estavam cobertos por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico. Em 2011, a proporção subiu para 72% (6.209 mil Km²), o que significa uma evolução de quase 445% em pouco mais de uma década. Em 2011, segundo o Ministério do Meio Ambiente, projetos de ZEE cobriam a totalidade dos biomas da Amazônia e do Pantanal, cerca de 67% do Cerrado e 27% da Mata Atlântica. Entretanto, segundo o próprio Ministério, a cobertura “mostrou-se ainda irrisória para a Caatinga e nula para o Pampa”.