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Brasil já reconhece apátridas com a nova Lei de Migração (DDHH Já – Dia 46, Art.15)
Imagem de campanha de ACNUR para eliminar a apatridia no planeta

Brasil já reconhece apátridas com a nova Lei de Migração (DDHH Já – Dia 46, Art.15)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

Nascidas no Líbano, as irmãs Maha e Souad foram as primeiras pessoas a serem reconhecidas como apátridas pelo Brasil. Foi em junho de 2018, já em decorrência da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445), em vigor desde 2017. A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) estima em torno de 10 milhões de pessoas em todo o mundo aquelas consideradas apátridas, que não possuem nacionalidade.

Como não possuem certidão de nascimento e, por isso, outros documentos de identidade, as pessoas apátridas enfrentam muitas barreiras, sendo por exemplo muitas vezes impedidas de se casar, de adquirir um imóvel ou ir à escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária.

Maha e Souad Mamo residem há quase cinco anos no Brasil como refugiadas. De acordo com a ACNUR, a medida das autoridades brasileiras para lhes dar a condição de apátrida é o primeiro passo para que possam obter a naturalização simplificada, um procedimento disponível especificamente para quem não tem nacionalidade.

As Nações Unidas calculam que em todo mundo existam 68 milhões de pessoas em situação de deslocamento forçado.  No Brasil, 29% dos refugiados l são mulheres e outros 20% são de adolescentes com menos de 17 anos. O país registra mais de 85 mil solicitações de refúgio em análise, informou a Agência Brasil.

(46º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 15º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 15: Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade..)

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