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Aumentam ataques a terras indígenas e o clima é de incerteza (DDHH Já – Dia 17, Art.17)
Capa de relatório anual publicado pelo CIMI

Aumentam ataques a terras indígenas e o clima é de incerteza (DDHH Já – Dia 17, Art.17)

Por José Pedro Soares Martins

No dia 13 de janeiro o jornal “Folha de São Paulo” publicou pesquisa de opinião revelando que 60% dos brasileiros são contrários à redução das terras indígenas no Brasil. Apesar disso, têm aumentado os ataques a áreas indígenas, em vários pontos do país. A decisão do governo de Jair Bolsonaro, de transferir para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas, preocupa organizações humanitárias e as lideranças indígenas.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) denunciou, em nota oficial (aqui), que no dia 11 de janeiro a comunidade Guarani Mbya da Ponta do Arado, nas margens do rio Guaíba, em Porto Alegre (RS), foi vítima de um ataque por tiros disparados por homens encapuzados. Desde então a comunidade vive em apreensão.

No outro lado do país, também o Cimi denunciou o despejo, no dia 19 de dezembro de 2018, de índios Tremembé em Engenho, no município de São José do Ribamar, no Maranhão. “Os indígenas requerem o retorno ao seu território tradicional, uma vez que já foi dado início a primeira etapa de regularização e demarcação do território”, afirma o Cimi do Maranhão (aqui).

Outros ataques a áreas indígenas nos primeiros dias de 2019: Awá-Guajá, no Maranhão (por madeireiros); Araribóia, no Maranhão (por madeireiros e grileiros); Arara, no Pará (por madeireiros e grileiros); Apyterewa, no Pará (por madeireiros e grileiros); Uru-eu-Wau-Wau, em Rondônia (por grileiros);
Karipuna, em Rondônia (por madeireiros); Yanomami, em Roraima (por garimpeiros).

Existe uma enorme preocupação com o cumprimento do artigo 231 da da Constituição Federal de 1988, que é taxativo: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Por este artigo e seus respectivos parágrafos um dos direitos fundamentais dos povos indígenas do Brasil, o direito a sua terra, deveria ser respeitado e garantido pelo Estado. A demarcação das terras indígenas seria o caminho jurídico natural para a garantia desse direito, mas 30 anos depois da edição da Constituição ainda não é o que se verifica, considerando o conjunto da população nativa do país.

De acordo com o relatório “Violência contra os povos indígenas no Brasil” (aqui), lançado no final de 2017 pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), das 1296 terras indígenas existentes no país, somente 401, ou 30,94% do total, tiveram demarcação concluída e registrada no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca e/ou no Serviço do Patrimônio da União.

(17º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 17º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 17: Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.)

 

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