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Ordem internacional é contrária aos direitos humanos, afirmam ativistas (DDHH Já – Dia 28, Art.28)
O advogado Paulo Mariante em reunião do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Campinas (Foto José Pedro S.Martins)

Ordem internacional é contrária aos direitos humanos, afirmam ativistas (DDHH Já – Dia 28, Art.28)

Por José Pedro Soares Martins

Para muitos defensores dos direitos humanos, a existência e a permanência de uma ordem internacional marcada pela assimetria no respeito aos direitos básicos de cidadania são uma das causas fundamentais das violações que continuam sendo cometidas em grande parte do planeta.

Para o advogado Paulo Tavares Mariante, Conselheiro Suplente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (CONDEPE), de fevereiro de 2011 a março de 2013, é preciso considerar que a Declaração Universal “encontra limites bastante objetivos em uma ordem econômica injusta, num sistema capitalista concentrador de riqueza e espoliador da classe trabalhadora e da maioria dos povos pelo planeta”.

O advogado nota que, “não bastassem as heranças que temos em nossa história referentes a guerras colonialistas ou imperialistas, inclusive a II Grande Guerra cujo horror e barbárie estimulou o próprio surgimento da Declaração, vemos que a cada crise do sistema capitalista acirram-se sintomas como o apoio a ideias fascistas, xenófobas, racistas, machistas, lgbtifóbicas, dentre outras intolerâncias”.

O líder indígena Ailton Krenak, por sua vez, diz temer que, em futuro breve, o sentido histórico da Declaração Universal dos Direitos Humanos seja o mesmo daquele apontado por Carlos Drummond de Andrade, em relação à sua cidade natal, a mineira Itabira, no famoso poema “Confidência de um itabirano”. No poema, Drummond afirma, nos dois últimos versos: “Itabira é apenas uma fotografia na parede. Mas como dói!” “A Declaração Universal dos Direitos Humanos também pode terminar como uma fotografia dolorida na parede”, conclui Ailton Krenak.

(28º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 28º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 28: Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.)

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