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Ações na ONU e na Justiça brasileira pedem reparação para filhos separados de pais com hanseníase
II Encontro Estadual dos Filhos Separados pelo isolamento Compulsório no Pará, maio de 2019 (Foto Acervo Pessoal José Ademilson Picanço)

Ações na ONU e na Justiça brasileira pedem reparação para filhos separados de pais com hanseníase

Por José Pedro Soares Martins

Campinas, 22 de outubro de 2020

“Aí ela falou para nós assim: Vocês estão pensando que nós vamos dar amor e carinho para vocês? Nós não vamos dar não. Nem amor, nem carinho, não. Nós vamos bater em vocês. Já falou desse jeito no primeiro dia”.
Quem conta é Maria das Dores Moreira. Nascida na Colônia Santa Isabel, em Betim (MG), foi levada aos quatro anos de idade para o Preventório São Tarcísio, no atual município de Mario Campos. Ela relata como foi a chegada ao local onde passaria sua infância e juventude no documentário “Infância roubada – Memórias de filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase”, produzido pela Defensoria Pública da União (DPU) e divulgado no final de 2019.
A estimativa é a de que cerca de 16 a 17 mil filhos (pode ser muito mais) foram separados dos pais nas seis décadas de duração da política de isolamento compulsório dos hansenianos no Brasil. Quase 60 anos em que milhares de brasileiros foram confinados em dezenas de colônias espalhadas pelo país.
Neste período, que foi iniciado em 1924 e atravessou a ditadura de Getúlio Vargas (1930-1945) até o ciclo de governos militares (1964-1984), os leprosos, como eram chamados, eram colocados em colônias que foram estruturadas como cidades mas que, na prática, operavam como grandes cadeias coletivas.
Não se sabe o número exato de cidadãos atingidos pela política de isolamento compulsório, banidos para locais distantes dos grandes centros urbanos e enfrentando várias modalidades de violência, como a relatada por Maria das Dores Moreira ou por Maria Luiza Silva, outra ex-moradora do Preventório São Tarcísio, no mesmo documentário da DPU: Para eles nós éramos animal, éramos filhos de leprosos que eles falavam antigamente, hoje tem como falar hanseníase, né. A gente era muito julgado, quando falava leproso doía mais na gente ainda”.
Pois agora essa política de desterro de brasileiros em seu próprio país, em um dos piores exemplos de política pública relacionada a questão de saúde na história recente da humanidade, está saindo da invisibilidade, por fatos como a apresentação, no último dia 6 de julho, em Genebra, na Suíça, perante o Conselho de Direitos Humanos, do relatório específico sobre o Brasil, da Relatora Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o fim da discriminação contra pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, Alice Cruz. A Relatora colheu muitos subsídios para o documento, em viagem oficial ao Brasil realizada entre os dias 7 e 14 de maio de 2019. Ela visitou ex-colônias de hansenianos, manteve contato com diversas esferas de governo e também com organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa. O Morhan divulgou uma tradução não oficial do relatório (aqui).
Alice Cruz em sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (Foto Nações Unidas)

Alice Cruz em sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (Foto Nações Unidas)

No documento, a Relatora faz um diagnóstico da situação da hanseníase no Brasil, o segundo país do mundo em casos anuais da doença e o primeiro em termos proporcionais. Alice Cruz registra o elenco de violações aos direitos humanos das pessoas atingidas pela hanseníase no Brasil, cita os avanços já verificados e faz uma série de recomendações ao governo brasileiro. Entre elas, a urgência de indenização das pessoas que foram separadas de seus pais em consequência da política de isolamento social praticada no país até 1986.
Essa indenização, de forma integral, não se limitando ao ressarcimento financeiro, é objeto de ação civil pública que foi protocolada no dia 14 de dezembro de 2017, na Justiça Federal, subseção judiciária de São Paulo, pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
Fundado a 6 de junho de 1981, por Francisco Augusto Vieira Nunes, o Bacurau, quando se tratava da doença em Bauru, onde foi construída uma das colônias de hansenianos, o Morhan se consolidou, em quase quatro décadas de existência, como o porta-voz na sociedade civil dos milhares de brasileiros que, vítimas da hanseníase, sofreram todo tipo de preconceito, agressão e abusos, acampados à beira das estradas porque não podiam entrar nas cidades, ou isolados à força.
Hansenianos acampados à beira de estradas (Foto Instituto da Saúde/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo)

Hansenianos acampados à beira de estradas (Foto Instituto da Saúde/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo)

Brasileiros cujos filhos foram internados nos chamados preventórios ou doados para outras famílias, como os casos dos irmãos Janine e Leon, filhos de pacientes que foram isolados numa colônia no Pará. Crianças, os irmãos foram levados ao Suriname por um hansenólogo que atuava na região, sendo adotados por ele como se fossem seus filhos biológicos. Depois a família do hansenólogo se transferiria para a Holanda.
Com o apoio do Morhan, cerca de 50 anos depois da separação forçada, Leon e Janine voltaram ao Brasil e, em abril de 2017, se encontraram em Belém do Pará com os irmãos biológicos que não conheciam. Apenas um dos tantos casos de crianças separadas pelos pais, como a Relatora da ONU Alice Cruz apontou no documento especial sobre o Brasil. No mesmo dia 6 de julho, a relatora apresentou outro relatório especial, sobre o Japão, país em que o governo já promoveu a indenização no caso dos filhos separados dos pais.
DESAFIO EM SAÚDE PÚBLICA
Considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença tropical negligenciada, a hanseníase continua sendo um desafio em saúde pública no Brasil, apesar dos avanços no enfrentamento da doença. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de casos novos de hanseníase caiu no Brasil de 50,5 mil em 2004 para 31 mil em 2014 e 25,2 mil casos em 2016.
Os números voltaram entretanto a crescer em 2018, quando foram registrados 28.660 casos, segundo o boletim epidemiológico mais recente sobre hanseníase, de agosto de 2019, da Organização Mundial da Saúde.
Com isso, o Brasil continua sendo o segundo país com maior número de casos, superado apenas com a Índia, com 120.334 casos novos em 2018, segundo o relatório da OMS. Combinados, Índia, Brasil e Indonésia (com 17.017 casos) foram responsáveis ​​por 79,6% de todos os novos casos detectados globalmente.
Em 2018, o Brasil contabilizou cerca de 13% dos novos casos de hanseníase detectados globalmente e 93% dos novos casos nas Américas, como notou Alice Cruz em seu relatório. O Brasil tem o mais alto índice percentual no mundo em relação à sua população, completou a Relatora.
A Relatora das Nações Unidas destacou que o combate à hanseníase é histórico no Brasil e citou a introdução, nos anos 60, da Rifampicina no tratamento da hanseníase pelo médico brasileiro Diltor Vladimir Araújo Opromolla. “A OMS subsequentemente incluiu a Rifampicina na terapia multidrogas nos anos 80. Este envolvimento da comunidade científica com a hanseníase contribuiu enormemente para a estruturação da gestão da doença no Brasil”, destacou Alice Cruz em seu relatório.
Entre outros avanços, ela citou ainda que em 2010 o Brasil votou a favor da Resolução 65/215 da Assembleia Geral das Nações Unidas, “na qual a Assembleia explicitamente reafirma que pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares fazem jus a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.
Do mesmo modo, ela lembrou que o Brasil foi um dos primeiros países a proibir a linguagem que discrimina pessoas atingidas pela hanseníase nos termos da Portaria Nº 165/1976, que substituiu o termo “Lepra” por “Hanseníase” em todos os documentos oficiais. Tal Portaria depois tornou-se a Lei Nº 9.010/1995.
Apesar dos avanços, Alice Cruz reiterou que permanecem situações preocupantes. “De acordo com a OMS, uma diminuição no número de novos casos com visíveis e irreparáveis danos físicos no momento do diagnóstico foi relatado globalmente, o que é consistente com um decréscimo geral no número de novos casos nos últimos dez anos. Ainda assim, em 2018 um aumento foi relatado em alguns países, incluindo o Brasil, com 2.019 novos casos diagnosticados com danos físicos irreversíveis no momento do diagnóstico”, afirmou.
VIA CRUCIS NAS COLÔNIAS
Um dos aspectos associados à hanseníase no Brasil, ressaltados pela Relatora Alice Cruz, é a questão da política de isolamento compulsório dos doentes em colônias espalhadas pelo país e que durou quase seis décadas. Essa política começou com a edição, no dia 31 de dezembro de 1923, do Decreto nº 16.300 (aqui), aprovando o regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, que tratou dos aspectos gerais da pasta e de como seriam tratadas algumas doenças específicas, como hanseníase, ou lepra, na época, e o câncer.
O enfrentamento da doença seria feito sob responsabilidade da Inspetoria de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venéreas. O Capítulo II do Decreto, todo dedicado à Profilaxia Especial da Lepra, contém 50 artigos e um deles, o de número 145, estabelece, na redação original: “Desde que a autoridade sanitaria tenha concluido pelo diagnostico positivo da lepra, levará o facto ao conhecimento do doente ou de quem por elle responder, notificando-lhes tambem a obrigatoriedade do isolamento e a liberdade que fica ao doente de leval-o a effeito em seu proprio domicilio ou no estabelecimento nosocomial que lhe convier”.
Portal na Colônia Santa Isabel (Acervo Memorial Colônia Santa ISabel)

Portal na Colônia Santa Isabel, em Minas Gerais (Acervo Memorial Colônia Santa Isabel)

Apesar da possibilidade do isolamento em casa, foram raros os casos em que isso aconteceu. A quase totalidade dos doentes foi transferida para hospitais, asilos e, sobretudo, para as instalações do que eram chamadas colônias agrícolas. “As colonias agricolas, sempre preferiveis, deverão ter bastante amplitude para nellas se poder estabelecer uma verdadeira villa de leprosos, e, além das condições que assegurem do melhor modo os seus fins, deverão ter hospitaes para os que necessitarem cura de doenças e affecções intercurrentes, crèche, orphanato e asylo para os incapazes”, afirma o parágrafo 1º do artigo 139.
Estava aberto o caminho para a instalação de colônias em todas as regiões brasileiras, para internação compulsória dos doentes com hanseníase. De Norte a Sul, as colônias, ou hospitais-colônia, seguiam mais ou menos o mesmo padrão, estando isoladas dos centros urbanos e geralmente cercadas para evitar fugas, o que às vezes ocorria.
O transporte dos hansenianos até as colônias ratificava a política segregacionista. Desta forma o “Jornal Nordeste”, na edição de 7 de agosto de 1928, informou sobre o transporte para a Colônia de Canafístula, depois Antônio Diogo, no município de Redenção, no Ceará, que entrou em operação naquele mês: “Na próxima quinta feira, às 07 horas em ponto, partirá da Central o trem que deverá levar os pobres lázaros à Colônia de Canafístula. Os doentes tomarão o comboio nas proximidades da capela dos navegantes… O trem parará nas estações intermediárias, a fim de receber os leprosos… Os vendedores ambulantes não deverão vender cousa alguma aos passageiros…”
Mais temidas, pelos acometidos pela hanseníase, eram as visitas das viaturas do Departamento de Profilaxia da Lepra (DPL), que agia como uma polícia sanitária. Eram veículos na cor preta, similares a funerárias, cuja simples visão provocava horror nos pacientes e familiares.
“A ambulância negra estacionou na pequena rua Pirineus, a poucos metros do Teatro São Pedro, no bairro de Campos Elíseos, perto do Centro de São Paulo. Vários vizinhos saíram sobressaltados de casa. Olharam para o carro, leram nas suas portas as três letras inconfundíveis – DPL – e comprovaram a pior suspeita. Era mesmo a temida caminhonete, com sua dupla de guardas sanitários”, relata por exemplo Carlos Maranhão, no livro “Maldição e glória: a vida e o mundo do escritor Marcos Rey” (Companhia das Letras, 2004), ao descrever o momento em que a temida ambulância chegou na porta da casa de Rey para levá-lo. O escritor famoso, autor de vários livros e novelas para televisão, havia contraído hanseníase na infância.
No livro, Maranhão conta que Rey tentou fugir, mas logo foi capturado, porque as sequelas da doença já o atingiam e porque os agentes do DPL aplicaram um método infalível: “Com a mesma técnica usada pelos homens da carrocinha para pegar cachorros na rua, um dos guardas tirou uma corda da cintura e laçou-o pelo tronco”, escreve Maranhão, à página 32. Rey foi capturado e, após exames, internado na Colônia Santo Ângelo. Passou por outras colônias e empreendeu novas fugas, até conseguir ir para o Rio de Janeiro, onde passou a se tratar com sulfona, medicamento que passou a ser aplicado a atingidos pela hanseníase, mas ainda então com uso restrito no Brasil, onde continuava dominante a política de isolamento compulsório.
São inúmeros os relatos de abusos e violência nas colônias, que funcionavam como verdadeiras cidades, com praças, oficinas, barbeiro, hortas e vários equipamentos.
No Asilo-Colônia Aimorés, em Bauru, interior de São Paulo, chegou a funcionar um Cassino, com mesas de jogos, bilhar, biblioteca e espaço para projeção de filmes e apresentação de peças teatrais. A Colônia também teve uma fábrica de refrigerantes com o seu nome.
Os internos de muitas colônias buscaram em atividades culturais e esportivas caminhos para superar os seus dramas e sofrimentos. No Hospital-Colônia de Mirueira, no município de Paulista, em Pernambuco, os internos organizaram a Troupe Teatral Brasil Lisboa, criaram o jornal A Voz da Mirueira e o Grupo Musical Alfa, além dos blocos de Carnaval os Batutas e os Farrapos e uma liga com três times de futebol: União Atlético, Guararapes F.C. e São Cristóvão F.C.
O cenário de dor nas colônias foi igualmente levado às artes plásticas, como no caso peculiar de Luiz Carlos de Souza, que assinava suas obras como Veganin. Interno na Colônia Santa Isabel, em Betim (MG), ele é autor de uma Via Sacra em estilo Pop Art, na qual mescla personagens históricos e do local onde vivia, para retratar a Paixão de Cristo.
V Estação da Via Sacra de Veganin, mostrando o Portal da Colônia Santa Isabel e vários medicamentos (Foto Morhan)

V Estação da Via Sacra de Veganin, mostrando o Portal da Colônia Santa Isabel e vários medicamentos (Foto Morhan)

 

As 14 telas concebidas por Veganin foram produzidas entre 1987 e 1992, já fora, portanto, do período de isolamento compulsório, com apoio financeiro do  São Bernadinus College, de Heerlen, na Holanda, onde nasceu Dom Frei Diogo Reesink, ex-pároco de Santa Isabel. Veganin continuava morando na Colônia de Santa Isabel, embora nos anos finais tenha se transferido para a Colônia Snta Fé, em Três Corações (MG), onde faleceu em 1997.
Na V Estação de sua Via Sacra, Veganin pinta Simão Cirineu ajudando Cristo a levar a cruz. A cena é apresentada com os personagens entre faixas, cama de hospital, maca, ambulância, cartela de medicamentos, água oxigenada e a sulfona utilizada na profilaxia da hanseníase. Realidade que o artista sentia na pele, como acometido pela doença e como responsável durante muitos anos por ministrar, ele mesmo, medicamentos aos internos, no setor de enfermagem no hospital da Colônia Santa Isabel. Na entrada da Colônia, destacava-se o portal com a inscrição em latim Hic manebimus optime (“Aqui nós estamos muito bem”). 
Em seu relatório para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Alice Cruz lembra que, pela Medida Provisória Nº 373/2007 (posteriormente transformada na Lei Nº 11.520/2007), o Brasil reconheceu “os danos causados pela política de isolamento forçado de pessoas atingidas pela Hanseníase, que teve lugar entre os anos 20 e 80″, e estabeleceu um programa administrativo para reparação material aos atingidos pela medida.  De acordo com os dados disponíveis, o comitê governamental criado para tratar dos pedidos de reparação recebeu cerca de 12.997 formulários até outubro de
2018, dos quais 9.011 foram contemplados e 3.986 foram rejeitados, resultando em uma taxa de concessão do benefício de aproximadamente 70%.
Oficialmente, observa a relatora, o isolamento compulsório de pessoas atingidas pela Hanseníase no Brasil foi abolido em 1962 pelo Decreto Nº 968. “Entretanto, as pessoas mantidas em isolamento foram libertas em diferentes momentos, como resultado de diferentes realidades regionais e, consequentemente, a segregação continuou tardiamente até 1986, de fato”, comenta Alice Cruz.
A SEPARAÇÃO DE PAIS E FILHOS
A Relatora Especial nota ainda que, como parte da política de isolamento social, muitos dos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase, sobretudo aqueles nascidos nas colônias, foram separados de suas famílias e cresceram sem qualquer contato com seus pais biológicos. “Essas crianças foram enviadas a orfanatos, enfermarias e “preventórios” – instituições criadas pelo Estado para seu afastamento da sociedade imediatamente após o nascimento”, relata Alice Cruz.
Além da projeção de cerca de 16 mil crianças afastadas dos pais pela política de isolamento compulsório, Alice Cruz cita haver “também relatos de adoções ilegais e até mesmo de execuções. Dados exatos sobre essas crianças ainda não estão disponíveis e o paradeiro de muitas delas permanece desconhecido. Além disso, estas pessoas não têm acesso aos seus registros históricos ou médicos durante o período em que se encontravam nos preventórios. Estas crianças cresceram sem qualquer contato com os seus pais biológicos e muitas delas experienciaram aprisionamento, tratamento desumano e tortura nos preventórios, na forma de trabalho forçado, abuso sexual e outras formas de violência física e psicológica”, acrescenta.
Alice Cruz sublinha que em alguns estados brasileiros tramitam, em suas casas legislativas, projetos de reparação de danos aos filhos separados dos pais. Minas Gerais, efetivamente, foi o primeiro estado a adotar a lei de concessão de reparação a pessoas que foram separadas de seus pais em decorrência dessa política oficial, nos termos da Lei Estadual Nº 23.137/2018.
Notícia no jornal "Última Hora". de 1957 (Foto Reprodução)

Notícia no jornal “Última Hora”, de 1957 (Foto Reprodução)

A Relatora Especial salienta que, durante sua visita ao Brasil, “ouviu os testemunhos destas crianças que foram separadas de suas famílias, que são agora adultos profundamente marcados por uma infância traumática. Uma delas disse à Relatora Especial: ´Fui tirado da minha mãe quando era bebê e me puseram no preventório. Lá existia uma sapataria, para que os rapazes aprendessem alguma coisa. Quando eu tinha 7 anos, o sapateiro disse que eu era uma gracinha, então ele seria o meu pai. Eu estava feliz porque sentia muito a falta dos meus pais. O sapateiro me fez sentar no seu colo e começou a apalpar o meu corpo. Me senti desconfortável, mas ele me falou para eu ficar calada e me fez cheirar cola de sapateiro, o que me fez sentir tonta. Ele me estuprou. Brincaram com a minha vida´. Estas pessoas não receberam qualquer reparação pelos danos que sofreram devido ao isolamento obrigatório dos seus pais biológicos e ao abuso e violência que sofreram dentro das instalações do Estado”, comenta Alice Cruz.

Crianças trabalhando no Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba (Foto Arquivo Instituto Lauro de Souza Lima)

Crianças trabalhando no Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba (Foto Arquivo Instituto Lauro de Souza Lima)

A Relatora se refere a situações como a de Maria das Dores Moreira e de Maria Luiza Silva, que participam do documentário produzido pela Defensoria Pública da União (ver abaixo). Ou de Aurevina Pereira Flores que, no mesmo documentário, descreve a sua passagem por um dos preventórios, as instituições onde os filhos separados dos pais ficavam, quando não eram encaminhados para adoção: Eu não gostava daquele orfanato de jeito nenhum. Porque quem nasce e vai para lá é uma coisa, mas eu já tinha a minha noção né. Pra mim era uma prisão. Toda vez que a minha mãe ia lá, lá tinha um muro e no muro tinha uma grade. Aí, as mães ficavam de um lado e os filhos de outro.  Toda vez que ela ia, eu gritava… E a resposta que ela tinha para mim era chorar. Porque lá eles escolhiam né, pegavam aqueles que eram mais bonitinha né. Dava para os outros. Não precisava nem pai nem mãe ficar sabendo, eles davam.
Em 2012, foi constituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tinha status de Ministério, um Grupo de Trabalho Interno, com a finalidade de “elaborar um Relatório Preliminar para justificar e subsidiar a criação do futuro Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Governo Federal, que tratará sobre a concessão de uma indenização aos filhos segregados de pais exportadores de hanseníase que foram submetidos ao isolamento compulsório”. O Grupo de Trabalho Interno contou com a participação de representantes da própria Secretaria de Direitos Humanos e do Morhan.

O Relatório Preliminar (aqui) evidenciou que a política segregacionista afetava diretamente os filhos dos pais internos nas colônias, como já indicava o artigo 148 e parágrafos do Decreto nº 16.300, de 1923: “Nos estabelecimentos de leprosos, além das disposições já determinadas e das que forem prescriptas em seus regimentos internos, serão observadas mais as seguintes: (…) f) os filhos de leprosos, embora um só dos progenitores seja doente, serão mantidos em secções especiaes, annexas às áreas de pessoas sãs do estabelecimento, para onde serão transportados logo depois de nascidos; g) essas mesmas creanças não deverão ser nutridas ao seio de uma ama e não serão amamentadas pela propria mãe si esta fôr leprosa”.
Apesar dos avanços no tratamento da doença e das recomendações internacionais, destaca o Relatório Preliminar elaborado na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Brasil continuou com a política de separação, por instrumentos como a Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949, que vigorou até 1968 e que “fixava, dentre outras, as seguintes normas: Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais. Art. 16. Os filhos de pais leprosos e todos os menores que convivam com leprosos serão assistidos em meio familiar adequado ou em preventórios especiais”.
Assim como no caso das colônias, foram então implantados ou adaptados preventórios em todo território brasileiro, para receber os filhos separados dos pais com hanseníase. Em 1941, de acordo com dados do livro “O Preventório na Defesa contra a Lepra”, de América Xavier da Silveira, citados no Relatório Preliminar, existiam preventórios em 13 estados, com 1.420 leitos, mas com demanda total de 8.000 leitos. Outro levantamento, de 1960, apontava a existência de 31 preventórios em 23 estados, sinalizando a difusão da política de separação. Seis desses preventórios receberam o nome de Eunice Weaver, paulista de São Manuel que dedicou sua vida a cuidar de hansenianos, tendo cuidado e dirigido várias instituições. Quando morava em Juiz de Fora (MG), se dirigia à estação ferroviária local toda vez que estacionava um trem que ia para Belo Horizonte. Ela então dava assistência aos hansenianos que viajavam na segunda classe, em direção à Colônia de Santa Isabel, citada no documentário da Defensoria Pública da União.
Pelos números existentes, de leitos nos preventórios e outras fontes, o Relatório Preliminar da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estimou em 30 mil o número de crianças separadas dos pais durante os cerca de 60 anos da política de isolamento compulsório. O Relatório cita a recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, de 8 de julho de 2010, no sentido de que o governo federal promova a “implementação de uma medida de indenização e reparação dos danos cometidos aos filhos separados dos pais na época da segregação da hanseníase”.
Entre suas próprias recomendações, o Relatório Preliminar apontou a necessidade de criação do Grupo de Trabalho Interministerial “que terá como objetivo conhecer a realidade vivida pelos filhos segregados de seus pais e familiares por uma imposição da política de profilaxia da “lepra” adotada no país”. A proposta de estruturação e funcionamento do Grupo Interministerial não teve continuidade.
Em seu relatório ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Alice Cruz também defendeu, entre suas sugestões ao governo brasileiro, “uma reparação simbólica e material urgente em nível nacional a indivíduos que quando crianças foram separados de seus pais afetados pela doença de Hansen e segregados da sociedade”. A relatora especial citou, no caso, a existência de ação civil pública coletiva impetrada em 2017 pelo Morhan na Justiça Federal de São Paulo,  entre outros “processos judiciais de interesse público exigindo medidas de reparação” aos filhos separados dos pais.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
No dia 14 de dezembro de 2017, de fato, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) protocolou, na Justiça Federal, subseção judiciária de São Paulo, uma Ação Civil Pública em nome dos chamados “filhos separados”, exigindo reparação pelos danos derivados da política de Estado.  “O que aconteceu nas antigas colônias por meio da política higienista do Estado brasileiro foi a mais ampla alienação parental já executada no Brasil”, comentou o advogado e membro da coordenação nacional do Morhan, Thiago Flores, um dos signatários da ação, ao lado dos advogados Pedro Pulzatto Peruzzo e Brenno Tardelli e das então acadêmicas de Direito Bruna Zaparolli e Juliana Simonassi.
O processo de número 5027109-19.2017.4.03.6100 passou então a tramitar na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, na jurisdição da Subseção Judiciária de São Paulo (Varas Cíveis). A ação civil pública pede a reparação dos danos causados aos filhos separados dos pais, que segundo os autores derivam de uma política de Estado amparada em instrumentos como o Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, e a Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949.
O advogado Pedro Peruzzo observa que se trata do pedido de reparação integral, “considerando todas as dimensões das graves violações de direitos humanos associadas à política de separação”, e não apenas envolvendo valores financeiros. “São inúmeros os abusos, maus-tratos e violações dos direitos das crianças separadas dos pais, levados aos preventórios ou colocados em famílias substitutas, muitas vezes à revelia das famílias originais”, comenta o advogado, lembrando que “a política de isolamento compulsório e separação durou mesmo quando já existiam tratamentos comprovados para a doença”, como a sulfona, conhecida desde 1941.
Cesto com filhos de hansenianos levados a preventórios (Foto Arquivo Instituto Lauro de Souza Lima)

Cesto com filhos de hansenianos levados a preventórios (Foto Arquivo Instituto Lauro de Souza Lima)

A ação civil pública faz, então, além de solicitar o pagamento de “indenização em prestações mensais nos mesmos valores e termos da lei 11.520, de 2007, aos filhos que foram separados”, esses pedidos:

- Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro em razão da política de isolamento e separação compulsória de filhos separados de pais com hanseníase entre os anos de 1923 e 1986.

- Publicização de todos os dados existentes em registros referentes aos filhos separados.

- Criação e implementação no âmbito do SUS de política pública de atendimento psicológico e psiquiátrico, para atendimento de filhos separados que assim desejarem e necessitarem.

- Adoção a política de erradicação da Hanseníase com ampla divulgação nos meios de comunicação.

- Criação de cinco centros de memória, um em cada região do Brasil, em homenagem aos filhos separados, e tombamento dos 29 educandários existentes ainda hoje no país.

- Inclusão, por meio do Ministério da Educação, da história dos filhos separados na formação dos profissionais de Saúde e de Justiça em todas as universidades públicas do país.

“Essa política foi realizada em nome do higienismo, da limpeza da sociedade”, resume Artur Custódio, da coordenação nacional do Morhan. Custódio lembra que, além das ações na Justiça, a reparação de danos aos filhos de hansenianos é objeto do Projeto de Lei 2104/2011, do deputado Diego Andrade (PR/MG), que estende aos filhos os benefícios previstos na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. O projeto passou, com aprovação, pela Comissão de Seguridade Social e Família e, desde novembro de 2019, aguarda parecer do relator designado na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Elias Vaz (PSB/GO).
“Se o isolamento poderia ter acabado na década de 1940, quando surgiu a cura, e o Brasil continuou isolando até 1986, e se o Estado reconheceu que tem que indenizar essas pessoas, então as crianças também sofreram e merecem reparação integral”, conclui Artur Custódio, sintetizando o sentido das ações relacionadas à política de separação, que causou tanta dor a milhares de brasileiros.
JULGAMENTO NO STF 
No dia 21 de outubro, a Relatora Especial das Nações Unidas, Alice Cruz, voltou a se pronunciar sobre o tema da política de separação dos filhos dos pais com hanseníase. Ela comentou o julgamento no Supremo Tribunal Federal, desde o início de outubro, do pedido de indenização pelo Estado brasileiro, feito por uma das filhas separadas dos pais com hanseníase. O Supremo passou a avaliar se a autora da ação tem direito à indenização ou se o caso já teria prescrito.
“O Supremo Tribunal tem agora uma oportunidade de corrigir esta injustiça que, dados os seus efeitos duradouros, deve ser considerada uma violação permanente de natureza imprescritível”, disse Alice Cruz. “Estas pessoas suportaram uma vida inteira de sofrimento em resultado deste tratamento desumano e, para muitos que são agora idosos, o tempo está a esgotar-se para que vejam corrigidos os erros do passado”, afirmou.
Encontro da relatora Alice Cruz com moradores da ex-colônia de Marituba, Pará, em 2019 (Foto Artur Custódio/Morhan)

Encontro da relatora Alice Cruz com moradores da ex-colônia de Marituba, Pará, em 2019 (Foto Artur Custódio/Morhan)

A Relatora Especial continuou: “O Brasil tem feito vários esforços louváveis na proteção dos direitos das pessoas afetadas pela hanseníase, mas é preciso fazer mais, especialmente no que diz respeito aos direitos dos seus filhos e filhas reparações”. E acrescentou: “Espero que a decisão do Supremo Tribunal brasileiro reconheça finalmente os direitos das vítimas enquanto estas estiverem vivas e a proceder desta forma a um avanço importante na história sombria da hanseníase em todo o mundo. Justiça atrasada é justiça negada”.
O SOFRIMENTO DE UM FILHO SEPARADO DOS PAIS
“Quem como nós nascia na colônia, na década de 1970, não tinha direito que a mãe pegasse no colo, nem de abraçar ou beijar. Logo ia para uma outra família ou para o preventório. Foi o nosso caso”. O relato é de José Ademilson da Rocha Picanço, que nasceu em 1972 na Colônia de Marituba, no Pará.
Seus pais eram internos na colônia e não puderam participar da infância dos quatro filhos. A primeira filha foi entregue para uma família conhecida, mas os outros três foram encaminhados para o preventório, como era o padrão durante a política de segregação. José Ademilson e os dois irmãos foram levados para o Preventório Eunice Weaver, em Belém.
“Colocavam os bebês em um cesto e levavam para o preventório. Era chamada de ninhada de leprosos, assim nos chamavam”, continua Ademilson, que descreve como era o cotidiano na instituição. “O dia a dia era basicamente esse. Os funcionários davam remédio para uma parte das crianças dormirem, enquanto a outra parte tomava banho ou era alimentada”, ele conta.
O Preventório estava localizado nas proximidades da pista do aeroporto de Belém. Os riscos de acidente envolvendo as crianças internas na instituição eram permanentes, diz Ademilson.  “Era muito fácil invadir a pista. Aconteceu conosco. Fomos perseguidos pelos bombeiros e nos prenderam. Isso com 6, 7 anos”, ele lembra.
Nas raras visitas dos pais, um ritual era religiosamente seguido, ele prossegue. “Nós ficávamos longe uns dez metros dos pais. Havia uma cerca separando. Depois que terminava a visita, tudo que os pais levavam, como brinquedos, roupa ou comida, era queimado. Não recebíamos nada”, conta.
José Ademilson na sessão especial da Assembleia Legislativa do Pará que debateu o projeto de lei de indenização estadual aos filhos separados dos pais com hanseníase (Foto Acervo José Ademilson Picanço)

José Ademilson na sessão especial da Assembleia Legislativa do Pará que debateu o projeto de lei de indenização estadual aos filhos separados dos pais com hanseníase (Foto Acervo José Ademilson Picanço)

Relatos de abusos e agressões eram regulares, continua. Ademilson se lembra em particular do caso de um dos internos que era acordado de madrugada por um funcionário e levado para o porão, onde era mergulhado com a cabeça para baixo na água. “Ele perguntava: por que comigo? E o funcionário respondia que era porque gostava dele”. Segundo Ademilson, aquela criança se debatia tanto, para se livrar da tortura, que ficou com uma cicatriz que permanece até hoje.
Quando chegou aos oito anos, em 1980, Ademilson e os irmãos voltaram para casa, na Colônia de Marituba. Era o final do ano e os três irmãos encontraram apenas a mãe, Nadir. O pai, Augusto, tinha viajado a Santarém. “Ela telefonou para ele e contou que os filhos tinham voltado para casa. Ele perguntou: Que filhos? Não tenho filhos, não criei ninguém. E digo mais. Você escolhe, eu ou esses meninos que chegaram aí”, lembra.
A mãe escolheu os filhos, mas o contato durou muito pouco. “Ela estava doentinha. Em abril de 1981, cinco meses depois, ela morreu”. Esse dia ficou nítido na memória de Ademilson, por um episódio marcante. “Eu achava que o velório, aquelas pessoas todas, era porque minha mãe estava fazendo aniversário. Então saí na rua convidando as pessoas. É aniversário da mamãe, vem comer bolo! Na realidade ela estava morta. A minha irmã me deu um tapa: você não sabe o que está dizendo! Eu praticamente festejei a morte de minha mãe, sem saber que era o último dia que eu a via!”
Ademilson e outros filhos separados dos pais e moradores de ex-colônias (Foto Acervo José Ademilson Picanço)

Ademilson e outros filhos separados dos pais e moradores de ex-colônias (Foto Acervo José Ademilson Picanço)

Mas os traumas não cessaram. O pai, que já não reconhecia os filhos, passou a renegá-los. “Nós éramos um incômodo para ele. Ele dizia se virem, pois vou cuidar da minha vida. E ficamos na rua, espalhados, cuidados por quem tinha pena da gente. Assim crescemos”, recorda
Muitos dramas também na escola, prossegue Ademilson. “Sofremos muito bullying. Ficávamos no fundo da sala. Éramos os filhos de leprosos, não queriam contato conosco”, ele cita.
Mas José Ademilson conseguiu terminar o ensino médio e passou trabalhar na Unidade de Referência Dr.Marcelo Candia, que atendia os internos e ainda presta assistência aos moradores da ex-colônia de Marituba, onde continuam vivendo muitos filhos de hansenianos. “Muitos filhos foram para a drogadição, o alcoolismo, muitos sofrem depressão. As sequelas são fortes”, ele resume.
Logo Ademilson manteve contato com a organização e ingressou no Morhan, atuando na coordenação da representação de Marituba e do Pará. Nessa condição, foi um dos organizadores, em maio de 2019, do II Encontro Estadual dos Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório, que coincidiu com a visita ao Brasil da Relatora Especial das Nações Unidas, Alice Cruz.
Alice Cruz esteve no dia 10 de maio na Unidade de Referência Marcelo Candia, no Abrigo João Paulo II e participou do II Encontro, realizado na Igreja Batista Tabernáculo, em Marituba. Nos dias 12 e 13, ainda no Pará, a Relatora visitou a comunidade da ilha de Combu, em Belém, e esteve com representantes governamentais, da OAB, Ministério Público do Pará, do Morhan e outras organizações sociais.
José Ademilson da Rocha Picanço confia em que será feita justiça no caso dos filhos separados dos pais com hanseníase. “Foi um crime de Estado contra os direitos humanos. Não foi uma separação voluntária. As marcas ficaram, os traumas. São muitas histórias de abusos, de violações. Essa página da história brasileira não pode ser esquecida, tem que haver justiça”, conclui Ademilson, acrescentando que o Morhan continuará atento e atuante nas várias frentes que pedem a reparação para os filhos separados dos pais hansenianos.

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