Por José Pedro S.Martins
O último dia 25 de março foi histórico para todos aqueles que desejam um grande salto para a educação no Brasil. No mesmo dia, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação, para o período 2026-2035, e o Diário Oficial da União publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 15.360. Apresentada pelo Senador Flávio Arns (PSB/PR), a nova lei foi baseada em proposta de Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP) e coordenador honorário da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
A Lei nº 15.360 acrescenta ao artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o seguinte: “É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.”
“Foi uma conquista coletiva. Considerando os constrangimentos econômicos impostos ao direito à educação, conseguimos uma exigência legal impositiva: nenhuma escola pública pode ficar abaixo desse padrão de condições de oferta para garantir o ensino e o aprendizado”, comentou o professor Daniel Cara, como informou a Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
A nova legislação está em consonância a defesa de décadas da Campanha Nacional pela implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), um mecanismo de financiamento que calcula o padrão de qualidade de toda escola em território brasileiro, de modo que sejam assegurados a infraestrutura escolar adequada e a valorização das/os profissionais da educação. A Lei 15.360/2026 vai subsidiar a formulação da metodologia do CAQ, que ainda está sendo regulamentada.
Parece óbvio o que a nova legislação prevê em termos de recursos mínimos que uma escola pública deve ter para garantir educação de qualidade. Mas não é tão simples assim. Está muito claro na história das políticas públicas brasileiras que somente uma legislação muito clara e específica sobre determinados aspectos garante o cumprimento de direitos básicos da cidadania.
Um exemplo notório é o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, editado com base no artigo 227 da Constituição de 5 de outubro de 1988. Este artigo histórico estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade em todas as áreas, além de mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Antes da garantia estabelecida na Constituição Cidadã e de sua regulamentação através do ECA, as crianças e adolescentes no Brasil não tinham cidadania de fato. Seus direitos eram violados de forma constante. Depois da edição do ECA, esses direitos tornaram-se lei, obrigação do Estado, por todas as suas instâncias. Desta forma, o Ministério Público e o Juizado da Infância e Juventude têm todas as ferramentas à disposição para monitorar e eventualmente exigir punição para os entes e agentes públicos que desrespeitam essa legislação.
Os direitos das crianças e adolescentes passaram a contar com um sistema de proteção composto pelo MP, Juizados, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se uma rede de proteção que está atenta, vigilante, para que os direitos da infância e juventude sejam efetivamente respeitados e colocados em prática.
É o que se espera com a entrada em vigor da Lei 15.360/2026. Inclusive porque, se é uma obviedade que toda escola pública deva ter os recursos básicos para uma educação de qualidade, na prática não é bem o que acontece, muito pelo contrário. De acordo com os dados do Censo Escolar de 2024, quase 500 mil estudantes brasileiros da educação básica não contam com sequer um banheiro em suas escolas. São 5.765 escolas sem esgotamento sanitário, 6.658 sem água potável e 2.532 sem abastecimento de água.
Em termos da educação infantil, especificamente, as carências são gritantes. Segundo o mesmo Censo Escolar de 2024, somente 41% das escolas públicas municipais dispõem de parques infantis, enquanto as escolas privadas de Educação Infantil contam com o dobro – 82,9%.
O Censo também revelou que menos da metade das escolas municipais possuem banheiros adequados à educação infantil e para crianças com deficiência, enquanto somente 35% possuem áreas verdes dentro da escola. “Sobre recursos para atividades culturais e artísticas com as crianças, apenas 34,1% dispõem desses materiais, ao passo que as escolas privadas totalizam 68,8%”, informa um estudo do Cenpec sobre os dados do Censo Escolar de 2024 a respeito da educação infantil brasileira.
“As desigualdades são ainda mais graves nas escolas de educação indígena e quilombola. Apenas 5,8% das escolas indígenas possuem parque infantil e 26,4% contam com brinquedos. Nas quilombolas, apenas 9,7% possuem parque infantil e 44,6% têm brinquedos adequados”, completa o estudo, indicando que, para certas comunidades, a ausência de recursos educacionais básicos é ainda maior.
Por outro lado, dados do próprio Ministério da Educação mostram que 72% das escolas públicas brasileiras com conexão adequada à Internet, mas com grandes diferenças regionais. No Paraná, por exemplo, a conectividade chega a 86% das escolas, enquanto na maioria dos estados da Amazônia ela é menor que 60%. O estado de São Paulo, o mais rico do país, é um dos piores colocados no ranking ao lado dos amazônicos, com 64% de conectividade.
Em resumo, ainda falta muito para garantir educação de qualidade para todos os estudantes brasileiros em escolas públicas, em todos os cantos do imenso território nacional. Tomara que a Lei nº 15.360, ao lado do novo Plano Nacional de Educação, seja mais um decisivo instrumento para termos uma educação de qualidade nos próximos anos. Disso dependerá o futuro do país, sem dúvida.
(Publicado originalmente no portal Hora Campinas)
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