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Secretária defende mudança do pacto federativo para aprimoramento de assistência social
Conferência fez um balanço dos dez anos do SUAS (Fotos Martinho Caires)

Secretária defende mudança do pacto federativo para aprimoramento de assistência social

A mudança do pacto federativo, garantindo-se maiores recursos para os municípios, é fundamental para a implementação das políticas e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A posição foi defendida na tarde desta quarta-feira, 29 de julho, no encerramento da Conferência Municipal de Assistência Social de Campinas, pela secretária municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, Jane Valente.

A criação do SUAS e a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social foram grandes avanços, destacou a secretária. Ela observou, entretanto, que “os municípios ficaram com muitas obrigações, mas não estão recebendo os recursos apropriados” por parte dos governos federal e estadual. É fundamental, nesse sentido, destacou, que haja a garantia de que os repasses previstos em lei, da União e Estados para os municípios, sejam efetivados em dia, e não com atrasos como tem acontecido.

Do mesmo modo, Jane Valente nota que cidades de porte metropolitano, como Campinas, demandam políticas específicas, na medida em que concentram desafios especiais em termos de prevenção e combate à vulnerabilidade social. A secretária entende que a legislação que criou o SUAS consolidou a perspectiva de direitos na área da assistência social, e essa dimensão precisa ser fortalecida “através do esforço coletivo, do protagonismo e controle social”. Ainda representa um enorme desafio, afirmou, que a população de modo geral veja os serviços públicos como direito, e não como benesse ou filantropia.

Conferência discutiu medidas para consolidar política pública em assistência social

Conferência discutiu medidas para consolidar política pública em assistência social

Dez anos de SUAS – A Consolidação do Sistema Único de Assistência social (SUAS) foi o tema geral da Conferência encerrada hoje em Campinas. O SUAS é resultado das discussões sobre a ação social no Brasil, desencadeadas com a aprovação da Constituição de 1988, que mudou completamente o olhar do governo e da sociedade sobre o setor. A primeira iniciativa de regulamentação da assistência social no país veio com a criação, em 1938 (portanto há cinco décadas antes da Constituição Cidadã), do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), pelo governo Getúlio Vargas, em pleno Estado Novo.

Em 1942 seria criada a Legião Brasileira de Assistência (LBA), braço social do governo social e que teria uma história marcada pelo viés assistencialista, com raras exceções, uma vez que era uma grande estrutura, de abrangência nacional, e que permitia diversidades regionais e locais na forma de atuação. No contexto das lutas pela redemocratização, houve um forte empenho de faculdades e profissionais de serviço social por tornar a ação social uma política pública, na linha da garantia de direitos intrínsecos de cidadania. As próprias Associações Nacionais dos Servidores da LBA (ASSELBAS E ANASSELBAS) se mobilizaram nesse sentido.

Com ofruto dessa mobilização, que foi nacional e envolveu vários segmentos, foi então idealizada a Política de Assistência Social, prevista na Constituição de 1988, nos artigos 203 e 204:

Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V- a garantia de um salário mínimo de benefício  mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 130)

A Constituição já previa, portanto, um novo modelo de ação social, descentralizado e participativo. Para que fossem colocados em prática os princípios previstos na Constituição de 1988, eram necessárias leis orgânicas, e em 1993 foi aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que teria na área social impacto semelhante ao ECA no segmento de crianças e adolescentes.

A LOAS ratifica o conceito de assistência social como “Política pública de seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, prevendo-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo”. A LOAS prevê então um sistema com gestão compartilhada no planejamento e controle social, co-financiamento pelos governos federal, estadual e municipal, descentralização e participação e, muito importante, a prioridade para a participação estatal no financiamento das ações, o que representava grande mudança no paradigma do assistencialismo e cartorialismo que muitas instituições ainda praticavam.

Entretanto, o sistema sinalizado na Constituição e previsto na LOAS ainda demoraria a ser implantado, o que apenas aconteceria com a aprovação do SUAS, em 2004, quando já existiam condições políticas mais favoráveis, no âmbito do governo federal e Congresso Nacional. O funcionamento do SUAS foi detalhado pela Norma Operacional Básica/SUAS/2005, prevendo entre outros pontos a atenção básica, de média e de alta complexidade aos usuários.

Entre outras ações, o SUAS previa a criação em nível municipal dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que seriam células de atendimento sócio-assistencial operando como verdadeiras portas de entrada no sistema. Somente entre 2003 e 2008 foram criados 3.910 CRAS com financiamento continuado pelo governo federal, além de 1.200 unidades financiadas exclusivamente por governos estaduais e municipais. O SUAS também consolidou e fortaleceu o mecanismo do Benefício da Proteção Continuada (BPC), para usuários em situação de risco social.

Campinas foi a primeira cidade de grande porte no Brasil a assumir a gestão plena do SUAS, o que implicou em grandes e importantes mudanças na ação social no município, por parte do poder público e da sociedade civil. A Conferência Municipal encerrada neste dia 29 de julho mostrou que muitos avanços já foram obtidos, mas ainda falta muito para a efetiva implementação das diretrizes sinalizadas pelo SUAS em Campinas. (Por José Pedro Martins)

Todas as regiões de Campinas estavam representadas na Conferência, com os diferentes serviços prestados na assistência social

Todas as regiões de Campinas estavam representadas na Conferência, com os diferentes serviços prestados na assistência social

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Organização sediada em Campinas (SP) de notícias, interpretação e reflexão sobre temas contemporâneos, com foco na defesa dos direitos de cidadania e valorização da qualidade de vida.

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