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Na região de Campinas e Piracicaba, rio Camanducaia entra em estado de alerta para abastecimento
Rio Piracicaba está com menos de um quinto da média histórica do mês (Foto José Pedro Martins)

Na região de Campinas e Piracicaba, rio Camanducaia entra em estado de alerta para abastecimento

A bacia do rio Camanducaia, que faz parte do conjunto das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), onde está a região de Campinas-Piracicaba, entrou em estado de alerta para abastecimento de água nesta segunda-feira, dia 19 de outubro. As demais áreas no contexto das três bacias, com regras para uso da água, continuam sem restrições, mas o forte calor pode agravar o cenário nos próximos dias. O Cepagri/Unicamp prevê a possibilidade de pancadas de chuva apenas a partir da quarta-feira. A vazão do rio Piracicaba hoje é de 13,65 metros cúbicos por segundo, menos de um quinto da média histórica do mês.

O rio Camanducaia chegou a uma vazão de 1,96 m3/s, abaixo dos 3,60 m3/s que caracterizam o estado de alerta. Em razão do nível baixo dos rios da região desde 2014, foram estabelecidas regras de uso para quem retira água diretamente dos rios Camanducaia, Jaguari, Atibaia, Cachoeira, Atibainha e afluentes. O acompanhamento é atualizado todas as segundas e quintas-feiras pelos órgãos gestores, para informar se alguma bacia está em Estado de Alerta ou de Restrição.

O Estado de Alerta não restringe o uso da água, mas chama a atenção dos usuários para a proximidade de uma restrição. Já o Estado de Restrição determina as seguintes reduções de captação da água dos rios:

– Para abastecimento público e para matar a sede de animais: redução de 20% do volume diário outorgado;

– Para uso industrial e irrigação: redução de 30% do volume diário outorgado;

– Todos os demais usos deverão ser paralisados durante o Estado de Restrição.

As condições de uso para captação de água se estabelecerão de acordo com as regras definidas na Resolução da Agência Nacional de Águas e do Departamento de Águas e Energia Elétrica -ANA/DAEE Nº 50, de 21 de janeiro de 2015, e Resolução ANA/IGAM/SEMAD Nº 51, de 21/01/2015.

 

 

 

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