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“Síndrome de Mariana” motiva discussão sobre segurança de barragens na região de Campinas
Rio Jaguari, em Pedreira, que terá uma das barragens previstas pelo governo paulista (Foto Adriano Rosa)

“Síndrome de Mariana” motiva discussão sobre segurança de barragens na região de Campinas

A segurança nas barragens existentes na região de Campinas é um dos temas da reunião desta quinta-feira, 3 de março, em Americana, do Conselho Fiscal do Consórcio das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), composto por vereadores que representam as Câmaras dos municípios associados à entidade. O propósito do encontro é discutir a legislação existente sobre segurança de barragens, suas implicações e responsabilidades, de modo a evitar novos acidentes como os que ocorreram em Mariana (MG) e Jacareí (SP), entre o final de 2015 e início de 2016. Os participantes serão atualizados também sobre a situação em torno da construção dos reservatórios de Amparo e Pedreira, idealizados para contribuir com a segurança hídrica na região de Campinas, localizada nas bacias PCJ.

A região, infelizmente, possui casos de acidentes, lembra o Consórcio PCJ. A entidade cita como exemplo o rompimento, em janeiro de 2011, da barragem de uma empresa de mineração, no município de Analândia (SP). A força da água provocou o rompimento de três tanques e o vazamento de um grande volume de lama que gerou um caminho de destruição pelo Córrego do Veado até chegar no rio Corumbataí que abastece cidades da região, entre elas Piracicaba (SP), com 400 mil habitantes.

A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão responsável por fiscalizar a segurança de barragens para usos múltiplos de recursos hídricos de domínio da União. Também existe uma lei que rege o tema, a Lei Federal nº 12.334/2010, aprovada em setembro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de regulamentar as ações e padrões de segurança.

A fiscalização e cumprimento da lei no Estado de São Paulo é dividida entre A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com competência em barragens de geração de energia elétrica; O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em barragens que recebam rejeitos de mineração; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em barragens que recebam resíduos de atividades industriais; Agência Nacional de Águas (ANA), em barragens de rios federais e; Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em rios estaduais e nas demais barragens.

O comprometimento do Governo de São Paulo em iniciar a construção dos reservatórios em Amparo (SP) e Pedreira (SP), também será debatido na reunião do Conselho Fiscal. Como o DAEE é o responsável apenas pela construção, a preocupação do Consórcio PCJ, agora, é com a definição de quem operará os reservatórios depois de prontos e espera contar com o apoio do Conselho Fiscal nesse tema.

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