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Ministério Público do Trabalho tem Programa de Banimento do Amianto no Brasil
Seminário Internacional em Campinas, que discutiu aspectos sociais e jurídicos do amianto (Foto José Pedro Martins)

Ministério Público do Trabalho tem Programa de Banimento do Amianto no Brasil

A implementação de efetivos protocolos de atendimento em saúde para os afetados pelo amianto no Brasil. Este é um dos propósitos do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, que vem sendo implementado desde 2012 pelo Ministério Público do Trabalho e que foi uma das ações discutidas no Seminário Internacional sobre Amianto: Uma Abordagem Sócio-Jurídica, concluído em Campinas nesta sexta-feira, dia 7 de outubro, no The Royal Palm Plaza (ver sobre o Seminário aqui).

O procurador do Trabalho em Santa Catarina, Luciano Lima Leivas, vice-coordenador nacional do Programa de Banimento do Amianto, observa que uma das linhas de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é buscar as condições para um ambiente livre de substâncias prejudiciais à saúde do trabalhador. A partir dessa visão, e ao definir em planejamento estratégico cinco áreas temáticas prioritárias de atuação, o MPT elegeu então o banimento do amianto como um dos focos, o que deu origem ao Programa Nacional.

Luciano Leivas nota que o Programa do MPT, instituído em 2012, tem três eixos centrais de atuação. O primeiro se refere à procura de condições realmente adequadas de atendimento ao trabalhador exposto ao amianto, seja aquele que ainda está na ativa, em uma das plantas de processamento do produto no país, ou o ex-empregado.

Procurador do Trabalho Luciano Leivas: Brasil demanda acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto (Foto José Pedro Martins)

Procurador do Trabalho Luciano Leivas: Brasil demanda acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto (Foto José Pedro Martins)

De acordo com o procurador do Trabalho, no momento de sistematização do Programa o MPT comprovou a “absoluta falta de acompanhamento do trabalhador exposto ao amianto, seja em termos da empresa onde trabalha ou no sistema de saúde pública”. Desta forma, uma das lutas do Ministério Público do Trabalho é pelo estabelecimento de protocolos de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando um acompanhamento correto dos casos de afetados pelo amianto.

A preocupação é grande em relação aos empregados atualmente e também quanto aos ex-empregados. “Muitas vezes o ex-empregado nem sabe que foi afetado”, destaca o procurador. Outra preocupação do MPT, ainda no universo da saúde do trabalhador, é que seja dada ampla publicidade sobre os riscos da exposição ao amianto.

O segundo eixo do Programa pelo Banimento do Amianto é na esfera jurídica. Nesse sentido o fundamento é que o Brasil é signatário de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o assunto. A Convenção 139 trata da “Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos” e a Convenção 162, da “Utilização do Asbesto com Segurança”.

Neste eixo de atuação, o MPT tem-se empenhado em estabelecer Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas que utilizam amianto em seu processo produtivo, de modo que tenham um prazo para a sua substituição. Uma empresa de Santa Catarina deixou de utilizar o amianto a partir de 31 de dezembro de 2015. Duas plantas paulistas, em Leme e Hortolândia, também adotarão o procedimento, a partir de 31 de dezembro de 2016. Plantas no Paraná também estão com prazos estipulados, entre metade de 2017 e 2018. No Rio de Janeiro já foi apresentada uma proposta de acordo por uma outra empresa.

A substituição do amianto por outro produto, nos processos de fabricação de telhas e outros itens, é fundamental para garantir a saúde do trabalhador, comenta Luciano Leivas. “Um trabalhador da construção pode, eventualmente, furar uma telha, sem saber que o pó pode ser nocivo a sua saúde”, exemplifica.

E o terceiro eixo do Programa pelo Banimento do Amianto, completa o procurador do Trabalho em Santa Catarina, refere-se às implicações econômicas do banimento. Ele nota que as empresas normalmente argumentam que o banimento levaria à perda de postos de trabalho. Entretanto, o MPT lembra que nos país onde o amianto foi banido não houve a redução de postos de trabalho e, além disso, já existem tecnologias alternativas para a substituição do amianto como matéria-prima, sem impactos em termos de redução do número de empregos.

“O Brasil não pode ter duas posturas, no sentido de ser signatário de convenções internacionais prevendo medidas contra o risco do amianto e, ao mesmo tempo, não ter procedimentos adequados para de fato proteger a saúde do trabalhador”, conclui Luciano Leivas, sintetizando o sentimento generalizado entre os participantes do Seminário Internacional sobre Amianto: Uma Abordagem Sócio-Jurídica, concluído hoje em Campinas e que tende a ser um marco no questionamento dos riscos do amianto, rumo ao seu banimento no Brasil, como já ocorre em dezenas de países. (JPMartins)

 

 

 

 

 

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