Por José Pedro Soares Martins
Um dos motivos do desrespeito aos direitos humanos no Brasil é o desconhecimento em relação à própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948. “Antes tínhamos iniciativas como a do poeta amazonense Thiago de Mello, para popularizar a Declaração, mas agora, nem isso”, protesta o líder indígena Ailton Krenak.
Após o golpe militar de 31 de março de 1964, e de ter renunciado ao posto de adido cultural no Chile, Thiago de Mello publicou “Os Estatutos do Homem”, poema que foi uma inspiração aos grupos que resistiram à ditadura. Baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Estatutos são uma celebração poética da vida e da liberdade. “Fica decretado que agora vale a verdade/ agora vale a vida,/ e de mãos dadas,/ marcharemos todos pela vida verdadeira”, diz o primeiro dos 14 artigos dos Estatutos (aqui).
Outro grande divulgador da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o ex-cardeal-arcebispo de São Paulo, D.Paulo Evaristo Arns, falecido em 14 de dezembro de 2016, aos 95 anos. Personagem central da oposição ao regime militar, D.Paulo determinou a impressão e distribuição de milhares de exemplares da Declaração, no período mais crítico da ditadura.
O consenso é o de que o documento das Nações Unidas ainda merece ampla divulgação, e sobretudo aplicação por meio de políticas públicas, inclusive porque as conquistas obtidas na Constituição Cidadã de 5 de outubro de 1988, que garantiam muitos direitos previstos na Declaração Universal, vêm sendo bombardeadas e derrubadas em volume e velocidade preocupantes.
Para Paulo Tavares Mariante, advogado com militância junto a organizações sindicais de trabalhadores, movimentos populares e de luta pela moradia em Campinas (SP), a lembrança dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no último mês de dezembro de 2018, pode ser “uma boa oportunidade para refletirmos sobre os avanços na efetivação dos direitos por ela proclamados”.
(31º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 31º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 30: Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.)