O gerenciamento do Cantareira pelos Comitês de Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), onde está a região de Campinas, e do Alto Tietê, que abrange a Grande São Paulo, e uma outorga de apenas dez anos para a Sabesp, que pede uma nova autorização de uso por trinta anos. Estes são alguns dos pontos da proposta aprovada nesta sexta-feira, 31 de julho, em Jundiaí, pela Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL) dos Comitês, federal e estadual, das bacias PCJ, sobre a nova outorga para o Sistema Cantareira. Mas a proposta da CT-PL, composta por técnicos, e que na prática restringe os poderes da Sabesp sobre as águas das três bacias, precisa ser aprovada pelo plenário dos Comitês PCJ, que vai se reunir no dia 12 de agosto, em Bragança Paulista.
O Sistema Cantareira entrou em operação em 1974, como alternativa imposta durante o regime militar para abastecer cerca de metade da Grande São Paulo. O Cantareira é formado por um conjunto de reservatórios, na região de Bragança Paulista, alimentados por águas da bacia do rio Piracicaba. Em tempos normais, o Cantareira fornece até 31 metros cúbicos de água por segundo para a Grande São Paulo. Nos últimos anos, liberava para as bacias PCJ, onde está a região de Campinas, somente cinco metros cúbicos por segundo. Cada metro cúbico equivale a mil litros.
Em 2004 a Sabesp recebeu nova outorga, de dez anos, para gerenciar o Cantareira. A outorga expirou em 2014, mas não foi renovada em função da crise hídrica. Agora a Agência Nacional de Águas (ANA), no âmbito federal, e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), na esfera estadual, estabeleceram cronograma prevendo que até 31 de outubro será definida a concessão, ou não, da outorga para a Sabesp.
O assunto vem sendo discutido basicamente na esfera técnica dos Comitês PCJ e do Alto Tietê e, nos bastidores, pelas lideranças políticas. Pela proposta aprovada neste dia 31 de julho pela CT-PL dos Comitês PCJ, a nova outorga será concedida por dez anos, e não por trinta como deseja a Sabesp. Entretanto, haverá uma revisão em cinco anos, para verificação se os condicionantes serão cumpridos pela empresa estatal.
Pela proposta da CT-PL, caberá à Sabesp a execução do gerenciamento do Cantareira por dez anos. Entretanto, a gestão das vazões a serem liberadas para o Cantareira ficará a cargo das Câmaras Técnicas de Monitoramento Hidrológico dos Comitês PCJ e do Alto Tietê, quando o conjunto de reservatórios estiver com 30% a 60% do volume útil. Se o volume útil estiver abaixo de 20%, o regime de operação será considerado de Estiagem, com a aplicação dos Planos de Contingência indicados pelos órgãos gestores, ou seja, ANA e DAEE.
Com o volume útil entre 20 e 30% será emitido um alerta para estiagem, de forma a preparar os órgãos gestores para a Operação Estiagem. Entre 60 e 85% de volume útil, seria emitido um alerta para cheias. E acima de 85% teria início a Operação Cheia, com aplicação dos planos de contingência pelos órgãos gestores. Na prática, portanto, a proposta da CT-PL restringe bastante o poder da Sabesp sobre o gerenciamento do Cantareira.
Outro ponto relevante na proposta é que, se as barragens previstas pelo governo estadual para a região de Campinas, em Pedreira e Amparo, não forem de fato construídas, a partir de 2020 o Cantareira teria que liberar mais 1 m³/s por ano para as Bacias PCJ, até o ano de 2025. Com isso a liberação de águas do Cantareira para a região do PCJ – de ondem saem as águas que alimentam o Sistema – chegaria a 15 metros cúbicos por segundo até 2025, contra os cinco da atual outorga, embora na prática a liberação esteja sendo muito menor em razão da estiagem. Ontem, quando a CT-PL aprovou sua proposta, o Cantareira liberava somente um 1,10 metro cúbico por segundo para a região de Campinas.
Qualidade e quantidade – Na reunião de ontem em Jundiaí, o vice-presidente dos Comitês PCJ, Marco Antônio dos Santos, que representa a Sanasa-Campinas, reiterou a necessidade de que sejam considerados nos estudos sobre a capacidade hídrica do Sistema Cantareira a ocorrência climática de 2014 e informou que 90% da água superficial das Bacias PCJ está comprometida com uso consuntivo, ou seja, referem-se aos usos que retiram a água de sua fonte natural diminuindo suas disponibilidades, espacial e temporalmente. A Sabesp tem defendido que a ocorrência climática de 2014 não seja considerada nos cálculos.
O representante da Sanasa também destacou que a renovação da outorga do Cantareira não pode considerar apenas a quantidade de águas, mas também a qualidade. “Constatou-se piora significativa na qualidade da água das Bacias PCJ por causa da crise hídrica. É importante esclarecer que a Política Nacional de Recursos hídricos, no Capítulo III, artigo 3º, atenta que a gestão de recursos hídricos deve ser realizada sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade”.