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140 milhões de hectares ainda não foram cadastrados no CAR
CAR foi criado pelo novo Código Florestal (Foto José Pedro Martins)

140 milhões de hectares ainda não foram cadastrados no CAR

Termina no dia 5 de maio o prazo, já em fase de prorrogação, para os agricultores registrarem suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem o qual não terão mais acesso a créditos nas instituições financeiras. Até o dia 31 de dezembro de 2015, tinham sido registrados 258 milhões de hectares, ou 65% da área cadastrável. Cerca de 140 milhões de hectares, área equivalente a “duas Franças”, ainda não foram cadastrados no CAR, criado no âmbito do polêmico novo Código Florestal, com o objetivo de monitorar e controlar o desmatamento.

O total de áreas cadastradas até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 2,2 milhões de imóveis rurais. A Região Norte, cobrindo a maior parte da Amazônia, onde é crítico o desmatamento,  liderava o ranking nacional, com 76,8 milhões de hectares cadastrados, ou 82% da área cadastrável. Em seguida aparecia o Sudeste, com 35,5 milhões de hectares cadastrados, 63,06% da área passível de cadastramento.

Depois apareciam as regiões Centro-Oeste (81,4 milhões ha cadastrados, 62,71% da área cadastrável), Nordeste (27,1 milhões ha, 35,66%) e, curiosamente, Sul (13,2 milhões ha, 31,66%). Também foram cadastrados 23 milhões de hectares em áreas de assentamento, correspondendo a 431 mil imóveis.

São vários os benefícios decorrentes da inscrição das terras no CAR. Algumas delas, segundo o Ministério do Meio Ambiente:

* Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Balanço dos registros no CAR até final de 2015 (Fonte: Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente)

Balanço dos registros no CAR até final de 2015 (Fonte: Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente)

 

 

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