Termina no dia 5 de maio o prazo, já em fase de prorrogação, para os agricultores registrarem suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem o qual não terão mais acesso a créditos nas instituições financeiras. Até o dia 31 de dezembro de 2015, tinham sido registrados 258 milhões de hectares, ou 65% da área cadastrável. Cerca de 140 milhões de hectares, área equivalente a “duas Franças”, ainda não foram cadastrados no CAR, criado no âmbito do polêmico novo Código Florestal, com o objetivo de monitorar e controlar o desmatamento.
O total de áreas cadastradas até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 2,2 milhões de imóveis rurais. A Região Norte, cobrindo a maior parte da Amazônia, onde é crítico o desmatamento, liderava o ranking nacional, com 76,8 milhões de hectares cadastrados, ou 82% da área cadastrável. Em seguida aparecia o Sudeste, com 35,5 milhões de hectares cadastrados, 63,06% da área passível de cadastramento.
Depois apareciam as regiões Centro-Oeste (81,4 milhões ha cadastrados, 62,71% da área cadastrável), Nordeste (27,1 milhões ha, 35,66%) e, curiosamente, Sul (13,2 milhões ha, 31,66%). Também foram cadastrados 23 milhões de hectares em áreas de assentamento, correspondendo a 431 mil imóveis.
São vários os benefícios decorrentes da inscrição das terras no CAR. Algumas delas, segundo o Ministério do Meio Ambiente:
* Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.