“Desde 8 de março de 2016, o Brasil possui uma das leis mais avançadas do mundo sobre políticas públicas para a criança de até seis anos de idade. É a lei federal nº 13.257, conhecida pela expressão que a torna mais concreta: Marco Legal da Primeira Infância”.
Esta definição sobre o Marco Legal da Primeira Infância é de Vital Didonet, assessor legislativo do autor e do relator do projeto que deu origem à nova lei, que representa uma das mais importantes conquistas civilizatórias do país. Didonet considera que o Marco Legal vai levar a contribuições relevantes para saltos na educação infantil. O Marco Legal da Primeira Infância será divulgado em Campinas a partir deste dia 12 de outubro, com a exibição em vários espaços públicos do filme “O Começo da Vida” (ler aqui).
Vital Didonet é consultor do Unicef, da Unesco e OEA, entre outras organizações. Foi vice-presidente mundial da OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e duas vezes vice-presidente da OMEP para a América Latina). Coordenou a Educação Infantil no Ministério da Educação por dez anos.
Educação como conceito amplo – Didonet observa que o Marco Legal da Primeira Infância não tratou amplamente de questões educacionais, tema de outros instrumentos legais. Entretanto, nota ele, o Marco Legal tem incidência na questão educacional, ao considerar a educação como um conceito amplo, que envolve os âmbitos da família, da escola e da sociedade em geral.
“O Marco Legal trata de políticas públicas que podem fortalecer a família, peça importante na educação. Trata de questões como a necessidade de maior presença do pai no parto e acompanhamento do recém-nascido. Da formação de vínculos, das questões da saúde em geral. E da necessidade de valorização dos espaços do brincar. Tudo isso repercute na melhoria das condições para que a família valorize a educação infantil no espaço escolar”, comenta o especialista.
Para o Marco Legal da Primeira Infância, salienta Vital Didonet, a educação é, de fato, um dos direitos sociais fundamentais da criança, condição essencial para seu desenvolvimento no contexto familiar, escolar e social.
Um ponto específico do Marco Legal, relativo à esfera educacional, é o que considera o direito da criança à educação infantil entre 0 e 6 anos, ou seja, entre os 72 primeiros meses de vida. Outra referência à área da educação, completa o educador, é a insistência do Marco Legal em que a oferta da educação infantil não deve se restringir ao acesso, mas também à qualidade da educação oferecida. “O direito em questão é à educação de qualidade, e não apenas a estar em uma creche ou pré-escola”, ele lembra.
Ingrediente central do Marco Legal da Primeira Infância, destaca Vital Didonet, é a sua preocupação com a intersetorialidade, isto é, ao atendimento integral da criança. Por este princípio, “educação não se faz sozinha, ela depende de uma ação em rede com a saúde, a cultura, o desenvolvimento social, o meio ambiente”. Outras áreas e serviços públicos também devem contribuir, portanto, para o aprimoramento das condições educacionais da criança.
Do mesmo modo, o Marco Legal da Primeira Infância é claro na defesa “do direito fundamental da criança ao brincar, o que representa elemento básico da educação infantil”, nota Didonet.
“O Marco Legal trata de uma criança que brinca e com isso tem iniciativa, liberdade, desenvolve a sua capacidade de resolver problemas, se confronta consigo própria e com o outro e o meio físico onde está inserida. A criança que brinca reconhece limitações e enfrenta dificuldades. Em suma, o Marco Legal considera o ato de brincar elemento fundamental para a criança, e não apenas no espaço escolar, mas em todos os territórios onde ela está presente”, diz o educador.
Formação e avaliação – O Marco Legal da Primeira Infância contém outros aspectos que impactam na educação infantil, prossegue Vital Didonet. Um deles é a importância que dá para a formação dos profissionais que trabalham em todas as áreas de cuidado com a infância, a educação entre elas.
Outro aspecto é o da necessidade de avaliação das políticas públicas relativas à primeira infância. “Não temos ainda a cultura da avaliação de políticas públicas no Brasil, mas isso precisa mudar. Monitorar, coletar informações, avaliar e analisar dados, para o aprimoramento das políticas”, reflete.
“É preciso verificar o contexto, o ambiente em que acontece a experiência educativa, para que ela seja fonte de aprendizagem, de desenvolvimento, e isso acontece com os instrumentos da avaliação”, completa Vital Didonet.
Em síntese, complementa o educador, o Marco Legal da Primeira Infância proporciona “um olhar holístico, intersetorial da criança como sujeito social, sujeito de direitos, e a educação integra o conjunto de políticas que devem se articular para essa visão ampla”. Não por acaso, conclui, o Marco Legal prevê a criação de Comitês de Articulação Intersetorial, onde deve acontecer o diálogo entre as diferentes áreas que podem contribuir para o desenvolvimento integral da criança, “incluindo a educação em um sentido amplo, como fenômeno social e que se dá na família, na escola e na comunidade onde está inserida”. (Texto publicado originalmente no site do Fundo Juntos pela Educação, aqui)