Está prevista para esta terça-feira, dia 11 de novembro, a votação na Comissão de Meio Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu de resolução que que abre a possibilidade dos Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), os transgênicos, em seu território. Essa possibilidade está criando grande expectativa entre movimentos ambientalistas e de consumidores, assim como entre o mundo científico e as corporações que investem em OGMs. E uma decisão mais dura na Europa limitando ou proibindo transgênicos tende a repercutir em todo planeta.
Estará em discussão e votação uma nova diretiva do Parlamento Europeu-Conselho Europeu, alterando a Diretiva anterior sobre o assunto, a 2001/18/CE. Esta Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecem um quadro jurídico abrangente para a autorização de organismos geneticamente modificados (OGM), que é plenamente aplicável aos OGM utilizados para fins de cultivo na União, como sementes ou outro material de propagação vegetativa, também designados “OGM para cultivo”.
A nova diretiva, pela proposta já avaliada em outras instâncias, prevê autonomia para os Estados-Membros decidirem sobre a aprovação ou limitação e mesmo proibição do cultivo de OGMs em seus territórios. Diz a proposta da nova diretiva: “A experiência tem demonstrado que o cultivo de OGM é uma questão mais exaustivamente tratada ao nível dos Estados-Membros. As questões relacionadas com a colocação no mercado e a importação de OGM deverão continuar a ser reguladas a nível da União, a fim de preservar o mercado interno. O cultivo poderá, todavia, exigir maior flexibilidade em certos casos, uma vez que se trata de uma questão com forte dimensão nacional, regional e local, dado estar estreitamente ligado ao uso do solo, às estruturas agrícolas locais e à proteção ou manutenção dos habitats, ecossistemas e paisagens. Esta flexibilidade não deverá, porém, afetar negativamente o processo de autorização comum da União, nomeadamente o processo de avaliação”.
O texto a ser apreciado e votado pelos eurodeputados afirma ainda que, “de acordo com o princípio da subsidiariedade, afigura-se adequado conceder aos Estados–Membros maior liberdade para decidirem se pretendem ou não cultivar OGM no seu território, sem pôr em causa a avaliação de risco prevista no regime de autorizações de OGM da União, quer durante o processo de autorização, quer posteriormente, e independentemente das medidas que os Estados-Membros possam tomar em aplicação da Diretiva 2001/18/CE, a fim de impedir a presença acidental de OGM noutros produtos. O fato de se conceder esta possibilidade aos Estados-Membros deverá facilitar o processo de tomada de decisão no domínio dos OGM. Ao mesmo tempo, a liberdade de escolha dos consumidores, agricultores e operadores deverá ser preservada e a questão do cultivo de OGM na União tornar-se-á mais clara para as partes interessadas. A presente diretiva deverá facilitar, por conseguinte, o funcionamento harmonioso do mercado interno”, observa o documento.
A proposta da nova diretiva observa ainda que as limitações ou proibições por ela estipuladas “deverão dizer respeito ao cultivo, e não à livre circulação e importação, de sementes geneticamente modificadas e de materiais de propagação vegetativa enquanto produtos ou contidos em produtos e de produtos da sua colheita, e deverão além do mais ser conformes com os Tratados, em particular no que se refere ao princípio da não discriminação entre produtos nacionais e não nacionais”.
Do mesmo modo, o texto nota que “as decisões de limitar ou proibir o cultivo de OGM pelos Estados-Membros na totalidade ou em parte do seu território não deverão impedir a investigação no domínio das biotecnologias, desde que sejam respeitadas todas as medidas de segurança necessárias durante essas atividades de investigação”.
A diretiva prevê ainda medidas transitórias, até que o novo regime sobre transgênicos tenha validade na Europa. “Por uma questão de segurança jurídica, o prazo durante o qual essas medidas transitórias podem ser adotadas deverá ser limitado ao estritamente necessário para garantir uma transição harmoniosa para o novo regime. As referidas medidas de transição deverão portanto permitir aos Estados-Membros aplicar as disposições da presente diretiva a produtos que tenham sido autorizados ou que estavam a aguardar autorização antes da entrada em vigor da presente diretiva, desde que as variedades autorizadas geneticamente modificadas de sementes e de material de propagação vegetativa já plantadas legalmente não sejam afetadas”, afirma a diretiva que deve ir à votação nesta terça-feira.