As cidades e setor produtivo localizados na área dos rios Atibaia e Jaguari, formadores da bacia do rio Piracicaba, somando mais de 3 milhões de pessoas, terão restrições na captação de água, atingindo abastecimento humano, dessedentação animal, atividades industriais e irrigação para agricultura. O rio Atibaia é o maior manancial de abastecimento de água de Campinas, entre outros municípios. No dia 18 de novembro, terça-feira, o Instituto Agronômico de Campinas (IAC) sedia reunião que definirá regras e condições de restrição de uso para captações de água na área das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) (UGRHI 5), já discutidas em reunião pública realizada em 1º de outubro e que foram objeto de contribuições dos usuários de água das bacias. Haverá restrições quando forem alcançadas as situações de Estado de Restrição, pelos critérios utilizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsáveis pela outorga de uso da água em rios de domínio da União e estadual, respectivamente.
ANA e DAEE promoveram audiências públicas nos dias 1 e 2 de outubro, em Campinas e Extrema (MG), para discutir com a sociedade a proposta de restrição de uso para captações de água na região do PCJ. Após as audiências, ainda houve tempo para propostas de vários segmentos, que foram aceitas ou não, em todo ou em parte, pelos dois órgãos que cuidam das outorgas para uso de água no estado de São Paulo. Extrema também sedia uma reunião no dia 19 de novembro, com os mesmos propósitos do encontro no IAC, voltado para os usuários da porção mineira da bacia do rio Piracicaba.
A proposta que a ANA está colocando para discussão, após a contribuição dos usuários, estabelece que as novas regras para a retirada de água dos rios Atibaia e Jaguari seriam consideradas quando duas situações ocorrerem de forma concomitante: o volume disponível no sistema equivalente do Cantareira (soma dos reservatórios) for menor do que 5% do volume útil, e quando as vazões medidas nos postos fluviométricos (medição de chuvas) estiverem abaixo do de 4m³/s no alto e baixo Atibaia, 3m³/s no rio Jaguari e 1,53m³/s no Camanducaia. O volume útil, esclarece a ANA, é aquele localizado acima dos níveis operacionais dos reservatórios, ou seja, é retirado por gravidade, enquanto o volume morto é aquele localizado abaixo dos níveis operacionais, retirado apenas por bombeamento.
Pois a primeira condição para o acionamento das restrições em discussão já aconteceu, em função de ter sido esgotado o volume útil e desde maio estar sendo usado o volume morto do Sistema Cantareira. A proposta que ANA está apresentando para os usuários paulistas e mineiros dos dois rios indica uma redução de 20% ou suspensão da captação entre 18 e 23 horas para abastecimento ou dessedentação animal e de 30% para indústria e irrigação no volume diário outorgado, estando previstas também eventuais suspensões de captação nos dois casos (entre 7 e 13 horas para uso industrial e entre 12 e 18 horas para irrigação) quando as duas condições de restrição elencadas forem atingidas.
Para a identificação do Estado de Alerta (em que não há restrição ao uso de água) e do Estado de Restrição, serão feitas medições de vazão às segundas e quintas-feiras, em vários postos fluviométricos. As regras propostas pela ANA seguem o estabelecido na Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que determina a Política Nacional de Recursos Hídricos. Logo em seu artigo 1º, a lei federal das águas estipula que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.
A ANA esclarece que a motivação da proposta de novas regras para a retirada de água é “tentar preservar os volumes acumulados no sistema equivalente do Cantareira, pois quanto maiores as retiradas do Sistema Equivalente, incluindo as vazões liberadas para as bacias PCJ, maior o risco do seu esgotamento e de não recuperação. Além disso, é necessário compatibilizar as demandas hídricas dos usuários com as baixas disponibilidades hídricas da bacia, com a definição de restrição de usos, visando a preservar os volumes armazenados no Sistema Equivalente”.