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Com crise na Venezuela, dispara o número de pedidos de refúgio no Brasil (DDHH Já – Dia 45, Art.14)
Assembleia Geral da ONU aprova Pacto Global sobre Refugiados (Foto ONU News/Divulgação)

Com crise na Venezuela, dispara o número de pedidos de refúgio no Brasil (DDHH Já – Dia 45, Art.14)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

O Brasil recebeu mais de 50 mil pedidos de refúgio em 2018, sendo mais de 40 mil de venezuelanos, em função da crise política, econômica e social em seu país. Já havia ocorrido o mesmo em 2017, quando foram computados 33.866 pedidos de refúgio, um recorde até então, de novo em razão da crise venezuelana.

Nos anos anteriores, foram registrados 6.287 pedidos em 2016, 13.383 em 2015 e 11.405 em 2014. Em 2017 foram 17.865 solicitações apenas de venezuelanos, em fuga da crise no país vizinho. Depois vieram os cubanos (2.373), os haitianos (2.362) e os angolanos (2.036), de acordo com o relatório (aqui) “Refúgio em Números”, do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

A edição da Lei da Migração, nos termos da Lei nº 13.445/17, foi considerada um avanço por várias organizações, em relação ao Estatuto do Estrangeiro anterior, em vigor desde o regime militar. A Lei de Migração criou novas categorias de residência e simplificou procedimentos para obtenção da residência no Brasil.

No final de 2018 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, por 181 votos favoráveis, o Pacto Global para Refugiados, o novo marco regulatório mundial sobre deslocamento forçado. O Brasil tornou-se um dos signatários, mas o governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou a retirada do país do acordo internacional. Estados Unidos e Hungria votaram de forma contrária ao Pacto Global.

(45º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 14º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 14: Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.)

 

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