Capa » Cidadania » Prisões provisórias alimentam instabilidade nas penitenciárias (DDHH Já – Dia 69, Art.10)
Prisões provisórias alimentam instabilidade nas penitenciárias (DDHH Já – Dia 69, Art.10)
Campanha da Anistia Internacional pela liberdade de manifestação

Prisões provisórias alimentam instabilidade nas penitenciárias (DDHH Já – Dia 69, Art.10)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

Mais de três décadas depois do fim do regime militar, prisão é um termo que continua inquietando os defensores de direitos humanos. Conforme várias organizações, nacionais e internacionais, o sistema prisional brasileiro é um território de violência e arbítrio, o que demanda, entre outras ações, melhorias no funcionamento dos tribunais. Nos cálculos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país tem 236,1 mil presos provisórios, ou 33% do total de encarcerados.

A Anistia Internacional atenta para as múltiplas rebeliões nos presídios brasileiros, onde estão 727 mil pessoas, uma das cinco maiores populações carcerárias no mundo. Desse conjunto, 55% tinham entre 18 e 29 anos e 64% eram afrodescendentes, segundo o Ministério da Justiça, com dados de 2017.

O relatório de 2017/2018 da Anistia cita os sistemáticos episódios de violência no sistema prisional brasileiro em 2017: “Em janeiro, aconteceram rebeliões nas penitenciárias de vários estados, com pelo menos 123 mortes: 64 no Amazonas, 31 em Roraima, 26 no Rio Grande do Norte e duas na Paraíba. Em maio, 32 pessoas fugiram da penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão; dois fugitivos foram mortos pelos agentes penitenciários. Em consequência da superlotação extrema nas prisões do Rio Grande do Sul, algumas pessoas detidas pela polícia foram mantidas por mais de 48 horas em locais impróprios nas delegacias de polícia e dentro de veículos, enquanto esperavam vagas no sistema prisional. Em outubro, um homem morreu depois de ter passado um dia e uma noite detido em uma cela do tipo gaiola ao ar livre numa delegacia de polícia em Barra do Corda, no Maranhão. A cela não tinha qualquer proteção contra o sol ou temperaturas excessivamente altas, deixando os detidos vulneráveis à desidratação e outras consequências perigosas da exposição ao calor”, completa a Anistia Internacional, que pede, portanto, mudanças urgentes no complexo carcerário do Brasil, associadas a reformas para o aprimoramento do aparelho judicial.

A Anistia Internacional também tem-se expressado a favor da liberdade de manifestação no Brasil e outros países. Muitas manifestações têm terminado em prisões de ativistas e a Anistia defende a liberdade de expressão e comunicação.

(69º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 10º dia do mês de março de 2019, o texto corresponde ao Artigo 10: Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.)

 

Sobre ASN

Organização sediada em Campinas (SP) de notícias, interpretação e reflexão sobre temas contemporâneos, com foco na defesa dos direitos de cidadania e valorização da qualidade de vida.

Deixe uma resposta