A interrupção do fornecimento de água na região de Campinas “será fatal para o desenvolvimento regional e para o segundo maior polo industrial do país, provocando queda na produção, desabastecimento do mercado, aumento no preço de produtos industrializados e desemprego”. O alerta foi feito na tarde desta quinta-feira, 22 de janeiro, pelo Diretor Titular do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp-Campinas), José Nunes Filho, ao comentar as regras de restrição de uso da água estabelecidas a partir de hoje pela Agência Nacional de Águas (ANA) e Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
De acordo com a Resolução 50, de 2 de janeiro, as regras de restrição serão observadas toda vez que o volume útil, disponível por gravidade, no Sistema Equivalente do Cantareira for menor do que 49 hm³, o que corresponde a 5% do volume útil dos reservatórios. Atualmente o volume está em 5,4%. Na próxima semana, então, já poderão acontecer restrições.
O diretor do Ciesp-Campinas afirma que, “se o regime de chuvas mantiver o mesmo padrão atual, com a retirada de 22,9 metros cúbicos por segundo e o ingresso a montante das represas seguir entre 5 a 6 m3/segundo, até maio de 2015, o Sistema Cantareira estará seco e entraremos no período de estiagem com as reservas hídricas zeradas”.
“O que pedimos”, complementa o diretor, “é que a região de Campinas não seja mais penalizada e que a vazão de entrada no sistema seja totalmente liberada para a bacia do PCJ, que é a bacia doadora”. José Nunes Filho lembra que a região de Campinas “não tem outra opção de fornecimento de água potável, ao contrário da Região Metropolitana de São Paulo e a interrupção do fornecimento será fatal para o desenvolvimento regional e para o segundo maior polo industrial do país, provocando queda na produção, desabastecimento do mercado, aumento no preço de produtos industrializados e desemprego”.
O diretor do Ciesp-Campinas concluiu: “Apenas queremos que a vazão dos nossos rios seja mantida e cada cidade fará seus planos de contingenciamento hídrico, de acordo com suas necessidades.”
Pela legislação brasileira, o uso da água é prioritariamente para abastecimento humano e dessedentação animal. A Resolução 50 da ANA e DAEE indica que, nas condições de redução do volume do Cantareira abaixo de 5%, haverá Estado de Alerta e, em seguida, de Restrição, valendo-se as regras: “Redução de 20% no uso do volume diário outorgado para captação de água para o consumo humano ou dessedentação animal; – redução de 30% no uso do volume diário outorgado para captações de água para uso industrial; – redução de 30% no uso do volume diário outorgado para captações de água para a irrigação e – paralisação dos demais usos, exceto usos não consuntivos, que são aqueles que retornam à fonte. Ex: navegação, recreação, psicultura, eletricidade. Os usos consuntivos são aqueles que retiram a água de sua fonte, como abastecimento, indústria e irrigação, por exemplo”.
A água tem prioridade de uso para abastecimento humano