O fortalecimento do Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico, Paisagístico e Cultural de Campinas, que completou 20 anos de existência, integra o elenco de desafios para a conquista de melhorias na região central da cidade. Esta foi uma das questões apontadas no Debate sobre Patrimônio Histórico e Gastronomia, realizado no último dia 13 de agosto, quarta-feira, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC). O evento foi promovido pelo Movimento Vida no Centro de Campinas, que reúne várias organizações da sociedade civil.
Participaram do debate, como expositores, o arquiteto Ricardo Leite (responsável pelo projeto de restauração da Catedral Metropolitana), o filósofo e astrônomo Orlando Rodrigues Ferreira (membro do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas-Condepacc), o produtor cultural Antoine Kolokhatis e o jornalista e Chef de cozinha Manuel Alves Filho (idealizador do Chefs na Praça).
O Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico, Paisagístico e Cultural de Campinas foi criado em maio de 1994, pela Lei Nº 7.859. O Fundo foi criado com a finalidade de buscar, gerenciar e administrar recursos para a recuperação e conservação do patrimônio tombado através do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc). A verba a ser administrativa pelo Fundo criado em lei seria composta dos recursos: I – 0,5 (meio por cento) das receitas correntes arrecadadas anualmente pela Prefeitura Municipal; II – arrecadações junto aos meios empresariais; III – recursos conseguidos junto a órgãos públicos através de convênios; IV – convênios com Fundações particulares; e V – Doações.
Ainda segundo a lei que o criou, o Fundo seria administrado por um conselho composto de 6 (seis) membros, presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e tendo ainda como membros um integrante do Condepacc; e um representante da Secretaria Municipal de Cultura; da Câmara Municipal; da Unicamp; e da PUC-Campinas.
Pela lei, compete ao Fundo “buscar, administrar e gerenciar recursos financeiros a serem empregados, exclusivamente, na recuperação e conservação do patrimônio tombado pelo município de Campinas, seguindo determinações do Condepacc e de órgãos técnicos da Administração Municipal no tocante às prioridades técnicas de recuperação e conservação, diante de laudos que comprovem os riscos de incêndio, desabamentos ou outro tipo de dano”. O município deveria constar dos seus orçamentos verbas próprias para o Fundo, nos percentuais estabelecidos nesta lei.