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Abusos e violência contra mulheres mostram vulnerabilidades na internet (DDHH Já – Dia 12, Art.12)
Violação de privacidade pela internet é um gigantesco desafio para o século 21 em direitos humanos (Foto Adriano Rosa)

Abusos e violência contra mulheres mostram vulnerabilidades na internet (DDHH Já – Dia 12, Art.12)

Por José Pedro Soares Martins

Um relatório divulgado em 2018 pela Anistia Internacional, “#Twitter Tóxico: Violência e abuso contra mulheres na internet”, mostrou as vulnerabilidades do mundo digital a manifestações de ódio e misoginia. A Anistia lembra que em 2017 encomendou uma pesquisa com 4.000 mulheres, em oito países (Dinamarca, Itália, Nova Zelândia, Polônia, Espanha, Suécia, Reino Unido e Estados Unidos), e o trabalho revelou que  mais de três quartos (76%) das mulheres que vivenciaram abuso ou assédio nas redes sociais mudaram a maneira de usá-las, resultando em restrição das postagens: 32% das mulheres pararam de postar suas opiniões sobre certos temas.

De acordo com a pesquisa, em todos os países, pouco menos da metade (46%) das mulheres que responderam às perguntas e que sofreram abuso ou assédio on-line afirmaram ser de natureza misógina ou sexista. “Entre um quinto (19% na Itália) e um quarto das mulheres que sofreram abuso ou assédio disseram ter incluído ameaças de agressão física ou sexual”, afirma a Anistia Internacional.

A organização lembra ainda que 58% dos participantes da pesquisa em todos os países que sofreram abuso ou assédio disseram ter incluído racismo, sexismo, homofobia ou transfobia. “26% das mulheres que sofreram abuso ou assédio em todos os países pesquisados disseram que detalhes pessoais ou de identificação deles haviam sido compartilhados on-line (também conhecidos como “doxxing”)”, completa a Anistia Internacional.

O relatório “#Twitter Tóxico” comenta especificamente as situações de agressões através do Twitter. O documento elenca sugestões concretas de como o Twitter pode se tonar “um lugar mais seguro e menos tóxico para as mulheres”. Algumas delas: Compartilhar exemplos específicos de violência e abuso que não serão tolerados; Compartilhar dados sobre tempo de resposta a denúncias de abuso, estabelecer metas e denunciar regularmente; Garantir que decisões de restringir conteúdo sejam compatíveis com as leis e normas de direitos humanos internacionais.

(12º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 12º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 12: Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques)

 

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