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Presunção de inocência ainda gera grande debate no Brasil (DDHH Já – Dia 11, Art.11)
Presunção de inocência continuará na pauta das grandes discussões em Brasília (Foto Adriano Rosa)

Presunção de inocência ainda gera grande debate no Brasil (DDHH Já – Dia 11, Art.11)

Por José Pedro S.Martins

Causou muita polêmica a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, tomada no dia 19 de dezembro de 2018, no sentido de suspender a execução de pena de presos condenados em segunda instância. O ministro tomou a decisão, na forma de liminar, frente a ação impetrada pelo PC do B. Para boa parte da opinião pública, a medida poderia abrir as portas para a libertação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba (PR). Entretanto, a medida não durou muito: no dia seguinte, 20 de dezembro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar de Mello, atendendo a recurso da Procuradoria Geral da República (PGR).

De qualquer modo, o tema da presunção da inocência voltou à pauta e deve continuar sendo motivo de discussão. Antes desse episódio, vários juristas e organizações já haviam manifestado a sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que introduziu modificações no entendimento sobre a presunção de inocência.

Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer após  o  trânsito  em  julgado.  Em  2016, contudo,  por  seis  votos  contra  cinco,  os  ministros do STF decidiram pela possibilidade de prisão em segunda instância, o que para muitos juristas e organizações seria uma posição contrária à presunção de inocência.

Manifesto nesse sentido foi assinado por organizações como ABRACRIM (Associação  Brasileira  dos  Advogados  Criminalistas), IGP (Instituto  de Garantias Penais), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), ABJD (Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do  Estado  de  São  Paulo),  IBCCRIM (Instituto  Brasileiro  de  Ciências  Criminais), ANADEP (Associação  Nacional  dos  Defensores  Públicos,  Defensoria  Pública  do  Estado  Rio  de  Janeiro), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (NUDECRIM/DPERS, ACRIERGS), Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD (Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia), ADJC (Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania), dentre outras.

“Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito”, afirmam as organizações, no primeiro parágrafo da “Nota em Defesa da Constituição” (aqui). No documento, os signatários questionam a deliberação do STF e reafirmam a presunção de inocência como um dos fundamentos do Estado de Direito. A liminar concedida por Marco Aurélio Mello, com imediata suspensão pelo ministro Dias Toffoli, confirmou que a questão ainda deve gerar novos embater no meio jurídico.

(11º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 11º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 11: Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

 

 

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