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Liberdade de manifestação sofre restrições no Brasil (DDHH Já – Dia 20, Art.20)
Várias reivindicações em confluência em junho de 2013 (Foto Martinho Caires)

Liberdade de manifestação sofre restrições no Brasil (DDHH Já – Dia 20, Art.20)

Por José Pedro Soares Martins

Em junho de 2013, milhões de brasileiros foram às ruas, em uma gigantesca confluência de reivindicações e demandas. Foi uma das maiores mobilizações na história do país. Em 2016 houve o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e, de lá para cá, muitas manifestações terminaram reprimidas pelo aparato policial. Várias universidades públicas também foram palco de repressão à livre expressão de ideias nos últimos três anos.

De fato, o relatório de 2017/2018 da Anistia Internacional (aqui) sinaliza que o direito à liberdade de reunião e associação pacífica continua sendo violado no Brasil. A organização cita as manifestações ocorridas em várias cidades, em 31 de março de 2017, contrárias às reformas propostas para a legislação trabalhista e as políticas de previdência social.

Em 28 de abril, movimentos sociais, estudantes e sindicatos convocaram uma ‘greve geral’, e dezenas de milhares de pessoas protestaram por todo o país depois que as reformas trabalhistas foram aprovadas. “Em muitos locais, como na cidade do Rio de Janeiro, a polícia usou força desnecessária e excessiva contra manifestantes pacíficos”, protesta a Anistia Internacional.

Em 24 de maio de 2017, continua a organização, “pelo menos 49 pessoas ficaram feridas, entre as quais oito policiais militares e um homem atingido por arma de fogo, depois que a polícia usou a força de modo excessivo contra manifestantes na capital, Brasília. Dezenas de milhares de pessoas protestaram contra o Presidente Temer em uma manifestação que acabou em choques com a polícia e danos a edifícios públicos. Nos dias seguintes, o governo federal convocou e Exército para fazer o policiamento da área”, destaca a Anistia Internacional.

(20º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 20º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 20: Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.)

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