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Congresso Nacional não representa diversidade brasileira (DDHH Já – Dia 21, Art.21)
Diversidade brasileira ainda é sub-representada no Congresso Nacional (Foto Adriano Rosa)

Congresso Nacional não representa diversidade brasileira (DDHH Já – Dia 21, Art.21)

Por José Pedro Soares Martins

Os dados sobre a presença feminina nos cargos eletivos ratificam que ainda permanece enorme desigualdade no Brasil. Segundo a Inter-Parliamentary Union (IPU), sediada em Genebra, na Suíça, o Brasil ocupa o 152º lugar em um ranking de 190 países, em termos de participação de mulheres na Câmara dos Deputados. Apenas 10,5% das vagas de deputados federais são ocupadas por mulheres, muito abaixo da média mundial, de 23,6%.

A sub-representação no Congresso Nacional brasileiro, entretanto, não se limita às mulheres, que compõem metade da população do país.  Estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) mostrou que, nas eleições de outubro de 2014, foram eleitos 106 deputados que se declararam negros (pretos+pardos), somando 20,7% dos eleitos. Foram eleitos cinco senadores negros e 22 brancos. No total, o Congresso passou a contar com 20,5% de negros, sub-representação em relação aos 52% da população que se declararam negros no Censo de 2010.

A sub-representação continuou, após as eleições de outubro de 2018. somente 15% das vagas serão ocupadas por mulheres, segundo o Inesc. Na prática, 84 mulheres (77 deputadas federais e sete senadoras) e 483 homens foram eleitos.

Não foi eleito nenhum indígena para o Congresso em 2014. Outro segmento sub-representado é o dos jovens. Somente 4,3% dos eleitos tinham menos de 29 anos. Poucos dias antes das eleições de 5 de outubro de 2014, o Inesc havia lançado o relatório “Perfil dos Candidatos às Eleições 2014 – Sub-representação de negros, indígenas e mulheres: desafio à democracia”. O documento mostrava que esses grupos demográficos estavam sub-representados no conjunto dos 25.919 candidatos, dos quais 17.911 eram homens (69,10%) e somente 8.008 eram mulheres (30,90%). Naquele universo de candidatos, 38,6% eram de homens brancos, 30,0% de homens pretos ou pardos, 16,5% de mulheres brancas e 14,2% de mulheres negras e indígenas, ratificando a sub-representação dos grupos populacionais majoritários no Brasil.

Do mesmo modo, continuou a sub-representação após as eleições de outubro de 2018. Foram eleitos 14 senadores negros, representando 26% da casa (dos quais, 3 pretos – 5,6%; 11 pardos – 20,3%) e 126 deputados federais negros (24,7%, dos quais, 20 pretos, 4%; e 106 pardos, 20,7%). Em 2014, os negros representavam 20% do total do Parlamento.

Para o jornalista e cientista político Dermi Azevedo, o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos “define a democracia representativa e participativa como modelo “ideal” de estabelecimento do regime democrático”. Contudo, o que se vê na prática, lamenta, “é a representatividade básica da classe política manchada pelo verdadeiro comércio e compra de votos”.

Ele alerta que, hoje em dia, “essa compra de votos não segue mais a forma utilizada majoritariamente na Velha República. São usados métodos mais sofisticados entre os quais a cooptação do eleitorado por meio da influência do rádio, da televisão e das redes sociais. É o neocoronelismo eletrônico”.

(21º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 21º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 21: Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.)

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